Cimento e Resíduos - Co-incineração, um processo com incertezas e riscos, vem se desenvolvendo como um Experimento Social em larga escala -
Princípio da Precaução - PRODUÇÃO MAIS LIMPA
Populações pobres e os trabalhadores terceirizados são os mais afetados |
Cimento e Resíduos - Co-incineração, um processo com incertezas e riscos, vem se desenvolvendo como um Experimento Social em larga escala -
Princípio da Precaução - PRODUÇÃO MAIS LIMPA
http://ning.it/q6TIj1
O que é Co-incineração
"A co-incineração consiste basicamente em aproveitar os fornos das cimenteiras tirando partido das suas altas temperaturas (entre 1450 e 2000 graus) para queima dos resíduos perigosos, ao mesmo tempo que se produz cimento.
Consideram-se como resíduos perigosos uma gama variada de substâncias na forma líquida, sólida ou pastosa tais como: solventes de limpeza, solventes de industria química, tinta e vernizes, óleos usados, alcatrões, betumes, lamas de estações de tratamento de águas, etc."
"A gestão que tem foco na minimização de resíduos e superação da ecoeficiência atua dentro do Princípio da Precaução."
O Princípio da Precaução requer que as decisões sobre os processos industriais, as substâncias químicas perigosas e os resíduos perigosos ocorram quando uma dada inovação tecnológica ainda se encontra em fase de teste, e não na ponta final do processo, quando a tecnologia já está implantada e empregada em larga escala."
Assim, tanto nas discussões e, principalmente, nas decisões sobre a escolha dos combustíveis e sobre os riscos aceitáveis na fabricação de cimento com emprego
de resíduos o Princípio da Precaução deverá imperar!
"O Brasil se interessou pela produção mais limpa a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (RIO-92). Logo em seguida, no ano de 1995, foi criado o Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL). Quando, em 1997 aconteceu a Conferência Latino-Americana para o Desenvolvimento Sustentável e Competitividade.
"O Brasil se interessou pela produção mais limpa a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (RIO-92). Logo em seguida, no ano de 1995, foi criado o Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL). Quando, em 1997 aconteceu a Conferência Latino-Americana para o Desenvolvimento Sustentável e Competitividade.
Já nesta época a CETESB se constituía em um dos agentes disseminadores da discussão sobre produção mais limpa no diversos fóruns internacionais (Kiperstok, 2002).
Ao utilizar procedimentos capazes de dar respostas aos problemas ambientais, a exemplo da avaliação de toxicidade de efluentes industriais entre outras metodologias, as organizações inserem o conceito de produção mais limpa em seus processos produtivos."
"A United Nations General Assembly (UNIDO) define a "Produção Mais Limpa", aquela que tem como foco o uso eficiente da matéria prima, integrando às estratégias preventiva, econômica, ambiental e tecnológica em seu processo produtivo, reforçando que a geração mínima de resíduo tem como consequência reflexos positivos no desenvolvimento sustentável."
"O que observamos é que as autoridades públicas, ao concederem licenças para a co-incineração de resíduos, em vista do estágio atual do conhecimento científico e tecnológico e da inadequação das próprias exigências dos regulamentos e normas vigentes estão desconsiderando as premissas do Princípio da Precaução, uma vez que as quantidades crescem e os tipos de resíduos destinados aos fornos se diversificam rapidamente, sem que tenham sido realizados estudos e pesquisas para avaliar a eficácia desta tecnologia no que se refere ao potencial e ao grau de disseminação dos riscos para a saúde humana e para o meio ambiente.
Observa-se uma postura atrasada dos entes públicos em relação aos riscos e sua disseminação em larga escala. E também uma falta de compromisso pelas consequências indesejadas que deles possam advir.
A co-incineração de resíduos é um processo complexo e inédito no Brasil, com carga importante de incertezas e de riscos, apresentando-se, na forma como está se desenvolvendo, como um experimento social em larga escala, o que não é mais possível permitir que ocorra.
Os procedimentos reguladores da atividade de co-incineração estabelecidos pelos órgãos ambientais ainda são incipientes diante da complexidade do tema.
Autores: Auxiliadora Maria Moura Santi 1
Arsênio Oswaldo Sevá Filho 2
http://www.fem.unicamp.br/~seva/anppas04_SantiSeva_cimento_RMBH.pdf
http://campus.fct.unl.pt/afr/ipa_9900/grupo0058_restoxicos/oquee.htm
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(continua)
compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil
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(continua)
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Legislações específicas e Convenções Internacionais - Cimento e Petróleo - Desmatamento e Sustentabilidade - Resíduos Tóxicos e Legislação |
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Marise Jalowitzki Compromisso Consciente |
compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil
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