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domingo, 1 de dezembro de 2019

Menino Bernardo - Fiéis pedem santificação





Por Marise Jalowitzki


Em um de meus artigos, logo que soubre da notícia da morte deste menino, corpinho encontrado 10 dias depois do desaparecimento, escrevi: Que os pérfidos assassinos lavem o chão onde pisam os pequenos órfãos, que lavem as caquinhas dos bebês que lotam os orfanatos, que limpem os vômitos dos pequenos! Amém! Que se faça Justiça!

Mas não foi o que aconteceu. Sim, foram condenados, mas mofam o seu um sexto da pena em presídios e, depois, vão seguir sua vida normalmente, enquanto o pequeno já não existe.

Esta história mexe muito comigo, por várias razões:

Primeiro, por se tratar de uma criança indefesa, maltratada por seu próprio pai e madrasta. Pelo menino ter pedido socorro, inclusive comparecendo sozinho no Conselho Tutelar. A notificação chegou à Promotoria da Infância e da Juventude, a criança iria para a guarda da avó materna, mas o pai pediu uma nova chance de se reconciliar com o filho e melhorar a relação, no que foi atendido. Moradores do município relatavam que a criança muitas vezes não conseguia entrar na casa e ia dormir em casa de amigos e vizinhos. Quando em casa, havia brigas e discussões, os adultos que deviam zelar pela integridade do pequeno, incitando-o a cenas violentas. Vizinhos cediam sua casa, davam alimento e roupas limpas para o garoto poder comparecer à escola.

Esta história tem outras nuances, também, como o suicídio da mãe do menino. 




A avó materna do menino nunca acreditou nesta tese, mas morreu antes de poder ter levado adiante o processo. Era a avó materna do menino a que tinha mais posses...

"O advogado Marlon Barbon Taborda, que trabalha para a avó materna de Bernardo, Jussara Uglione, de 73 anos, afirma que, na semana em que a mãe de Bernardo teria cometido suicídio, ela teria procurado advogados para tentar um acordo judicial de partilha com o marido – de quem estava se separando. A minuta de acordo envolvia patrimônio (bens móveis e imóveis) e uma pensão, para ela e para o menino. Um dos valores propostos era 1,5 milhão de reais de indenização a ela, que era sócia na clínica de endoscopia do marido. E pensão de 8.000 reais mensais." (Veja)

A madrasta e o pai nunca quiseram o menino após a morte da mãe, mas tampouco deixaram que a avó ficasse com a guarda do menino.

O pai - médico-cirurgião, dono de uma clínica na cidade de Três Passos - administrava ritalina, risperidona e vários outros psicotrópicos no filho, com o intuito de sujeitá-lo. Como bem sabemos, em uso prolongado, as drogas psiquiátricas só fazem aumentar os sintomas iniciais indesejados, provocando também o surgimento de comorbidades. 

No dia do assassinato, a madrasta (que é enfermeira e sócia na clínica do pai do garoto) fez o menino ingerir uma dose enorme de barbitúricos e, a seguir, com o auxílio de uma amiga assistente social (olha a profissão escolhida pelos três, todas de preservação da vida), passou uma dose letal de midazolan (sedativo usado em endoscopias feitas na clínica), tido depois como a causa mortis.

Segundo, Três Passos é uma cidade pacata, pequena, cidade onde morei de meus dois até 12 anos. E meu pai também se chamava Bernardo. Saber destas atrocidades prolongadas é de machucar qualquer um, mais ainda quem tem algum vínculo com o lugar.

Terceiro, moro em Porto Alegre e saber que estas duas mulheres sem Alma -  responsáveis diretas pelo assassinato - estão no presídio feminino Madre Peletier, aqui mesmo na capital - e eu passo seguidamente frente a esta instituição prisional - são fatos que incomodam, que não deixam esquecer a crueldade de que esta criança foi alvo, assim como tantas outras, tenham sido mortas por pais ou padrastos, por madrastas ou mães biológicas. A maldade humana é imensa e sempre choca quando se mostra assim, principalmente vitimizando quem não pode se defender.

Durante o processo, o pai manteve sua postura fria. É de impressionar a forma como se expressa, como se fosse incapaz de sentir. E as mulheres choraram, faziam cara de sofrimento. Revoltante.


