sábado, 26 de maio de 2012

VOTO NULO pode, sim, acarretar nova eleição!

Voto é questão que envolve a todos - Temos de discutir e divulgar, para melhorar!
Por favor, leia: http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2012/08/eleicoes-2012-voto-nulo-nao-gera-nova.html , que tem esclarecimentos detalhados!
Voto nulo só anula Eleição se for por determinação  da Justiça Eleitoral


Eleições 2012 - Voto Nulo Não Gera Nova Eleição


Por Marise Jalowitzki
04.agosto.2012
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2012/08/eleicoes-2012-voto-nulo-nao-gera-nova.html 




VOTO NULO pode, sim, acarretar nova eleição!

Por Marise Jalowitzki
26.maio.2012
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2012/05/voto-nulo-pode-sim-acarretar-nova.html

A Amiga Lili reenviou uma mensagem com a seguinte mensagem

Uma verdadeira lição de democracia.
É ASSIM QUE SE COMEÇA A LIMPEZA NO  

BR A S I L
Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos
Esse é o exemplo que deve ser seguido... 
Tomara que essa moda pegue....
 
Mas prá isso necessita ser divulgado....
 
Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana .
 
Devido ao baixo nível do candidato,de um total de
26.863 eleitores que 
compareceram às urnas, 

20.821 eleitores conscientes decidiram anular o 
seu voto ...
 

Um exemplo para o mundo.
..*

É algo difícil de acontecer, mas aconteceu!
Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). 

Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
O candidato a prefeito não servia
e a população rejeitou-o pelo voto. 
O TRE tera de promover
nova eleição e 

O candidato reprovado

não poderá ser candidato novamente. 
O interessante é que esse fato quase
não foi divulgado.
Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar

quem vive enganando a todos? 
Quem sabe a solução que
tanto almejamos não passa por aí? 
Diga NÃO aos políticos corruptos!

Fui pesquisar, ja que considero imprescindivel apresentar fontes reconhecidas para todas as mensagens aqui publicadas. E foi em 2008. Talvez a noticia seja de seu conhecimento. Do meu, somente agora. Assim, transcrevo?

Bom Jesus de Itaboana suspendeu eleições devido a maioria de votos nulos


26/10/2008 - 07h27

No Rio, eleições de Bom Jesus e Santo Antônio são anuladas

Thyago Mathias
Especial para o UOL
Do Rio de Janeiro 
Durante visita a Campos dos Goytacazes, neste sábado (25), o presidente do TRE-RJ, Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Alberto Motta Moraes, informou que as eleições de primeiro turno em Bom Jesus do Itabapoana e Santo Antônio de Pádua foram anuladas. Os dois municípios do Noroeste Fluminense terão novas eleições, em data ainda a ser definida pelo tribunal, porque a presença de irregularidades eleitorais nas principais candidaturas levou a que a de votos nulos e anuláveis fosse superior a metade do total.

"Em Bom Jesus do Itabapoana, já está definido que haverá eleição suplementar. Em Santo Antônio de Pádua, dependemos de definição do TSE, mas tudo indica que vai haver nova eleição. Em Bom Jesus, os votos nulos e os anuláveis foram de 80%. Se os votos anuláveis somarem mais de 50%, tenho de fazer nova eleição", declarou o desembargador, à imprensa.

Dentre os 26,8 mil eleitores registrados em Bom Jesus, o candidato João José Pimentel (PTB) recebeu apenas 1.492 votos, mas foi declarado vencedor do primeiro turno. Isso, porque os votos dados a Branca (PMDB) e Paulo Sérgio Cyrillo (PSB), que tiveram problemas com seus registros de candidatura, foram computados entre os nulos, que chegaram ao total de 89% dos votos.
Já em Santo Antônio de Pádua, 60% dos votos foram contabilizados como nulos. Neles foram incluídos os resultados de José Renato Padilha (PMDB) e Zequinha do Sebrae (PT), que também tiveram as candidaturas impugnadas. O município tem 31,2 mil eleitores registrados, mas a candidata Maria dib Mansur (PP) foi considerada eleita, com 10.074 votos válidos.


