quinta-feira, 3 de maio de 2012

Brasil - Criação de banco de DNA para criminosos

Banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crime

Por Monica Rosa
03.maio.2012
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2012/05/brasil-criacao-de-banco-de-dna-para.html

Brasil - Câmara aprova projeto de criação de banco de DNA para criminosos

Publicado em 03/05/2012 às 09h51
Nesta quarta-feira (02), a câmara dos deputados aprovou projeto que tornará obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa. Esta é uma proposta do Senador piauiense Ciro Nogueira, que foi pessoalmente à câmara acompanhar a votação. No final, Ciro foi aplaudido pelos parlamentares presentes.
Imagem: DivulgaçãoCâmara aprova projeto(Imagem:Divulgação)Câmara aprova projeto

O projeto de lei tem como objetivo auxiliar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos. A proposta já tem aprovação do Senado e seguirá agora para a Sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta do projeto é de que a identificação genética será feita a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos dos criminosos e serão arquivadas num banco nacional de perfis genéticos. Os dados ficarão à disposição da Justiça de todo o país e tornarão mais rápidas as investigações policiais. Através do banco de DNA, as perícias poderão comparar evidências encontradas em cenas de crimes com o material armazenado no banco de dados e, em questão de segundos, solucionar crimes que muitas vezes demoram anos para serem resolvidos.

“O uso da tecnologia do DNA é um avanço enorme para a investigação criminal no Brasil” declarou Ciro Nogueira. Ele ainda afirmou: “A rapidez do resultado e a comparação com informações já arquivadas no banco nacional a ser criado tornará mais fácil a elucidação de crimes dessa natureza.”

O PL 2458/2011 é o primeiro projeto de Ciro aprovado no Congresso Nacional. Passou-se pouco mais de um ano da data de apresentação da proposição até a aprovação no plenário da Câmara, prazo considerado curto para uma proposição desse tipo. O senador afirmou estar muito feliz com a agilidade na apreciação da proposta.

Sobre o Projeto


Segundo o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da defesa.
As informações genéticas não poderão revelar características físicas ou comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos e genoma humano.

Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.

A futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu origem à sua coleta.

Sobre o uso internacional

“De acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele”, salienta Ciro Nogueira.

O Senador declarou que o banco de perfis de DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente de auxiliar nas investigações de crimes.

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