Iniciativa de Beatificação de Bernardo

Agora, há um movimento na cidade para beatificar o menino que, segundo relatos, tem sido mencionado como sendo o responsável por curas e graças alcançadas. Meu respeito às pessoas que o invocaram em suas preces e foram atendidas. Estas questões de curas espirituais sempre foi algo que me chamou a atenção e creio que deveriam haver mais e mais estudos para esmiuçar o que efetivamente acontece para que a pessoa que fervorosamente ora, receba o socorro pretendido.

Tem tanta coisa neste mundão que ainda não pôde ser explicado. E eu respeito, mesmo sem entender direito.

Um sentimento enorme de pena deste garoto que, quando em vida, era amoroso, carinhoso, estudioso. E os que deveriam acolhê-lo e tornar sua vida feliz, foram não só omissos, como o incitaram a violências (como o caso em que a madrasta põe um facão em suas mãos) e filma...  Violências que, felizmente, ele não perpetrou.

Agora, fiéis da Igreja Católica querem santificar o menino. 

Sua trajetória aqui na Terra acabou.

Que sua história possa diminuir a feia violência que assola a humanidade.

A Lei Menino Bernardo já foi um avanço. Que venham outras ações que consigam apaziguar a fera indomada que jaz em cada ser humano e que prevaleça a Paz.




Eis a transcrição da publicação divulgada por UOL:

Fiéis relatam milagres e pedem santificação do menino Bernardo Boldrini
Hygino Vasconcellos
Colaboração para o UOL, em Porto Alegre
28/11/2019 11h28

Um grupo de fiéis da Igreja Católica pede a santificação do menino Bernardo Boldrini, morto aos 11 anos em 2014 pelo pai, a madrasta e outras duas pessoas em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Pelo menos duas pessoas relatam cura de doença ou graças alcançadas. 

As histórias começaram a chegar em outubro deste ano à casa da empresária Juçara Petry, chamada de "mãe" por Bernardo, que doou roupas e o ajudava nas tarefas do colégio.

A Diocese de Frederico Westphalen, a 83 quilômetros de distância, disse que ainda não foi comunicada dos casos, o que inviabiliza o início do processo de santificação.

Os supostos milagres
Na primeira carta, escrita em 11 de outubro, uma idosa de 68 anos contou que foi curada de uma cegueira. "Desesperada, eu não sabia mais o que fazer. Uma noite eu fui dormir e sonhei que o Bernardo sentou ao lado da minha cama e mexeu nos meus olhos. Acho que ele veio me curar, porque eu comecei a enxergar novamente. Eu fiquei muito feliz e tenho certeza que foi o anjo Bernardo que me curou", descreve a mulher, moradora de Ijuí, no Noroeste do RS.


No relato, a mulher observa que não conseguia mais ler, o que voltou a fazer após a aparição do Bernardo no sonho. "Eu enxergava sombras e agora enxergo bem. Desculpe, mas eu precisava contar. Ele é um anjo, posso apostar."

Na outra correspondência, de 17 de outubro, foram enviados dois santinhos com uma oração ao menino Bernardo. "Ó Deus, pelo menino Bernardo, que sofreu calado o desamor do pais e maus-tratos da madrasta. Que mesmo sofrendo tinha sempre um sorriso no rosto e um abraço carinhoso para todos, por esse sofrimento e por essa virtude heróica do menino Bernardo, atendei ao meu pedido”.

Foram impressas mil cópias do santinho devido a uma graça alcançada. A carta foi encaminhada por uma mulher de Curitiba, que conseguiu uma cirurgia para o irmão. Nos dois casos, uma nova avaliação médica será feita em janeiro do ano que vem, segundo Juçara.

A reportagem do Uol telefonou para a idosa de 68 anos que atendeu a ligação e, depois da identificação de repórter, ela desligou e não atendeu mais. Em relação a outra mulher, o único contato disponível é pelas redes sociais e, até a publicação dessa matéria, ela não havia respondido as mensagens.


