sábado, 16 de julho de 2011

ULBRA - REGISTRO E VALIDADE DOS DIPLOMAS EMITIDOS PARA CURSOS EAD

ULBRA - Registro e Validade dos Diplomas EAD

ULBRA - REGISTRO E VALIDADE DOS DIPLOMAS EMITIDOS PARA CURSOS EAD

16.julho.2011
Transcrito do site da ULBRA, para dirimir dúvidas de pessoas que enviam mensagens a este blog.
http://t.co/sNpSdx3


PS.: EM 20.novembro.2012
Com a ampliação das vagas para cursos EAD da Ulbra para 22 mil, em 21 Estados, os alunos que estão com pendência tornaram a entrar em contato. Uma ação conjunta está acontecendo no Rio de Janeiro.
Transcrevo:

Janaina escreveu:
Sou do RJ e aqui estamos entrando com uma ação conjunta contra a ULBRA. Por favor entre em contato comigo. Janaina
janaina.social@ig.com.br


Esclarecimentos sobre registro e validade dos diplomas emitidos pela ULBRA para cursos EAD

publicado em:14/07/2011 13:20:39

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 681, de 07/12/89 e publicada no D.O.U em 11/12/89, Seção I, p.22.684

Esclarecimentos sobre registro e validade dos diplomas emitidos pela ULBRA para cursos ofertados em EAD.


Prezados Senhores

Tendo em vista as últimas notícias veiculadas na imprensa sobre procedimentos realizados na Educação a Distância da ULBRA, cumpre-nos esclarecer:

1. O reconhecimento de um curso de graduação é condição necessária para a emissão de diploma. Além disso, a Instituição deve realizar o registro do diploma para fins de validade nacional, conforme o Art. 48º da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 (LDB), transcrito a seguir:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Os diplomas emitidos pela ULBRA são devidamente registrados nos setores responsáveis da Universidade de acordo com a legislação vigente, como comprova o selo colocado no verso de cada diploma.

2. Os cursos que estão em processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento em trâmite no Ministério da Educação (MEC) são amparados pelo Art. 63 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, transcrita a seguir:

PORTARIA NORMATIVA Nº 40/2007

Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.

Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação.

Já foi realizada junto ao MEC a solicitação de reconhecimento para vários cursos da Universidade, na modalidade EAD. Enquanto não há a decisão do MEC, a lei dá a prerrogativa para a Instituição utilizar a Portaria Normativa 40/2007 para fins de emissão e registro de diploma.


3. A ULBRA é credenciada para a Educação a Distância através da Portaria MEC nº 839 de 3/4/2006.

4. Em julho de 2009, foi celebrado um Termo de Saneamento para Educação a Distância entre ULBRA e MEC, o qual assegura a emissão dos diplomas por meio da Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, item 3.2. Sobrestamento dos processos regulatórios, transcrito a seguir:


3.2. Sobrestamento dos processos regulatórios. A SEED sobrestará os processos de autorização e reconhecimento de cursos da Instituição até a verificação do cumprimento deste Termo.

3.2.1. No caso dos cursos enquadrados no item 3.2 que tenham alunos concluintes durante a vigência do presente Termo, a Instituição emitirá os respectivos diplomas com base no disposto no art. 63 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

5. Até o presente momento, não foi publicado o resultado final da análise do Termo de Saneamento da EAD.


Qualquer resultado neste item não terá efeito retroativo em relação à emissão de diplomas já concedidos ou a serem emitidos para futuros egressos de qualquer curso ofertado em EAD pela Universidade.
Portanto, todos os alunos regularmente matriculados bem como os egressos de cursos ofertados em EAD pela ULBRA, têm seus direitos plenamente assegurados para a conclusão de seus cursos bem como da validade de seus diplomas em todo o território nacional, de acordo com o Art. 48º da LDB.

Todas as informações citadas acima estão disponíveis no Portal MEC.

Direção de Legislação e Registro


Link Fonte: http://www.ulbra.br/ead/noticia/2120/esclarecimentos-sobre-registro-e-validade-dos-diplomas-emitidos-pela-ulbra-para-cursos-ead/



Educação a Distância ULBRA
Av. Farroupilha, 8001 · Prédio 11, 2º andar - corredor central
Bairro São José · Canoas/RS · Cep 92425-900
Central de Atendimento ao Aluno EAD: 0800.051.4131
E-mail: portalead@ulbra.br
ou:
Fone: (51) 3477.4000 · Fax: 51 3477.1313
E-mail: ulbra@ulbra.br

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Leia mais, neste blog, sobre o tema:
ULBRA EAD - Links de artigos sobre situação dos Alunos dos Polos Interditados dos Cursos  de Ensino à Distância


ULBRA - EAD -  Links de Artigos

Por Marise Jalowitzki
02.dezembro.2011




Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil



5 comentários:

  1. Que pouca vergonha! Essa é a contribuição da IELB para a educação? ...tá faltando óleo de peroba?

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  2. falta fiscalização mais efetiva das autoridades e a fiel aplicação das leis já existente!!! Sem isso, nem com óleo de peroba!...

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    1. Essa mesma instituição expediu diplomas para pessoas "pedagogas" do PR/ Prudentópolis; que nunca pisaram num polo , pq nem existia.
      Isso há uns 3 anos atrás, são pedagogas, as quais se reuniam num local que nem internet tinha, só nos últimos meses é que tinham net.
      Nos últimos meses descobriram a que instituição pertenciam. Hoje bem belas trabalham em escolas... concorrem com quem fez curso regular, e ganham pq tem mais tempo de serviço.
      Isso é uma lástima.

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  3. Gostaria que o MEC que é um instituto tão sério revisassem os DIPLOMAS emitidos pela ULBRA pelo menos nos últimos 13 anos. Sabendo que os alunos nem avaliados foram. Hoje são Pedagogos de Escolas de várias Superintendências, por exemplo de Pará de Minas/Minas Gerais, profissionais parcialmente capacitados por esses diplomas mas completamente desqualificados pela incompetência hoje ensinam as nossas crianças. Que aprendizado terão os jovens dessa nossa Pátria Querida.

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    1. Espera aí! Vc não sabe o que está dizendo mesmo... Me formei como pedagoga em faculdade a distância e posso provar que sou completamente qualificada e competente como qualquer pessoa que tenha feito o curso presencial e posso afirmar sem dúvida nenhuma, melhor! Tenho colegas que estudaram nas melhores faculdades e nao se comprometem c seu trabalho, a forma que se consegue concluí um curso superior não vem ao caso.Eu ensino hoje as nossas crianças com muito amor comprometimento e preocupação com o futuro delas... Por exemplo será que as nossas crianças terão um professor na sala de aula querendo ensinar a muitos que igual a você não conseguiu aprender nem sobre valores continuando na ignorância? Professora Andréia!!!

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