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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TDAH - Projetos de Lei tramitam, enquanto farmacêuticas dão "formação" aos professores no Brasil - PL 7081/10 e PL 8324/2014

Aguardando ansiosamente por determinações legais, pais permanecem "no limbo" quanto aos direitos de seus filhos, enquanto professores recebem "formação" das farmacêuticas para identificar e 'diagnosticar' hiperatividade, desatenção, impulsividade... Urge uma posição e Ação Efetiva dos legisladores.

TDAH - Projetos de Lei tramitam, enquanto farmacêuticas dão "formação" aos professores no Brasil - PL 7081/10  e PL 8324/2014  


Por Marise Jalowitzki
23.novembro.2015

Amanhã tem uma Audiência Pública importante: 
PL 8324/2014 - de autoria da senadora Angela Portela (RR), o projeto visa restringir o uso de psicofármacos “aos casos que se enquadram em protocolos clínico-terapêuticos consolidados e aprovados pelas instâncias técnicas competentes”. “Poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação de transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica", afirma a senadora. Esse processo, destaca, é conhecido como medicalização.




Estas algumas providências sobre medicalização em crianças por parte do Ministério da Saúde:

   Art. 1º - Que a Reunião de Altas Autoridades
em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros
da Saúde 
promovam a articulação necessária
para o estabelecimento de diretrizes comuns
para prevenir a excessiva medicalização de
crianças e adolescentes.
MERCOSUL e a Medicalização da Infância 










Enquanto isso, farmacêuticas patrocinam "formação" aos professores, aparentemente com o aval do MEC!

Leia aqui: TDAH - Palestras nas Escolas patrocinadas pela indústria farmacêutica
- Esta ação conta com o aval do MEC e do MSaúde?



Isto pode?  E o tempo da palestra está valendo como atividade complementar para a Graduação. Quem avalizou? No folder-convite há uma menção "Válido como Atividade Complementar de Graduação" - Então, tem a autorização do MEC?  e do Ministério da Saúde? Qual a posição da ANVISA? Precisamos saber!!


E, após mais de uma década, o PL que foi criado para tratar de Dislexia, ao longo dos anos incorporou TDAH e, na leitura integral, providências importantes ficaram de fora. Querendo, leia (ou mostre para seu advogado!):


TDAH e Dislexia - PL 7081/10  


Por Marise Jalowitzki
22.agosto.2015

Tanto tempo reunindo, debatendo, estudando, debatendo de novo...para deixar o PL nº 4.933/09, de fora? por "inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária"...

Como gostaria de morar em um país onde as pessoas se detêm a ler, a conhecer, a tentar entender, antes de aplaudir, curtir e...comemorar vitórias! Em alguns sites e páginas de redes sociais, associações estão divulgando como 'vitória' a aprovação "por unanimidade" do PL 7081/10, que tem em apenso (anexado) outros PLs anteriores! Agora, o PL e os apensados seguem para apreciação e possível aprovação na Comissão Constituição e Justiça da Câmara, com vistas à sanção da Presidência da República e o PL tornar-se Lei. Vai com a indicação do que foi julgado "adequado" e do que foi julgado "inadequado".


Olha a importância do que foi julgado 'inadequado':



- Para a família dos portadores de TDAH e-ou Dislexia: Garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família.

- Para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas.

- Para concursos e seleções: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento  - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas. 




A justificativa para ficar de fora?
"a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

O que segue, com pedido de aprovação, para a Comissão Constituição e Justiça da Câmara:

- adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; 
- dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, 
- e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; 
- do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e 
- pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."


O que ficou para ser votado é o direito à assistência médica e a formação dos professores para melhor identificar e encaminhar as crianças portadoras de Dislexia e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.  

(Sobre este PL: Pela minha leitura leiga, por mais que me esforce, não consigo desvincular o caráter medicalizante destes estudos, propostas e projetos. E deixo, ao final, apenas um pequeno trecho de tantos outros que me passaram inquietude.)

Só depois de Lei aprovada é que deveriam ter início as providências para formação e capacitação de educadores, para que possam identificar e encaminhar as crianças para atendimento multidisciplinar. Entretanto, isto já está acontecendo, sob a égide de uma fabricante farmacêutica, conforme pode ser verificado AQUI.