O caminho para a santificação
Conforme o cônego Carlos Alberto Pereira da Silva, chanceler do bispado da diocese de Frederico Westphalen, os casos ainda não chegaram à igreja e, por isso, o processo de santificação não pode ser iniciado. Antes de se tornar santo, é preciso primeiro que seja considerado servo de Deus, bastando ter "uma vida santa", segundo o cônego. Para isso, o bispo de Frederico Westphalen, Dom Antonio Carlos Rossi Keller, precisa notificar a Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano.

Em seguida, será preciso comprovar um milagre para Bernardo ser considerado beato. Em Três Passos, já há dois beatos por um processo diferente - por martírio - o que dispensa a exigência de um milagre. O padre Manuel Gomez Gonzalez e coroinha Adílio Daronch foram mortos em 1924 durante uma emboscada. Na época, o padre fez o enterro de um membro de um partido e o grupo rival ficou descontente e entendeu o gesto como uma afronta do padre. "
Para o padre era seu dever enterrar essas pessoas como parte da cultura cristã", salienta o cônego. No caso de Bernardo, o chanceler do bispado acredita que não se enquadraria por martírio, pela morte dele não ter sido provocada por sua religiosidade.

Depois de ser considerado beato, iniciaria o processo de santificação. Entretanto, seria necessária a comprovação de mais um milagre. Também é necessário atender a três requisitos: fama de santidade, vivência das virtudes cristãs em grau heroico e ausência de obstáculos insuperáveis contra a canonização. O último item, explica o cônego, seria relacionado a alguma questão política ou disputa, o que não se percebe no caso de Bernardo. Segundo o religioso, o menino atenderia às três exigências.

"O Bernardo era uma criança totalmente alegre. Quando eu soube do acontecido e de que como ele vivia, do dia a dia na casa, a gente dizia: "Não pode ser." Ele era um jovem alegre, tinha vivência com crianças da catequese, tinha liderança positiva, muito educado, muito interessado na religião. Era um jovem que tinha vida miserável, mas conseguia sorrir, tinha otimismo da fé, tinha essa força de Deus. Tinha tudo para não frequentar a igreja, não era estimulado pela própria casa", conta o cônego.



“Deus pode utilizar uma criança para operar milagres, santidade é um bem. Ter uma criança que possa testemunhar vivência da vida crista é um bem para o povo.”


O assassinato do menino
Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014 na cidade de Três Passos (RS). Ele tinha 11 anos na época. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, em Frederico Westphalen, enterrado às margens de um rio. Edelvânia, amiga da madrasta, admitiu o crime à polícia e mostrou o local onde o corpo foi enterrado. O menino morreu depois de receber uma forte dose do sedativo midazolam.

Em março deste ano, quase cinco anos após a morte do menino, quatro pessoas foram condenadas pelo crime: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; a amiga do casal, Edelvânia Wirganovicz, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. O pai foi condenado por homicídio, e a madrasta por homicídio qualificado. Já Edelvânia foi condenada por homicídio e ocultação de cadáver, enquanto o irmão dela, Evandro, foi condenado por homicídio simples e ocultação de cadáver.





Mais sobre este caso, neste blog:





 
Menino Bernardo com sua mãe e avó materna, mais o pet de estimação
Por Marise Jalowitzki

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Mais sobre crianças e suas relações e tratamento:


 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

Livro TDAH Crianças que desafiam 

Como Lidar com o Déficit de Atenção e a Hiperatividade na Escola e na Família
Contra o uso indiscriminado de metilfenidato - Ritalina, Ritalina LA, Concerta



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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Bater não educa - Lei da Palmada, Bíblia e Castigo Físico pelos Pais - Provérbios e Legislação - Conflitos ou Concordância?

Provérbios 29.15 

Usar "Mecanismo físico" não significa "castigo físico" ou "agressão física". Mecanismos físicos utilizados por muitos pais conscientes: realizar alguma tarefa como forma de refletir sobre o que fez, ler texto educativo que ajude a entender a situação de conflito gerada, ficar sem jogar os games que tanto gosta por um tempo determinado, não ver filme no final de semana, não ir a determinado passeio, etc. - tudo consensado previamente. A criança aprende limites sem traumas, como deve ser.