Leia mais em:


Voto Vendido - Votos por Comida e Gasolina



Um relatório da Polícia Federal mostra que os bens mais comuns que são trocados por votos, são os produtos básicos como arroz e feijão, gasolina e materiais de construção - DIGA NÃO À VENDA DE VOTOS

O compromisso em melhorar diz respeito a todos.




Querendo, leia também:
POLÍTICA INTERESSA?

Crianças são orientadas de como votar em colégios, a fim de prepará-las para eleições futuras




Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, Educadora, Ambientalista
Coordenadora de Dinâmica de Grupos,
Especialista em Desenvolvimento Humano,
Pós-graduação em RH pela FGV-RJ,
International Speaker pelo IFTDO-EUA

Porto Alegre - RS - Brasil

8 comentários:

  1. Se o voto nulo é ou não a melhor forma de protesto só veremos quando aplicado em massa em todo o território nacional. A verdade é que o povo não aguenta mais tanto abuso e desrespeito vindos de uma classe política historicamente corrupta devoradora do dinheiro público protetora do mau empresariado alheia às reais necessidades da população. Faz-se necessária uma atitude de advertência vinda genuinamente do povo.

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  2. O voto nulo dado nas urnas não anula eleição nenhuma. Somente os votos nulos assim declarados pela justiça eleitoral. Se o candidato tiver registro ou diploma cassado, e tiver obtido mais de 50% dos votos VÁLIDOS, aí sim haverá outra eleição.

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    1. Fernando Cherem, então, esta reportagem transcrita em http://eleicoes.uol.com.br/2008/ultnot/2008/10/26/ult6008u466.jhtm é falsa? Está lá ainda hoje!

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    2. Voto deliberadamente nulo não gera nova eleição.

      A reportagem indicada induz o leitor a uma conclusão equivocada, tudo por causa de uma confusão semântica que gira em torno do "voto anulado".

      Somente são computados na contagem os votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
      Ocorre que, se dentre os votos válidos for descoberta a ocorrência de fraude (ou outra hipótese de nulidade) deve este voto válido ser anulado. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País, Estado ou Município, serão feitas novas eleições (art. 224, Código Eleitoral).

      No caso da reportagem a população não votou nulo em mais de 50% dos que compareceram às urnas. Houve votação expressiva nos três candidatos concorrentes.

      No entanto, ocorreu algum tipo de erro/fraude na candidatura de dois deles, o que ocasionou a anulação pelo Tribunal de seus votos (antes considerados válidos). Essa anulação somou mais de 50% dos votos do município e, por isso, houve nova eleição.

      Uma leitura atenta revela que o desembargador teria afirmado que se os votos anuláveis somarem mais de 50%, será preciso fazer nova eleição; estes não são os votos nulos, mas os votos que era válidos e foram anulados pelo TRE/TSE em virtude de alguma das hipóteses de nulidade dos arts. 219 e seguintes, do Código Eleitoral.

      Esta notícia do terra informa o que ocorreu corretamente, sem induzir o leitor em erro:

      http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2008/interna/0,,OI3288204-EI11874,00.html

      Para melhor esclarecer:

      http://blog.boullosa.org/pt/2008/11/voto-nulo-nao-anula-eleicao/

      http://oglobo.globo.com/pais/noblat/luciahippolito/post.asp?cod_post=126193

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    3. Marise, haviam outros candidatos e os votos dados a eles foram anulados (pela justiça eleitoral). A quantidade dos anulados superou os 50%, faz-se outra eleição. O repórter apenas é leigo (como a maioria) em assuntos jurídicos, não sabe a diferença de voto NULO e voto ANULÁVEL, como descrito na legislação.

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    4. Muito grata, Anônimo, pelo esclarecimento! Abs

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  3. Rafael, vou utilizar seu comentário para esclarecer mais em novo artigo. Se você quiser, envie mais dados seus, para inserir. Muito grata!

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