As ideias de um indivíduo é que norteiam seu caminho e seu destino.
Somente a informação, o conhecimento aprofundado, juntamente com a emoção e o sentimento é que podem trazer a verdade de cada um para cada um.
Peço aos amigos e amigas que leiam, que conheçam, que leiam até o fim os textos!!!
Como simplesmente curtir e aplaudir uma notícia vaga? Como falar em vitória? Olha o que ficou de fora!!!!!!!!!!!!!!!!


Sobre o PL 7081/10, que está indo para votação, com vistas a tornar-se lei.


Orçamento - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1350131&filename=Tramitacao-PL+7081/2010



"Sob o aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a matéria constante dos Projetos de Lei nºs 7.081/10 e 5.700/09 assim como dos Substitutivos aprovados pela CSSF e pela CEC não implicará necessariamente aumento da despesa pública, uma vez que o objeto proposto já se encontra preconizado na legislação vigente e amparado pela existência de ações orçamentárias nos Ministérios da Educação, da Saúde e da Assistência Social e Combate à Fome


O mesmo não se verifica quanto ao Projeto de Lei nº 4.933/09, em apenso, uma vez que a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

Diante do exposto, o Relator submete a este colegiado seu voto pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."

??? Justamente o que proporcionaria maiores condições de envolvimento efetivo da família: horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios? Justamente estes quesitos tornam a "proposição inadequada" ??? Vai ficar só para medicalização, orientada e diagnosticada pela escola?



Conheça:
PROJETO DE LEI N° 7.081, de 2010 
Apensados Projetos de Lei nºs. 3.040/08, 4.933/09 e PL 5.700/09 
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade na educação básica. 
Autor: SENADO FEDERAL Relator: DEPUTADO ENIO VERRI 
I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, do Senado Federal, determina ao Poder Público manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por intermédio de equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos, entre outros. 
Além disso, a proposição estabelece que as escolas de educação básica devem assegurar o acesso aos recursos didáticos adequados à aprendizagem e desenvolvimento dos alunos em comento bem como oferecer aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e o tratamento de dislexia e do TDAH. 
O Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, em apenso, de autoria do Deputado Sandes Júnior, obriga o Poder Executivo a implantar, em 90 (noventa) dias, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na rede Oficial de Educação. A obrigatoriedade se refere à aplicação de exame nos educandos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede e nos discentes de qualquer série admitidos por transferência de escolas fora da rede pública. O Programa abrange a capacitação permanente dos educadores para identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos. 
A proposta obriga a criação de equipes multidisciplinares de diagnóstico e tratamento com profissionais nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia. Segundo a proposição, as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, também apensado, proposto pelo Deputado Marcondes Gadelha, visa garantir aos alunos com dislexia o direito ao diagnóstico, a identificação precoce do distúrbio, reabilitação, ensino e medidas para recompensar e facilitar a vida social, acadêmica e laboral. A proposta estabelece a responsabilidade das escolas de todos os níveis, após aviso adequado às famílias, implementar tempestivamente ações suficientes para identificar casos suspeitos de dislexia entre os alunos. Determina a promoção por parte do Ministério da Educação e da Saúde de atividades para alcançar a identificação precoce dos alunos com dislexia. Propõe a formação, reciclagem e capacitação do corpo docente das escolas e dos profissionais de saúde envolvidos no diagnóstico e reabilitação dos disléxicos. O diagnóstico, o acompanhamento e tratamento devem ser feitos por equipe multidisciplinar formada por fonoaudiólogo, psicólogo, educadores, neurologistas e outros especialistas que se fizerem necessários. A proposta estabelece que as despesas oriundas da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
A proposição apresentada pelo Deputado Marcondes Gadelha também garante horários de trabalho flexíveis aos membros da família, até o primeiro grau, dos alunos disléticos, envolvidos nas atividades escolares, em casa. O PL ainda prevê a substituição, para os disléxicos, das provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades na leitura e escrita e utilização de uma prorrogação de prazo, para a realização desses ensaios, adequada às necessidades das pessoas com dislexia. 
Por fim, o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, apensado, do Deputado Homero Pereira, propõe a adição ao inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996) de dispositivo que inclua como critério para verificação do rendimento escolar a avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, especialmente, na leitura e na escrita, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial destes alunos nas classes da educação básica. 
A matéria foi submetida às Comissões de Seguridade Social e Família - CSSF e de Educação - CE. A primeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 7.081/2010 e os apensados, PL 5.700/2009 e PL 3.040/08, na forma do Substitutivo apresentado, e rejeitou o PL 4.933/2009, apensado, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Rita Camata. 
O Substitutivo da CSSF proclama que o poder público mantenha programa para identificação precoce, diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por meio de equipe multidisciplinar integrada, entre outros, por educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas. 
Ademais, o Substitutivo garante aos professores da educação básica formação continuada para a identificação precoce das crianças com suspeita de sinais de dislexia e de TDAH e para o atendimento educacional escolar desses alunos, de forma a facilitar a participação e o trabalho na supracitada equipe multidisciplinar. 
A CE aprovou o PL 7.081/2010, o PL 5.700/2009, o PL 3.040/2008, com substitutivo, e rejeitou o PL 4.933/2009, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Mara Gabrilli, que apresentou Complementação de Voto. O Deputado Nazareno Fonteles apresentou voto em separado. O Substitutivo da CE assegura o desenvolvimento e manutenção pelo poder público de programa de acompanhamento integral aos educandos com dislexia ou TDAH, compreendendo a identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. O art. 2º dispõe que as escolas da Educação Básica, da rede pública e privada, a família, os serviços de saúde existentes e as redes de proteção social devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia ou TDAH.
A peça aprovada na CE determina que as necessidades específicas no desenvolvimento do estudante serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Em caso de necessidade de intervenção terapêutica, esta ocorrerá em um serviço de saúde acompanhada por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem. 
O Substitutivo estabelece ainda que os sistemas de ensino garantam aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive com relação aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, formação continuada, capacitação para a identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou do TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar desses educandos. 
A Relatora, Deputada Mara Gabrilli, apresentou Complementação de Voto que alterou o Substitutivo da CE para estender os efeitos da lei aos educandos que possuam qualquer outro transtorno de aprendizagem, além da dislexia e TDAH, de modo a alcançar um universo ainda mais representativo de estudantes. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, não foram protocoladas emendas às proposições em análise no prazo regimental. É o relatório. 
Para ler na íntegra: 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B271CBB1D9A129AF658A22F62ACD95A5.proposicoesWeb1?codteor=1343620&filename=Tramitacao-PL+7081/2010 

Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente

Escritora, Educadora, 
Idealizadora e Coordenadora do Curso Formação para Coordenadores em Jogos e Vivências para Dinâmica de Grupos,
Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela FGV,
Facilitadora de Grupos em Desenvolvimento Humano,
Ambientalista de coração, Vegana.
Certificada como International Speaker pelo IFTDO-VA-USA
marisejalowitzki@gmail.com 
compromissoconsciente@gmail.com 



Livro: TDAH Crianças que Desafiam 
Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta

Acesse: 
http://www.compromissoconsciente.com.br/
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/
ou entre em contato direto:
marisejalowitzki@gmail.com 
TDAH Crianças que Desafiam - Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família


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terça-feira, 21 de julho de 2015

Medicalização de Crianças - Mercosul - Ata da Plenária da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos - RAADH

Rubens Bias, na Reunião da Comissão Permanente Iniciativa NiñaSur, no âmbito da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL -  Bias é Analista Técnico de Políticas Sociais,  Representante no Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - CGSCAM -  Ministério da Saúde

   Art. 1º - Que a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros da Saúde promovam a articulação necessária para o estabelecimento de diretrizes comuns para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.


MERCOSUL e a Medicalização da Infância




Por Marise Jalowitzki
21.julho.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/07/medicalizacao-de-criancas-mercosul-ata.html

Com entusiasmo (na etimologia da palavra: Ter Deus dentro de Si! En Theos) registro o recebimento da Ata da Plenária da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos - RAADH
produzida por ocasião da Reunião do MERCOSUL, em 06 de julho.2015.

Cada palavra contida nesta Ata é um sinalizador de esperadas mudanças benfazejas, tão necessárias em tantos campos dos Direitos Humanos e, especialmente neste, de um debruçar-se sobre a emissão de critérios éticos, que visem frear a excessiva medicalização de nossa infância e juventude.