Querendo, acesse este artigo:





http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/04/tdah-e-acordos-quadro-de-tarefas-perdas.html




Por Marise Jalowitzki, e transcrição da Conclusão do trabalho de  e  - publicado neste blog em 30.junho.2017 - http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2017/06/bater-nao-educa-lei-da-palmada-biblia-e.html
Logo que publiquei o texto do pediatra Carlos Gonzáles, afirmando que todos os castigos são inúteis, alguns leitores contataram para lembrar dos textos bíblicos do Velho Testamento, onde há citações explícitas sobre o "uso da vara" pelo pai, para disciplinar os filhos e que os pais que amam seus filhos usam da vara (castigo físico) para disciplinar. 
Tais observações geraram  um interessante estudo por parte dos pesquisadores brasileiros Adriano Brito Feitosa (advogado) e Renato de Oliveira Macêdo (teólogo), já que, em nosso país, é dada a liberdade de culto religioso e sua aplicação do cotidiano das diferentes comunidades, o que inclui a sociedade familiar. 
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2017/05/todos-os-castigos-sao-inuteis-diz-o.html

O interesse destes em analisar ambos textos foi verificar se havia conflitos entre o que reza o livro sagrado para muitas religiões e o que estabelece a legislação vigente. Parte de uma análise histórica da tradição dos povos e sua contemporaneidade, sob a luz da Lei promulgada em 2014, votada após a trágica morte do menino Bernardo Boldrini, em Crissiumal, aqui no RS.
Querendo, leia:
Por Marise Jalowitzki

Transcrevo a conclusão a que chegaram os pesquisadores. 

Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada

A utilização de mecanismos físicos na educação das crianças e adolescentes, no senso comum, sempre foi aceita e tolerada. A forte influência da cultura judaico-cristã, no mundo ocidental, sedimentou esse entendimento. A base para esta forma de pensa é a Bíblia, que tem, principalmente, no livro de Provérbios os principais conselhos para que os pais sejam firmes na educação dos filhos, tendo a vara como um mecanismo possível de ser utilizado.
Após análise detida do texto bíblico de Provérbios 29.15, por meio do processo exegético, pôde-se constatar que a Bíblia não proíbe a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. O que ela proíbe é a exacerbação que gere espancamento e humilhação.
A Lei da Palmada inovou o ordenamento jurídico brasileiro, gerando controvérsias quanto a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. Contudo, como demonstrado, tal controvérsia é injustificada.
A intenção do legislador foi a de coibir os atos violentos contra as crianças e adolescente, praticados pelos pais ou responsáveis.
Desta forma, a Lei da Palmada não tem o condão de proibir os pais de educarem seus filhos, e em caso de situações necessárias, utilizar mecanismos físicos.
O que a Lei da Palmada impede é o “castigo físico”, ou seja, a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” e o “tratamento cruel ou degradante” que se refere à “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”. Assim, pais ou responsáveis, não incorrendo na proibição legal, poderão corrigir as crianças e adolescentes que estão sob seus cuidados, por meio de mecanismos físicos.
Conclui-se, que não existe conflito entre o texto de Provérbio 29.15 e a Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, ambos autorizam a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente, desde que não cause sofrimento físico, ou lesão, ou que consista em humilhação, levando a criança ou o adolescente a ridicularização. Por consequente, o direito de liberdade religiosa não é violado pela Lei da Palmada.
Para ler na íntegra todo este interessante trabalho, acesse: https://jus.com.br/artigos/58567/proverbios-29-15-e-a-lei-da-palmada/1

Adriano Brito Feitosa - Graduado em Direito. Possui especialização em Advocacia Trabalhista, Direito Constitucional e Relações Pessoais e Gestão de Conflitos. Está no terceiro ano da graduação em Teologia. É advogado. É professor das disciplinas de Direito na Faculdade Adventista da Bahia. Já foi Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de Rondônia, onde exerceu o cargo de Conciliador Judicial; foi estagiário de Direito: Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Procuradoria Geral, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.


Renato de Oliveira Macêdo - Bacharel em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IEANE). Licenciando em Pedagogia e Pós Graduando em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), Bahia.


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

FEITOSA, Adriano Brito; MACÊDO, Renato de Oliveira. Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5107, 25 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2017.

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Por Marise Jalowitzki
08.maio.2015


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 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

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