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terça-feira, 1 de abril de 2014

Vai voltar para casa o agricultor que teve suas terras, casa e animais apreendidos por uma dívida de 1.300,00 ao BBrasil! VIVA!!


Imagem: Reprodução/Folha Centro Sul

Vai voltar para casa o agricultor que teve suas terras, casa e animais apreendidos por uma dívida de 1.300,00 no BBrasil! VIVA!!

Por Marise Jalowitzki
31.março.2014
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2014/04/vai-voltar-para-casa-o-agricultor-que.html

Artigo publicado também na Revista EcoLógica:
http://www.revistaecologica.com/vai-voltar-para-casa-o-agricultor-que-teve-suas-terras-casa-e-animais-apreendidos-por-uma-divida-de-r-1-30000-ao-banco-brasil-viva/ 


M-A-R-A-V-I-L-H-A!!!!
Lembram do caso daquele agricultor de SC que perdeu as terras, animais e sua casa por uma dívida de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) ao Banco do Brasil????
Pois leiam esta matéria e regozijem-se! A Justiça DE VERDADE foi feita! O homem e sua família vão poder voltar ao que sempre foi seu!!

PARABÉNS A TODOS QUE CURTIRAM E COMPARTILHARAM TODAS AS INFORMAÇÕES! Muitas vezes, quando pedi para entrarem na página do Banco do Brasil e exigir que revogassem esta causa injusta, várias pessoas me xingaram, dizendo: "O que o Banco do Brasil tem a ver com isso, se foi uma decisão da Justiça? Quem errou foi a Justiça, não o Banco!" COMO ASSIM? Então, o BB não "notou" que o que recebeu FOI BEM ALÉM do que lhe era devido? É a mesma honestidade de um consumidor que, ao pedir uma pizza, paga por uma e entregam cinco, não diz nada e ainda fica bem contente? Ainda mais sabendo que quem vai ter de arcar com o prejuízo é o motoboy que fez a entrega errada?

O agricultor foi despejado de sua propriedade, juntamente com sua família, teve de viver de favor desde o salão paroquial da igreja até quartos cedidos por conhecidos . Praticamente toda a área de frutíferas foi destruída (a arrematante plantou eucaliptos), o emocional já estava profundamente alterado. QUE BOM que ele resistiu, que está vivo e, agora, voltando à sua vida normal. Esta é uma vitória de todos os que acreditam em um mundo mais ético!

Agradeço ao amigo Sérgio Roberto Torres que encaminhou esta notícia da reintegração !

P-A-R-A-B-É-N-S à Advogada DANIELLE MASNIK que, a despeito de toda a pressão, armou-se das prerrogativas da Lei e defendeu este cidadão e sua família!

Gratidão à Folha Centro Sul pelas publicações constantes e a todos que se envolveram, especialmente o Anonimous Brasil e o Brasil Contra Corrupção, ao video do Joaquim Padilha, de Porto União-SC, que possibilitou compartilhar com mais força esta injustiça.

FELICIDADES, MARCOS WINTER E FAMÍLIA!

EM FRENTE!



Quem acompanhou todo o caso, pode 'comemorar' esta vitória que é do agricultor Marcos Winter, de Matos Costa-SC, da sua competentíssima advogada Drª Danielle Masnik e de todos os milhões de internautas que fizeram barulho, compartilharam, comentaram e colaboraram para que o caso tivesse a extraordinária repercussão que teve.

Neste momento, não podemos deixar de destacar a importância das redes sociais, da internet, dos sites, blogs e outros na luta por direitos e dias melhores neste nosso gigante Brasil!

Em conversa pelo telefone, Emerson Rodrigues,do FCS Brasil - Conexão Campos Gerais, conversou com a advogada Danielle Masnik, a qual disse que após essa justa decisão do STJ, nos próximos dias, deve se dar a reintegração de posse do agricultor Marcos Winter, conforme já havia sido determinada ainda em 2010 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mas que esteve em 'stand-by' por conta do recurso da arrematante do absurdo leilão feito pelo Banco do Brasil, e que agora foi derrotado no Supremo Tribunal de Justiça. 

Ela também nos informou que já está com material pronto para ações visando a reparação da danos em favor do agricultor. Por fim, a advogada, informou ainda que quando da reintegração de posse, será tudo filmado e documentado para que todos possam ver que a justiça foi feita, neste caso. Ela agradeceu a todos que se empenharam nos Facebook, Twitter, sites, blogs, todas pessoas que compartilharam e colaboraram nesta causa. Agora, é questão de alguns dias para o agricultor retornar a sua propriedade. Em breve teremos mais informações para todos. 

Mais informações do caso:
Banco toma propriedade de agricultor por dívida de R$ 1.300 Reais
Justiça mandou devolver propriedade a agricultor mas recurso da arrematante a impede já faz 04 anos

As informações são da Folha Centro Sul, o primeiro site a reportar este caso e após divulgação do AnonymousBrasil esta triste história foi conhecida por milhares de internautas. Parabéns a todos que ajudaram a vencer esta luta.