O QUE ESPERAMOS COM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS DE DIRETRIZES E COORDENAÇÃO DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL, PARA GARANTIR O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A NÃO SEREM EXCESSIVAMENTE MEDICADOS 

1) Esperamos que  a Reunião de todos os Ministros da Saúde dos países componentes do Mercosul aconteça no menor prazo possível, pois a medicalização de nossos pequenos (crianças com 2 - 3 anos recebendo tarja preta sem nenhum pudor), necessita de um balizador de conduta em todo o continente latinoamericano. É uma questão ética. De respeito. De responsabilidade por parte dos cuidadores - sejam pais ou educadores. 

2) Esperamos que O Brasil seja o protagonista da iniciativa, que o Ministério da Saúde brasileiro seja o vanguardista nestas propostas, considerando a gravidade da situação aqui vivida. 

O Brasil, como 2º maior consumidor de metilfenidato do mundo (Ritalina, Concerta, Venvance e outros), precisa ocupar seu lugar de defensor efetivo dos Direitos Humanos  de Crianças e Adolescentes, assumindo de vez o protagonismo das discussões, mostrando, recomendando, sugerindo, propondo iniciativas a serem seguidas nacionalmente e em todo o MERCOSUL.



Há vários países, como a Suíça, por exemplo (nascedouro da Ritalina), que já se pronunciaram há anos, determinando maior critério na emissão de diagnósticos. (Veja um dos enfoques do estudo suíço AQUI )

Esta preocupação por parte de profissionais pertencentes à ANVISA já apareceu no Boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Ano 2, nº 2, no triênio estudado (09 a 11), uma caracterização descritiva da prescrição e do consumo de metilfenidato no Brasil, nos anos de 2009 a 2011, o que deixa bastante evidente a necessidade de diretrizes claras e precisas do Ministério da Saúde, com o aumento da necessária vigilância, fiscalização e responsabilização dos envolvidos da excessiva medicalização. Já em 2012 (por ocasião da promulgação do Boletim, era sabido que três prescritores eram os responsáveis pela maioria dos diagnósticos no Brasil. "Os três maiores prescritores de metilfenidato foram os mesmos nos três anos estudados, sendo que dois deles são do Distrito Federal." (pág 136 e 137 - Livro TDAH Crianças que Desafiam)












ESPERAMOS, TAMBÉM: 

3) Que se estabeleçam diretrizes comuns (e eficazes) visando a prevenção, o olhar mais cuidadoso, um acompanhamento efetivo E QUE SEJAM CHAMADOS OS DEMAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA QUESTÃO, onde a instituição escolar é, se não a mais importante delas, tão importante quanto a família e o especialista. Trilogia interdependente.



De nada vai adiantar estabelecer critérios junto aos médicos, se a pressão na escola irá continuar. Caso a 'vontade em medicar' de uma orientadora, de uma professora ou da direção permanecer acirrada como vem acontecendo até agora, em muitas instituições, o médico (dirijidamente o neuropediatra) irá promover o acompanhamento, os exames, as leituras específicas destes exames (que só ele sabe decodificar) e, igual, os diagnósticos continuarão acontecendo neste número nunca antes visto, como há tempos ocorre.

A classe médica - e todos os especialistas envolvidos - deve receber orientações específicas, de uma vez por todas, ainda que por força da lei, sobre as consequências graves e nefastas de receitar psicotrópicos para corpinhos em formação, e principalmente na 1ª consulta (como vem acontecendo!), sejam as anfetaminas contidas no metilfenidato (Ritalina, Concerta, Venvance, etc.), sejam os neurolépticos e-ou antidepressivos e todos os demais, como se fossem doces.

Também, há que se promover ciclos de palestras e debates nas escolas e centros comunitários, posicionando lado a lado educadores e pais de alunos, para que ambos ouçam as diretrizes, e para que toda a sociedade entenda o perigo que é assombrar um pequeno cérebro em desenvolvimento com tanta química!


ESPERAMOS, AINDA - E NOTADAMENTE:

4) Que seja dada a devida importância a uma fiscalização forte e permanente nas campanhas promovidas pela indústria farmacêutica, incluindo tanto as campanhas junto aos professores (formação para 'diagnosticar'), como as propagandas em revistas em consultórios médicos e as vendas ilegais, notadamente as que acontecem na internet, onde sites e páginas surgem a todo instante e ali permanecem por um grande espaço de tempo, apesar de denúncias aos provedores, tanto de redes sociais como sites isolados.


