quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Lei de Acesso a Informações - A partir dessa lei, a informação pública é a regra, e o sigilo, somente a exceção

Lei de Acesso a Informações disponível em site

A partir dessa lei, a informação pública é a regra, e o sigilo, somente a exceção





18/11/2011
Site desenvolvido pela CGU oferece mecanismos de busca que esclarecem Lei de Acesso a Informações

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na sexta-feira (18), a Lei de Acesso a Informações, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.

Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o site www.cgu.gov.br/acessoainformacoes. Além de destrinchar a Lei de forma didática, com artigos e palavra-chave, o espaço virtual também navega por temas como perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e divulgação de eventos relacionados ao tema.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando barreiras de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação. Outro requisito essencial será o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos indispensáveis para a tramitação e o controle dos pedidos.

A CGU, no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria será, também, ao lado da Comissão de Reavaliação, composta por ministros de Estado, uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.

A Lei

A Lei de Acesso a Informações regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vigência após decorridos 180 dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A partir dessa lei, a informação pública é a regra, e o sigilo, somente a exceção.

Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. Para preparar a Administração Federal para essa nova era, a CGU firmou projeto de cooperação com a Unesco e vem, desde 2010, realizando pesquisas e montando cursos para capacitação dos servidores.

Assessoria de Comunicação Social

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Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente



Escritora, especialista em Desenvolvimento Humano,
Ecologista, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil

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