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sexta-feira, 18 de março de 2016

PL 6.998-2013 - APROVADA A EMENDA QUE PREVÊ O AUMENTO DA LICENÇA-MATERNIDADE NO BRASIL PARA 12 MESES



Por Marise Jalowitzki
18.março.2016
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2016/03/pl-6998-2013-aprovada-emenda-que-preve.html

Excelente notícia! Um importante passo foi dado! A Comissão Especial da Primeira Infância no Congresso Nacional aprovou a emenda nº 12 do Projeto de Lei - PL 6.998/2013, que propõe o aumento da licença-maternidade no Brasil para 12 meses.

Quero agradecer aos que assinaram a petição que criei na Change.org, a fim de incentivar e acelerar o andamento do PL 6.998/2013.
A petição teve poucas adesões (168), mas as assinaturas foram de muita valia. Gratidão!
Para as mulheres que rejeitaram (sim! pois, pasmem! houve mulheres que foram contrárias e bastante ácidas nas suas respostas!!!) externo minha gratidão também, pois serviram para impulsionar o ideal de um mundo melhor, mais humano, mais tolerante, mais Amoroso!
Daqui, continuamos torcendo para que o Projeto seja logo aprovado e se torne Lei! É na primeira infância que todos os registros se gravam para sempre na vida do indivíduo e, quanto mais qualidade no convívio, mais saúde! Hoje está comprovado que a influência do entorno é ainda mais determinante que a própria herança genética!
Continuemos fazendo a nossa pequena parte!

(link da petição, encerrada por falta de adesões!! https://www.change.org/p/deputadas-e-deputados-federais-brasil-aumento-da-licen%C3%A7a-maternidade-para-1-ano-aprova%C3%A7%C3%A3o-do-pl-6998-2013)

É pra frente que se anda! E, como vimos, não são as pedras em meio ao caminho que impedem uma ideia de avançar!

É da participação de muitos, poucos aqui, poucos ali, que se chega no topo! Agora, é celebrar mais este passo! E torcer para que avance!
Maravilha!

Marise Jalowitzki



Por 
Em Saúde
Boa notícia para as mamães! A emenda nº 12, do Projeto de Lei 6.998/2013, que propõe o aumento da licença-maternidade no Brasil para 12 meses foi aprovada pela Comissão Especial da Primeira Infância do Congresso Nacional.
A medida ainda tem um longo caminho para percorrer. Precisa, agora, ser aprovada por outras comissões da Câmara dos Deputados, ser votada no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas a primeira vitória já é das mamães e ninguém tasca.
Em seu parecer, o relator da Comissão Especial da Primeira Infância, o deputado federal João Ananias, afirmou que a emenda apresenta argumentação sólida e consistente quanto à importância de promover uma convivência sólida entre mãe e bebê no primeiro ano de vida. “Estamos absolutamente de acordo sobre o significado para a saúde física e psíquica da criança e, também, sobre o importante benefício para a mulher/mãe”, escreveu.
O relator, no entanto, deixou claro que a licença-maternidade de 12 meses será opcional –exatamente como já funciona a licença de 6 meses – e dependerá de acordo entre empregado e empregador, sendo necessária a adesão ao programa Empresa Cidadã. “Sendo assim, se torna fundamental um trabalho de maior conscientização a respeito dos benefícios da extensão da licença-maternidade”, pontuou.
Em seu parecer, João Ananias ainda levantou outro ponto de atenção: a repercussão da medida sobre as contas da Previdência Social, que estão cada vez mais no vermelho. “Concordamos, no entanto, que os benefícios podem ser tão grandes que o ônus financeiro se torna mais que justificado e acaba se tornando um sábio investimento”, disse.
LICENÇA-PATERNIDADE
Os papais também têm motivos para comemorar. A emenda nº 10, que propunha o aumento da licença-paternidade no Brasil para 1 mês foi rejeitada, mas a Comissão concordou que os pais tenham o direito de ficar 20 dias afastados do trabalho, quando seus filhos nascerem. Atualmente, os homens brasileiros têm direito a licença de, apenas, 5 dias.
Autor do PL que propõe todas essas mudanças, o deputado federal Osmar Terra acredita que as alterações ajudarão a formar cidadãos melhores. “Não será um gasto a mais para as empresas, mas sim um investimento que vai prevenir muitos problemas futuros, não só para a família, mas para a sociedade toda”, explicou Terra à Agência Brasil.
Segundo ele, é na primeira infância que as crianças desenvolvem suas estruturas sociais, afetivas e cognitivas. Sendo assim, é importantíssimo que os pais estejam extremamente presentes nesse período, para garantir ao bebê um desenvolvimento saudável.
E aí? Vai torcer para o PL ser aprovado nas próximas instâncias?
Foto:  bengrey/Creative Commons