Brasil Contra Corrupção
http://www.brasilcontracorrupcao.com/2014/03/stj-decide-e-agricultor-podera-retornar.html 



Recurso tramita no STJ já faz quase 04 anos. Mas o pesadelo do agricultor dura desde 2003.
O caso do agricultor Marcos Winter da cidade de Matos Costa-SC, que teve sua propriedade tomada pelo Banco do Brasil e leiloada, por conta de uma dívida de R$ 1.300 Reais está tendo uma grande repercussão a nível nacional, através das rede sociais.
Após divulgação da matéria destacada pelo Folha Centro Sul no Anonymous Brasil, Brasil Contra Corrupção e centenas de outros sites, blogues, grupos de Facebook, o caso chega ao conhecimento do alto escalão em Brasília, CNJ, OAB, STJ, Deputados e Senadores graças à milhares de compartilhamentos de pessoas de todas as partes do Brasil. É importante frisar que o vídeo feito por Joaquim Padilha de Porto União-SC já passou de 70 mil visualizações no Youtube.

Entenda o caso
- O caso do agricultor Marcos Winter de 69 anos de idade, de Matos Costa-SC,  começou em 1997, quando o mesmo emprestou R$ 1.300,00 reais do Banco do Brasil, não conseguiu pagar porque teve uma grande perda no ano, em face de chuvas e outros contratempos. Em 2003, o Banco do Brasil cobrou a dívida em uma ação judicial cheia de erros, especialmente por parte do oficial de justiça que anotou de maneira equivocada as informações anexadas ao processo. Durante a ação, o antigo advogado do agricultor, também cometeu alguns erros que contribuiram para a perda da propriedade. Após toda a tramitação do processo, o Banco do Brasil tomou a propriedade e a colocou em leilão (mesmo ciente de que o processo estava crivado de informações erradas), a qual foi arrematada na época por um valor muito abaixo do que valia antes, cerca de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais - leia mais no Jus Brasil).  Hoje, a propriedade deve valer cerca de R$ 250 mil reais.
- Após isso, o agricultor foi despejado e humilhado, estando vivendo de favor em uma casa cedida por uma igreja evangélica desde então.
Advogada sensibilizada pega a causa
- Contudo, passado um tempo, o agricultor teve a ajuda da advogada Danielle Masnik que se sensibilizou com a situação do homem, pegou um processo que (não se sabe o porquê) parece que ninguém mais queria pegar e juntos buscam até agora reaver a propriedade.
Desembargador do TJ-SC dá causa ganha ao agricultor mas arrematante entra com recurso no STJ
Em 2010, o agricultor recorreu da sentença que o despejou e teve vitória no Tribunal de Santa Catarina, mas uma outra advogada que arrematou a propriedade no leilão absurdo entrou com um recurso especial no STJ o qual está para ser julgado já faz quase 04 anos. (Clique aqui para ver isso e digite nome da parte Marcos Winter)
Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - (Clique aqui e leia mais sobre isso)
[...] A execução foi ajuizada em 29.10.2003 (fl. 2), portanto, mais de 5 (cinco) anos após o vencimento do título. Assim, incontroversa a prescrição da nota de crédito rural, não constituindo título hábil a amparar o procedimento executivo... [...] [...] No mérito, defendeu a impenhorabilidade do bem de família e a nulidade da penhora por excesso. [...]
Reconhecida a prescrição da dívida
[...] Prescrito o título, a execução carece de pressuposto essencial, merecendo extinção, com anulação de todos os atos praticados durante a tramitação, inclusive a arrematação. Embora tal ato tenha sido perfectibilizado com assinatura do auto (fls. 74/75), o reconhecimento da inexistência de título executivo é causa bastante para sua desconstituição: [...]
Arrematação em leilão e emissão de posse anuladas. Determinada a reintegração de posse em favor do agricultor
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vício de nulidade (art. 694, caput e § 1º, I, CPC).
[...] Em consequência, sem efeito o auto de imissão na posse (fl. 142), expedindo-se na origem mandado de reintegração do executado na posse do imóvel expropriado. A arrematante poderá buscar ressarcimento de eventuais perdas e danos do banco apelado, pois este foi quem deu causa ao ajuizamento da execução quando o título já estava prescrito.
Diante desta solução, prejudicado o pedido de condenação do apelante por litigância de má-fé (fl. 274).
Banco é condenado a pagar as custas processuais
As custas e despesas processuais correrão por conta do banco, face ao princípio da causalidade. Fixo a verba honorária da Advogada do executado (fl. 112) em R$ (cinco mil reais), com atualização monetária a contar desta decisão e juros de mora a partir do trânsito em julgado, tendo por base o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
[...] Por todo o exposto, acolho o inconformismo para anular a presente execução ante prescrição do título, carreando a sucumbência ao banco ante princípio da causalidade. [...]
Decisão do Desembargador
A Câmara, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso (DO AGRICULTOR), nos termos do voto do Relator. O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Desembargador Lédio Rosa de Andrade, com voto, e dele participou o Desembargador Altamiro de Oliveira. Florianópolis, 13 de abril de 2010., José Inácio Schaefer, Desembargador.
Porém, eis que a advogada que arrematou a propriedade recorreu com um recurso especial no STJ em Brasília e desde 2011 ainda não foi julgado. A última movimentação foi em 03/09/2013, constando como CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR.  (Clique aqui e leia mais sobre o recurso especial da arrematante)
http://folhacentrosul.com.br/destaque/2929/justica-mandou-devolver-propriedade-a-agricultor-mas-recurso-da-arrematante-a-impede-ja-faz-04-anos

sexta-feira, 1 de abril de 2011

MPF do Pará processa BBRASIL e BASA por financiar desmatamento da Amazonia


Banco do Brasil e Banco da Amazonia são processados pelo MPF por financiar desmatamento da Amazonia



