domingo, 12 de dezembro de 2010

Reajustes na APOSENTADORIA pagamento ainda neste ano - Você acreditou, de novo, no governo?


Aposentadoria no Brasil - Reivindicações

Reajustes na APOSENTADORIA pagamento ainda neste ano - Você acreditou, de novo, no governo?

Por Marise Jalowitzki
12.dezembro.2010
http://compromissoconsciente.blogspot.com/2010/12/aposentadoria-voce-acreditou-de-novo-no.html

Sente, novamente, o gosto amargo que dá a sensação de ser idiota? Pois é! Quem mandou acreditar, outra vez, no governo? Uma vezinha só, que seja?

O anúncio de que as diferenças havidas nos reajustes das aposentadorias, de 1988 para cá, seriam pagas ainda neste ano, foi divulgado em setembro. Por ocasião da notícia, o porta-voz falou com todas as letras: "Não é preciso entrar na justiça. Vamos pagar ainda este ano. É só aguardar, que será depositado na conta de cada aposentado".

Tchârâââân! Acreditou? Pois então, se ferrou! O que resta ao povo fazer? Quem sabe um novo protesto, como os dos aposentados da Petrobras, em 2007, no Rio? Além de chamar a atenção, ser alvo de gozações, resolve?  

Protesto de aposentados da Petrobras no Rio, em 2007
 
O que fazer? Correr [de novo] atrás do prejuízo. Arrumar um bom advogado (*) e aguardar, aguardar e aguardar a decisão morosa do judiciário, como sempre.

(*) Eu, aqui no RS, vou procurar o Daisson Portanova (filho do Raul), que é o citado na reportagem a seguir, foi quem cuidou, com pertinência, da aposentadoria de minha mãe.

Esperar, esperar, esperar! Até parece que há todo este tempo! E não falo só em tempo de "permanecer vivo", não. Para muitos e muitos aposentados a vida continua plena de compromissos. Para muitos aposentados, que servem de esteio para a família (e esta situação é crescente), ou que auxiliam, de alguma forma, esse ou aquele parente, foi, mais uma vez, um soco no estômago!

Eita, Brasil! Eita, brasileiros! Eita, povo crédulo - ou acomodado, ou pacífico, com medo de [se ] "incomodar"?! E me incluo em algumas dessas definições. O que importa, agora, não é identificar-se (se idiota, bobo ou acomodado) e, sim, mudar a postura, tomar uma atitude.

Mesmo quem quer ser otimista, simpatizante e confiante, tem de abrir os olhos! Agora, a uma quinzena para encerrar o ano, claro que vai se arrastar ainda mais!

 Você, que já está aposentado, quem sabe sacode de vez esta arcaica idéia de que está "no fim da vida"?

Esta postura, ainda tão comum, de pessoa sofrida e rejeitada?

De coitadinho (a)? 

De quem precisa da compreensão dos outros para sobreviver?

Claro que pode chegar algum dia, quando as forças e/ou a consciência dão, de vez, pra trás. Mas, não acontece para todos. Não necessariamente.

Não viva isto antes do [seu] tempo.

As rugas estão na pele, não na Alma. As prováveis dores estão no corpo, não na Alma. Esta, permanece ansiosa por ação, reação, mudança e progresso.


Boa sorte a todos!

Marise Jalowitzki
Escritora e consultora organizacional
www.compromissoconsciente.blogspot.com
Porto Alegre - RS - Brasil

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Leia na íntegra:
http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201012120816_ODI_79431668

Supremo aprova, mas tranca texto que reajusta 150 mil aposentadorias

12 de dezembro de 2010 • 06h16 •  atualizado 10h53

O Dia



Mais de três meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à correção dos benefícios do INSS concedidos pelo teto, segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 estão ansiosos, aguardando a publicação do acórdão. Com a demora, o Ministério da Previdência descarta pagar esse ano as diferenças, porque não haverá tempo de estruturar um acordo para efetuar a correção de forma administrativa, sem que os segurados precisem ir à Justiça, como se previa em setembro, quando a decisão sobre o julgamento foi anunciada.

Segundo o Supremo, ainda há cinco peças (votos dos ministros) sendo revisadas por seus autores.