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

TDAH - Projetos de Lei tramitam, enquanto farmacêuticas dão "formação" aos professores no Brasil - PL 7081/10 e PL 8324/2014

Aguardando ansiosamente por determinações legais, pais permanecem "no limbo" quanto aos direitos de seus filhos, enquanto professores recebem "formação" das farmacêuticas para identificar e 'diagnosticar' hiperatividade, desatenção, impulsividade... Urge uma posição e Ação Efetiva dos legisladores.

TDAH - Projetos de Lei tramitam, enquanto farmacêuticas dão "formação" aos professores no Brasil - PL 7081/10  e PL 8324/2014  


Por Marise Jalowitzki
23.novembro.2015

Amanhã tem uma Audiência Pública importante: 
PL 8324/2014 - de autoria da senadora Angela Portela (RR), o projeto visa restringir o uso de psicofármacos “aos casos que se enquadram em protocolos clínico-terapêuticos consolidados e aprovados pelas instâncias técnicas competentes”. “Poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação de transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica", afirma a senadora. Esse processo, destaca, é conhecido como medicalização.




Estas algumas providências sobre medicalização em crianças por parte do Ministério da Saúde:

   Art. 1º - Que a Reunião de Altas Autoridades
em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros
da Saúde 
promovam a articulação necessária
para o estabelecimento de diretrizes comuns
para prevenir a excessiva medicalização de
crianças e adolescentes.
MERCOSUL e a Medicalização da Infância 










Enquanto isso, farmacêuticas patrocinam "formação" aos professores, aparentemente com o aval do MEC!

Leia aqui: TDAH - Palestras nas Escolas patrocinadas pela indústria farmacêutica
- Esta ação conta com o aval do MEC e do MSaúde?



Isto pode?  E o tempo da palestra está valendo como atividade complementar para a Graduação. Quem avalizou? No folder-convite há uma menção "Válido como Atividade Complementar de Graduação" - Então, tem a autorização do MEC?  e do Ministério da Saúde? Qual a posição da ANVISA? Precisamos saber!!


E, após mais de uma década, o PL que foi criado para tratar de Dislexia, ao longo dos anos incorporou TDAH e, na leitura integral, providências importantes ficaram de fora. Querendo, leia (ou mostre para seu advogado!):


TDAH e Dislexia - PL 7081/10  


Por Marise Jalowitzki
22.agosto.2015

Tanto tempo reunindo, debatendo, estudando, debatendo de novo...para deixar o PL nº 4.933/09, de fora? por "inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária"...

Como gostaria de morar em um país onde as pessoas se detêm a ler, a conhecer, a tentar entender, antes de aplaudir, curtir e...comemorar vitórias! Em alguns sites e páginas de redes sociais, associações estão divulgando como 'vitória' a aprovação "por unanimidade" do PL 7081/10, que tem em apenso (anexado) outros PLs anteriores! Agora, o PL e os apensados seguem para apreciação e possível aprovação na Comissão Constituição e Justiça da Câmara, com vistas à sanção da Presidência da República e o PL tornar-se Lei. Vai com a indicação do que foi julgado "adequado" e do que foi julgado "inadequado".


Olha a importância do que foi julgado 'inadequado':



- Para a família dos portadores de TDAH e-ou Dislexia: Garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família.

- Para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas.

- Para concursos e seleções: entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento  - TDAH e-ou Dislexia, ao invés de provas escritas. 