É só digitar determinadas palavras (especialmente nomes de psicotrópicos) que logo aparecem inúmeros 'encaminhamentos', sendo que palavras chave já 'determinam' a linha de preocupação do possível adquirente ('engorda?' - 'emagrece?' parecem ser os únicos "riscos"...); Preços, valores de frete, e-mails, tudo "livre" (??) em propagandas explícitas.








  MERCOSUL/XXVI RAADH/P. REC. No 01/15

        MEDICALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
      



  
      
       TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 03/95 e Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum.

       CONSIDERANDO:

       Que pela Decisão Nº 3/95 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Ministros da Saúde, com o objetivo de propor medidas orientadas à coordenação de políticas na área da saúde.

      Que pela Decisão Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), com o objetivo de velar pela promoção e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais.

       Que, na perspectiva de garantia de direitos e liberdades fundamentais, é importante garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados.


       O CONSELHO DO MERCADO COMUM RECOMENDA:

       Art. 1º - Que a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros da Saúde promovam a articulação necessária para o estabelecimento de diretrizes comuns para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

      Art. 2° - Que a partir das diretrizes comuns se construam protocolos nacionais sobre o tema, com a participação de instâncias multidisciplinares, interministeriais, acadêmicas e da sociedade organizada, sob liderança dos respectivos Ministérios da Saúde, em conformidade com a perspectiva de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
        
        XLVIII CMC - Brasília, __/VII/15

      
*       
*   


Leia também:


Em 6 de julho de 2015, a reunião de altas autoridades em direitos humanos do MERCOSUL recomendou que os Ministros da Saúde dos países participantes estabeleçam diretrizes comuns para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes e que construam protocolos nacionais a respeito do tema.



Questões coletivas são tomadas como individuais; problemas sociais e políticos são tornados biológicos. Nesse processo, que gera sofrimento psíquico, a pessoa e sua família são responsabilizadas pelos problemas, enquanto governos, autoridades e profissionais são eximidos de suas responsabilidades
Precisamos discutir os diagnósticos de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH


Por Luís Fernando Tófoli - Prof.Dr em Psiquiatria
publicado neste blog em 17.julho.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/07/precisamos-discutir-os-diagnosticos-de.html









Por Luís Fernando Tófoli - Prof.Dr em Psiquiatria
publicado neste blog em 17.julho.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/07/estudos-clinicos-de-antidepressivos.html









Para os que tem dúvidas em relação à medicalização de psicotrópicos em crianças






"Movimentos populares acontecem nos EUA e no mundo, - especialmente os liderados pelos pais que perderam seus filhos, vítimas fatais pelo uso prolongado do metilfenidato (Ritalina e Concerta, no Brasil) - expondo seus manifestos contra o medicamento, divulgando casos de pessoas que, apesar dos sintomas do TDAH são bem sucedidas, na tentativa de convencer a outros pais de que é possível criar seus filhos-problema sem o metilfenidato. Simultaneamente, também acontecem movimentos de pessoas vítimas dos sintomas e do preconceito, que sentem na pele o sofrimento advindo da dificuldade na apropriação da aprendizagem, da exclusão social e do sentimento de perda da identidade e se reúnem em grupos que reconhecem como sua família; estes últimos querem que o mundo reconheça que são doentes e que os sintomas realmente existem e causam sofrimento. Os dois grupos tem razão. 

O metilfenidato é uma anfetamina que pode causar danos graves sim, e pior ainda quando administrada em pequenos, que ainda não tem capacidade de decisão sobre suas vidas. Hoje, pais se sentem lesados e traídos, exigem que sejam amplamente repassadas todas as informações, apresentados todos os riscos,antes de iniciar o tratamento farmacológico e que sejam acenados também os outros tipos de tratamento, onde o acompanhamento psicológico é o principal. E, com relação aos manifestos do segundo grupo, dos portadores dos sintomas que identificam o TDAH, e que querem ser reconhecidos como doentes (e não como ‘vagabundos’ ou  ‘retardados’) é um direito cidadão que lhes assiste, sem dúvida nenhuma. Os sintomas são notórios, os problemas e embaraços, também." Livro TDAH Crianças que Desafiam
(págs. 10 e 11)
  



Por Marise Jalowitzki
22.novembro de 2014




































 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

blogs:
www.tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br


LIVRO TDAH CRIANÇAS QUE DESAFIAM
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e dicas práticas de como lidar 
Déficit de Atenção e Hiperatividade