sábado, 12 de fevereiro de 2011

OAB-RJ lembra o direito fundamental das famílias de enterrar seus mortos

 
Na tragédia do Rio muitos dos corpos foram enterrados sem identificação

OAB-RJ lembra o direito fundamental das famílias de enterrar seus mortos

Por Marise Jalowitzki
12.fevereiro.2011


Em outros artigos já destaquei a atenção e o interesse do Presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, no sentido de interceder em favor da população atingida pela recente tragédia que assolou a região serrana do Rio de Janeiro.


Agora, destaco a questão da identificação dos mortos e o direito das famílias em enterrar seus entes queridos.

Publico esta matéria, também como pré-introdução a um tópico relevante, que estarei divulgando a partir de agora: a questão da contaminação do solo e das águas pela decomposição dos corpos soterrados na tragédia. Mesmo já tendo comentado sobre o tema em "Chorume e Necrochorume", fui pesquisar mais a fundo para obter mais amparo nas solicitações que, pretendo, sejam divulgadas o mais possível. Para todos os estados, pois todos possuem situações idênticas em relação ao tratamento dos cadáveres.

Nós não temos experiência em grandes catástrofes e, por isso, fica difícil até mesmo avaliar a extensão da tragédia, sequer avaliar o número de pessoas mortas por ocasião dos deslizamentos anunciados e onde a intervenção governamental preventiva foi omissa.

 Não é justo que, em nome de todos os eventos que estão por vir, incluindo a Copa e as Olimpíadas, o Rio de Janeiro, mais uma vez, mascare seus problemas ao mundo e continue vendendo a imagem de paraíso tropical, ainda que às custas das milhares e milhares e milhares de pessoas que vivem em condições miseráveis. E que, na hora "h", ainda viram fruto de turismo, pois aos gringos lhes é curioso ver barracos dependurados nas encostas. Imaginem agora, o frisson que dá para alguns, ver o day after. Realmente, a questão é triste, desagradável, mas precisa ser encarada, para receber a devida atenção, cuidado e providências.

Transcrevo a nota publicada no link-fonte:


OAB-RJ ressalta o direito fundamental das famílias em enterrar seus mortos
 Wadih lembrou, ainda, outro direito fundamental das famílias: o de identificar e enterrar seus mortos, o que em muitos casos não foi possível de imediato. Um acordo envolvendo Judiciário, Ministério Público e a própria OAB, além de outras instituições, permitiu o sepultamento de corpos sem identificação em Nova Friburgo, porque uma grande quantidade de corpos de vítimas já se encontrava em estado de decomposição e o IML não dispunha de espaço paa mantê-los conservados.

Na cartilha, a Seccional reitera que, a qualquer momento, o cidadão pode requerer o direito de reconhecer seus familiares, através da identificação fotográfica dos corpos e do exame de DNA de material coletado de cada corpo antes do sepultamento.

"Para garantir esse direito, antes de assinar o termo, a OAB exigiu que não houvesse sepultamentos em covas coletivas", informou Wadih.

O impresso é uma das primeiras atividades do Grupo de Trabalho Extraordinário criado para coordenar o apoio da Seccional da OAB às cidades da Região Serrana. 

Além de Wadih, fazem parte deste núcleo, presidido pelo presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz, os tesoureiros da OAB/RJ e da Caarj, Marcello Oliveira e Ricardo Menezes, presentes na reunião desta segunda.
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Link fonte:
Da redação da Tribuna do Advogado

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14240
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