Enquanto não chegam, não é possível publicar o acórdão que mudará a vida de pelo menos 150 mil beneficiários. De acordo com o órgão do Judiciário, assim que os votos chegarem, o acórdão será publicado em dois dias no Diário Oficial.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, havia assegurado o pagamento dos atrasados e da correção ainda este ano, caso o Supremo adiantasse as condições. "Queremos pagar essa diferença, que é de R$ 1,5 bilhão e deve beneficiar 150 mil aposentados e pensionistas no País, sem deixar o esqueleto para o próximo governo. Cada segurado receberá, em média, R$ 10 mil", disse Gabas, em setembro, quando a decisão do Supremo foi anunciada. Enquanto isso, segurados que entraram na Justiça continuam recebendo os valores normalmente, porque o INSS não recorre mais.

Ganho de até 39,35%

Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998) ganham até 10,96%. Na Emenda 41 (2003), o índice é de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular 39,35%. O especialista Daisson Portanova cita caso de segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: "o teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15, diferença de R$ 466,92".

Só acórdão define se prazo retrocede a 1988 ou 1991

Aposentados do INSS beneficiados pela decisão receberão correção de até 39,35% . Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998), têm correção de até 10,96%. Na EC 41 (2003), o índice é de até 28,39%.

Têm direito os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão. A AGU defende data de início de benefício de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que deva ser de 1988 a 2003. Só o acórdão vai tirar essa dúvida.

Nem todos os meses têm ganho: segundo o advogado Daisson Portanova, de outubro de 1988 a maio de 1991, todos os benefícios ganham. De junho de 1991 a fevereiro de 1994, não há direito. De março de 1994 a abril de 1996, há direito. De maio de 1996 a dezembro de 1998, cai a correção. De dezembro de 1999 a dezembro de 2003, todos ganham. O período já é afetado pelo fator previdenciário. Nesse caso, só têm direito quem ficou com fator acima de 1.

Nem todos têm direito

A tabela divulgada pelo escritório Portanova Advogados não estabelece padrão após 1999, porque, a partir da adoção do fator previdenciário, naquele ano, os cálculos são bastante individualizados. É preciso um especialista para avaliar se o segurado tem direito.

O ganho mensal de quem deveria receber o teto de R$ 3.467,40 hoje seria R$ 766,40. Isso porque o segurado que não foi reajustado quando a EC 41 elevou o limite a R$ 2.400 (ficando com o anterior, de R$ 1.869,34). ganha hoje R$ 2.701 agora. Atrasados vão a R$ 49 mil.

A Advocacia Geral da União estima em 1 milhão os beneficiários, enquanto a Previdência prevê 150 mil titulares de benefícios, com ganho médio de R$ 10 mil por segurado. Há advogados que avaliam que as perdas são superiores, preveem revisão para quem se aposentou desde 1988 e alertam que nem todos os períodos são vantajosos.
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Justiça tarda, tarda, tarda... mas, é a ela que precisamos recorrer. PERSISTÊNCIA!

Aposentadoria - Considerações, Esclarecimentos, Possibilidades
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Maturidade e Aposentadoria

Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


compromissoconsciente@gmail.com


Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil





5 comentários:

  1. fui afastado por auxilio doenca de 1998 a 2000 quando me aposentei por invalidez. Por favor me informe se tenho direito a este reajuste e se e automatico ou preciso entrar com advogado. grato

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    1. Munido da identidade, número do benefício e cartão do SUS, dá para "tirar a teima" em um balcão de uma agência da Previdência Social. Este reajuste (informação de fev.2012) foi só para quem estava já com a aposentadoria pelo teto máximo (acima de 2.500 reais) e dentro daquela data (1999 a 2003)

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  2. Anônimo!
    Não sou advogada e estou no mesmo "mundo nebuloso" que você. Creio que um advogado QUE ENTENDA DE APOSENTADORIA é sempre o melhor caminho. A coisa está muito indefinida, com pareceres diferentes entre os diferentes órgãos. Assim, a primeira coisa a fazer é ver se, realmente, o período fas jus. A coisa é complicada, mas tem de ir em busca. Sucesso para todos!

    http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/inss_paga_divida_de_acordo_com_data_de_concessao_112573.html

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  3. Olha eu aí também no Mundo Nebuloso!

    E o Dr. que nunca tem uma resposta rsrsrsrsr

    Mas vamos levando...plantando semeando e colhendo o que merecemos.
    Importante é não desistir! Ano Novo renovando esperanças.
    Abraços!

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    1. Educação e Cultura! Doutor, perícia. Com certeza, o importante é não desistir. Vale informar-se e esta informação pode ser obtida em um balcão da Previdência Social.

      Feliz 2012 pra todos!

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