A justificativa para ficar de fora?
"a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

O que segue, com pedido de aprovação, para a Comissão Constituição e Justiça da Câmara:

- adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; 
- dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, 
- e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; 
- do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e 
- pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."


O que ficou para ser votado é o direito à assistência médica e a formação dos professores para melhor identificar e encaminhar as crianças portadoras de Dislexia e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.  

(Sobre este PL: Pela minha leitura leiga, por mais que me esforce, não consigo desvincular o caráter medicalizante destes estudos, propostas e projetos. E deixo, ao final, apenas um pequeno trecho de tantos outros que me passaram inquietude.)

Só depois de Lei aprovada é que deveriam ter início as providências para formação e capacitação de educadores, para que possam identificar e encaminhar as crianças para atendimento multidisciplinar. Entretanto, isto já está acontecendo, sob a égide de uma fabricante farmacêutica, conforme pode ser verificado AQUI.





As ideias de um indivíduo é que norteiam seu caminho e seu destino.
Somente a informação, o conhecimento aprofundado, juntamente com a emoção e o sentimento é que podem trazer a verdade de cada um para cada um.
Peço aos amigos e amigas que leiam, que conheçam, que leiam até o fim os textos!!!
Como simplesmente curtir e aplaudir uma notícia vaga? Como falar em vitória? Olha o que ficou de fora!!!!!!!!!!!!!!!!


Sobre o PL 7081/10, que está indo para votação, com vistas a tornar-se lei.


Orçamento - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1350131&filename=Tramitacao-PL+7081/2010



"Sob o aspecto financeiro e orçamentário, observa-se que a matéria constante dos Projetos de Lei nºs 7.081/10 e 5.700/09 assim como dos Substitutivos aprovados pela CSSF e pela CEC não implicará necessariamente aumento da despesa pública, uma vez que o objeto proposto já se encontra preconizado na legislação vigente e amparado pela existência de ações orçamentárias nos Ministérios da Educação, da Saúde e da Assistência Social e Combate à Fome


O mesmo não se verifica quanto ao Projeto de Lei nº 4.933/09, em apenso, uma vez que a proposição prevê iniciativas de espectro mais abrangente - tais como garantia de horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios em comento -, o que torna a proposição inadequada e incompatível com a norma orçamentária e financeira, nos termos dos art. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), do art. 108 da LDO-2015 (Lei nº 13.080/15) e da Súmula nº 1/2008-CFT.

Diante do exposto, o Relator submete a este colegiado seu voto pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; dos apensados, Projeto de Lei nºs. 3.040, de 2008, com emenda de adequação, e do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação e pela inadequação e incompatibilidade com a norma financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, apensado."

??? Justamente o que proporcionaria maiores condições de envolvimento efetivo da família: horários de trabalho flexíveis aos membros da família, provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades dos portadores dos distúrbios? Justamente estes quesitos tornam a "proposição inadequada" ??? Vai ficar só para medicalização, orientada e diagnosticada pela escola?