Dinheiro público financia o desmatamento da Amazonia - MPF - Ministério Público Federal do Pará processa BBRASIL e BASA


Por Marise Jalowitzki
01.abril.2011
http://t.co/rOJjNU6


Faz tempo que festejo a existência do Ministério Público Federal, que aprece ser o único órgão brasileiro realmente lúcido! E atento ao que acontece DE VERDADE em nosso país. Tem sido assim sistemicamente, especialmente no PARÁ, no CEARÁ e em RONDONIA, onde os desmandos em relação à floresta, questões ambientais e sociais parecem estar se avolumando. Ou, senão, para lá o olhar do MPF está mais atento.


VIVA! MPF do Pará processa BBRASIL e BASA, por terem concedido financiamentos com dinheiro público a fazendas com irregularidades ambientais e trabalhistas no estado do Pará. Agora, o BB e o Banco da Amazônia terão que responder ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal.


Foram mais de 90 bilhões em empréstimos para atividades rurais na Amazônia Legal, entre 1995 e 2009. O MPF obteve tais dados públicos junto ao Banco Central, demonstrando que deste montante, mais de 92% vem de bancos públicos.


E mais: Além do BB e BASA, também o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Orçamento Geral da União (OGU) financiaram dinheiro público para a atividade rural na região amazônica. É desses dois últimos que o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Social tira recursos para financiar a produção agropecuária.


TUDO INVERTIDO! Tudo às avessas! Se não fosse o MPF, haveria razão de se ter alguma lei "no papel" nesse país?


E a investigação do MPF contemplou apenas 55 municípios paraenses! Foi uma pesquisa por amostragem, levando em consideração os tops em desmatamento dos últimos anos.


Quais os pré-requisitos que o BB e BASA parecem requerer para concessão de empréstimos: que os fazendeiros e empresas cometam diversas irregularidades ambientais e apresentem até casos de trabalho escravo!!!
Sim, pois é isso que o MPFencontrou no histórico dos que recebram os empréstimos!
 O BBrasil emprestou um total de 8 milhões de reais para 55 fazendeiros nestas condições.
O Basa liberou mais de 18 milhões, em 37 empréstimos, para fazendeiros que cometeram o mesmo tipo de delito.


Crimes ambientais são correntes no Pará. É hora de acabar com isso!

A nossa torcida é para que a Justiça acolha os pedidos de processos do MPF, que vão assinados por nove procuradores da República que atuam no Pará! Em caso positivo, os bancos terão de pagar indenizações por danos à coletividade.


Os procuradores pedem, também, mudanças estruturais na concessão de financiamento da atividade rural na Amazônia. Entre elas:


- que o Basa e o Banco do Brasil invertam suas prioridades, deixando de emprestar dinheiro para produtores irregulares (básico! é o mínimo! é a "lei"!)
-  que tais bancos implementem política de juros reduzida para produtores de municípios ambientalmente responsáveis (devia de ser a razão própria da existência de tais bancos!)
- e que o BB e BASA incentivem o licenciamento ambiental das propriedades.


O Incra pode ser obrigado a emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a manter um banco de dados atualizado sobre a situação fundiária da região, obrigação que já existe em lei desde 1972 mas nunca foi cumprida pelo Instituto!


Em um país que prima pela impunidade, mais uma vez PARABÉNS AO MPF DO PARÁ! Procuradores, a atenção de milhares de brasileiros está voltada a vocês! Que vença a Justiça dos Justos, pois as leis parecem estar de olhos moucos para tanto desvio e desfaçatez.


O QUE VOCÊ PENSA DISSO QUANDO ASSISTE AOS MELODRAMÁTICOS COMERCIAIS TELEVISIVOS DE TAIS BANCOS?


(Em tempo: alguém me pergunta o que é "desfaçatez". Respondo: FALTA DE VERGONHA!)



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Leia matéria na íntegra:
http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br/2011/04/01/mpf-processa-bb-e-basa-por-financiarem-desmatamento-na-amazonia/


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Leia mais sobre Preservação, Desmatamento e Condições do Planeta - Link: http://ning.it/gwfVfk


Preservação ambiental e dos animais selvagens






Pra ter opinião, tem de conhecer!


Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente




compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, Ecologista, especialista em Desenvolvimento Humano,
pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA

Porto Alegre - RS - Brasil