Conheça:
PROJETO DE LEI N° 7.081, de 2010 
Apensados Projetos de Lei nºs. 3.040/08, 4.933/09 e PL 5.700/09 
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade na educação básica. 
Autor: SENADO FEDERAL Relator: DEPUTADO ENIO VERRI 
I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 7.081, de 2010, do Senado Federal, determina ao Poder Público manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por intermédio de equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos, entre outros. 
Além disso, a proposição estabelece que as escolas de educação básica devem assegurar o acesso aos recursos didáticos adequados à aprendizagem e desenvolvimento dos alunos em comento bem como oferecer aos professores da educação básica cursos sobre o diagnóstico e o tratamento de dislexia e do TDAH. 
O Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, em apenso, de autoria do Deputado Sandes Júnior, obriga o Poder Executivo a implantar, em 90 (noventa) dias, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na rede Oficial de Educação. A obrigatoriedade se refere à aplicação de exame nos educandos matriculados na primeira série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede e nos discentes de qualquer série admitidos por transferência de escolas fora da rede pública. O Programa abrange a capacitação permanente dos educadores para identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos. 
A proposta obriga a criação de equipes multidisciplinares de diagnóstico e tratamento com profissionais nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia. Segundo a proposição, as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O Projeto de Lei nº 4.933, de 2009, também apensado, proposto pelo Deputado Marcondes Gadelha, visa garantir aos alunos com dislexia o direito ao diagnóstico, a identificação precoce do distúrbio, reabilitação, ensino e medidas para recompensar e facilitar a vida social, acadêmica e laboral. A proposta estabelece a responsabilidade das escolas de todos os níveis, após aviso adequado às famílias, implementar tempestivamente ações suficientes para identificar casos suspeitos de dislexia entre os alunos. Determina a promoção por parte do Ministério da Educação e da Saúde de atividades para alcançar a identificação precoce dos alunos com dislexia. Propõe a formação, reciclagem e capacitação do corpo docente das escolas e dos profissionais de saúde envolvidos no diagnóstico e reabilitação dos disléxicos. O diagnóstico, o acompanhamento e tratamento devem ser feitos por equipe multidisciplinar formada por fonoaudiólogo, psicólogo, educadores, neurologistas e outros especialistas que se fizerem necessários. A proposta estabelece que as despesas oriundas da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
A proposição apresentada pelo Deputado Marcondes Gadelha também garante horários de trabalho flexíveis aos membros da família, até o primeiro grau, dos alunos disléticos, envolvidos nas atividades escolares, em casa. O PL ainda prevê a substituição, para os disléxicos, das provas escritas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação e para concursos e seleções por entrevista oral ou instrumentos que compensem as dificuldades na leitura e escrita e utilização de uma prorrogação de prazo, para a realização desses ensaios, adequada às necessidades das pessoas com dislexia. 
Por fim, o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, apensado, do Deputado Homero Pereira, propõe a adição ao inciso V do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 1996) de dispositivo que inclua como critério para verificação do rendimento escolar a avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, especialmente, na leitura e na escrita, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial destes alunos nas classes da educação básica. 
A matéria foi submetida às Comissões de Seguridade Social e Família - CSSF e de Educação - CE. A primeira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 7.081/2010 e os apensados, PL 5.700/2009 e PL 3.040/08, na forma do Substitutivo apresentado, e rejeitou o PL 4.933/2009, apensado, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Rita Camata. 
O Substitutivo da CSSF proclama que o poder público mantenha programa para identificação precoce, diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por meio de equipe multidisciplinar integrada, entre outros, por educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas. 
Ademais, o Substitutivo garante aos professores da educação básica formação continuada para a identificação precoce das crianças com suspeita de sinais de dislexia e de TDAH e para o atendimento educacional escolar desses alunos, de forma a facilitar a participação e o trabalho na supracitada equipe multidisciplinar. 
A CE aprovou o PL 7.081/2010, o PL 5.700/2009, o PL 3.040/2008, com substitutivo, e rejeitou o PL 4.933/2009, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Mara Gabrilli, que apresentou Complementação de Voto. O Deputado Nazareno Fonteles apresentou voto em separado. O Substitutivo da CE assegura o desenvolvimento e manutenção pelo poder público de programa de acompanhamento integral aos educandos com dislexia ou TDAH, compreendendo a identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. O art. 2º dispõe que as escolas da Educação Básica, da rede pública e privada, a família, os serviços de saúde existentes e as redes de proteção social devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia ou TDAH.
A peça aprovada na CE determina que as necessidades específicas no desenvolvimento do estudante serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Em caso de necessidade de intervenção terapêutica, esta ocorrerá em um serviço de saúde acompanhada por equipe multidisciplinar composta por profissionais necessários ao desempenho dessa abordagem. 
O Substitutivo estabelece ainda que os sistemas de ensino garantam aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive com relação aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial, formação continuada, capacitação para a identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou do TDAH, bem como para o atendimento educacional escolar desses educandos. 
A Relatora, Deputada Mara Gabrilli, apresentou Complementação de Voto que alterou o Substitutivo da CE para estender os efeitos da lei aos educandos que possuam qualquer outro transtorno de aprendizagem, além da dislexia e TDAH, de modo a alcançar um universo ainda mais representativo de estudantes. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, não foram protocoladas emendas às proposições em análise no prazo regimental. É o relatório. 
Para ler na íntegra: 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B271CBB1D9A129AF658A22F62ACD95A5.proposicoesWeb1?codteor=1343620&filename=Tramitacao-PL+7081/2010 

Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente

Escritora, Educadora, 
Idealizadora e Coordenadora do Curso Formação para Coordenadores em Jogos e Vivências para Dinâmica de Grupos,
Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela FGV,
Facilitadora de Grupos em Desenvolvimento Humano,
Ambientalista de coração, Vegana.
Certificada como International Speaker pelo IFTDO-VA-USA
marisejalowitzki@gmail.com 
compromissoconsciente@gmail.com 



Livro: TDAH Crianças que Desafiam 
Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta

Acesse: 
http://www.compromissoconsciente.com.br/
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ou entre em contato direto:
marisejalowitzki@gmail.com 
TDAH Crianças que Desafiam - Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família


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Leia sobre - Recomendação da APA - :




PREVENÇÃO DO USO INADEQUADO DE PSICOFÁRMACOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PL 8324/2014


“Poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação de transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica." Necessárias providências do Legislativo e do Ministerio da Saúde, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. 
Por Marise Jalowitzki
23.novembro.2015
Leia, conheça, apoie, divulgue!
PL 8324/2014
Amig@s, sei que é meio chato para muitos ficar acompanhando a tramitação de PLs - Projetos de Lei, assistir audiências públicas, essas coisas.
Mas, peço aos que puderem e quiserem, que assistam amanhã, pelo Canal da Câmara dos Deputados, às 14h30min, a audiência pública que vai tratar sobre o PL 8324/2014, que visa instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
Há um outro PL que tramita e que visa um 'rastreio mental' para 'identificar' todas as crianças com 'distúrbios' no país, e que não prevê mudanças nas metodologias das escolas. Ou seja, a "responsabilidade" fica nos ombros das crianças e dos pais...
AMANHÃ, será tratado sobre outro PL, o 8324/2014 - que conheci faz pouco!!! - de autoria da senadora Angela Portela (RR). O objetivo dela com o projeto é restringir o uso de psicofármacos “aos casos que se enquadram em protocolos clínico-terapêuticos consolidados e aprovados pelas instâncias técnicas competentes”. “Poderosos interesses econômicos de laboratórios farmacêuticos reforçam a tendência de profissionais de saúde e de educação de transformarem um problema não médico, da área de aprendizagem ou comportamento, em um problema biológico do indivíduo, com causa e solução médica", afirma a senadora. Esse processo, destaca, é conhecido como medicalização. (http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/481691-PROJETO-PREVE-CAMPANHA-SOBRE-USO-DE-REMEDIOS-PSIQUIATRICOS-EM-CRIANCAS.html)
Representando o Ministerio da Saúde, estará debatendo o Rubens Bias,
participante aqui do Grupo TDAH Crianças que Desafiam e Analista de Políticas Sociais da Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde.
O Relator é o dep federal Osmar Terra, que já foi Secretário da Saúde do RS em mais de uma gestão, sei de sua trajetoria estudando a origem da violencia, desde a gestação, dando especial ênfase à constituição cerebral e possíveis ataques-traumas. Muito interessante a tese dele (Terra). Também sei do quanto se posiciona contra a regulamentação da maconha e outras drogas. Enfim, até agora, considero-o um grande aliado à causa.

 É TUDO QUE QUEREMOS!!

MENOS
- Menos medicação pra achatar e enquadrar nossas crianças
- Menos pressão aos pais e crianças
- Menos psicotrópicos em crianças
- Menos julgamentos e bullying

MAIS
- Mais divulgação sobre os efeitos nocivos dos psicotrópicos
- Mais diagnósticos criteriosos
- Mais mudanças na educação
- Mais Aceitação e Amor!

Marise Jalowitzki
Blog e Livro TDAH Crianças que Desafiam
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Porto Alegre - RS
 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 



LIVRO TDAH CRIANÇAS QUE DESAFIAM
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e  dicas práticas de como lidar 
Déficit de Atenção e Hiperatividade
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta