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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Aposentados, esperem o pagamento de setembro - INSS está revisando Lista

INSS revisa lista para incluir aposentados com direito à diferença

Aposentados, esperem o pagamento de setembro - INSS está revisando Lista


Por Marise Jalowitzki
02.agosto de 2011
http://t.co/otbAvXK

O texto do Terra menciona a situação dos aposentados de todo o Brasil, que receberam a homologação da aposentadoria pelo teto entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. 


Conheça:
INSS revisa lista para incluir aposentados com direito

MAX LEONE
A Previdência Social começou a revisar a lista de 117.135 aposentados e pensionistas do INSS que apresenta problemas ao deixar de fora segurados com direito à revisão do teto.
O ministério vem recebendo os dados de quem alega preencher os requisitos para receber a correção devida de até 39,35%, a partir deste mês.
Os casos são analisados um a um. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional da categoria, ligado à Força Sindical, João Batista Inocentini, houve reforço de mais oito servidores para atuarem na avaliação das situações.
"Devido às reclamações, o Setor de Benefício do INSS está mexendo na lista do teto. De dez aposentados que chegam ao sindicato que possuem os requisitos garantindo o direito à correção, apenas um está na lista da Previdência. A informação que nos passaram é a de que tem pelo menos mais oito servidores trabalhando para fazer as análises", afirma Inocentini.
Nenhum pedido incluído
Segundo a Previdência, todos os casos que chegarem ao ministério serão analisados. Sem informar quantas reclamações foram recebidas, a pasta explicou que de todos os pedidos de ajustes, até o momento, nenhum foi considerado pertinente para ser incluído na listagem.
O aposentado Orlando Matos, 60 anos, está na expectativa de ver seu direito à correção ser reconhecido. "Tudo acontece contra os aposentados. As situações nunca são favoráveis a nós. É difícil ver um caso em que o aposentado foi favorecido", reclama.
Espera pelo pagamento
O presidente do sindicato João Batista Inocentini reiterou orientação aos aposentados que ficaram fora da lista. Segundo ele, é preciso esperar sair o pagamento deste mês, que será creditado no começo de setembro. "Depois do pagamento vamos procurar a Previdência com os casos de quem não recebeu. O combinado é, feita as análises, o INSS responderá em 15 dias se ficou ou não comprovado direito", diz.
Orlando Matos seguirá o conselho e vai esperar o pagamento para resolver o que fazer.
Queixas para a sede do sindicato
Os segurados com direito à correção pelo teto, mas que estão fora da listagem do INSS, podem procurar a sede do Sindicato dos Aposentados, em Niterói, para passar os dados a serem incluídos na lista.

A Previdência reconhece o direito de quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. A sede fica à Rua Coronel Gomes Machado 122, Centro de Niterói. O telefone é 2620-0161.

http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201108020659_ODI_80003386


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Para manter-se informado, procure o Sindicato dos Aposentados de sua cidade.

VISITE o site do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS: http://www.sindicatodosaposentados.org.br/default/index.htm


Locais para sindicato dos aposentados próximo a Porto Alegre - RS

Associação dos Aposentados e Pensionistas -  Avenida Borges de Medeiros, 343 - Centro/Praia Belas, Porto Alegre - (0xx)51 3224-3245

Associação dos Aposentados E Pensionistas - Rua General Vitorino, 129 - Porto Alegre - (0xx)51 3212-5791

ASS Aposentados Transp Aer - Rua Pe Diogo Feijó, 204 - Navegantes, Porto Alegre - (0xx)51 3326-1093

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Entenda a revisão do teto da aposentadoria do INSS

Segundo governo, 117.135 benefícios terão valor reajustado em agosto.
INSS também vai pagar valores retroativos a 131.161 beneficiários.

Do G1, em São Paulo
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, confirmou na semana passada que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiará 131 mil pessoas com valores retroativos a receber.

O que aconteceu?
Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado, segundo o entendimento da Justiça.

Por que esses aposentados foram prejudicados?
A Previdência calcula o valor da aposentadoria na aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado no cálculo. Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.

Por que o pagamento será feito?
O Ministério da Previdência vai cumprir uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado.
A decisão do STF entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio.

De quanto será o reajuste?
O aumento médio no valor dos benefícios será de R$ 240, segundo o Ministério da Previdência.

Quem tem direito ao reajuste?
Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo. Serão reajustados 117.135 benefícios ativos.

Quando será feito o reajuste?
O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido do reajuste.

E os atrasados?
O INSS também vai pagar valores retroativos a 131.161 beneficiários, que deixaram de receber pelos novos tetos.

Qual o valor dos pagamentos retroativos?
Segundo a Previdência, o valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00.

Quando será feito o pagamento dos valores atrasados?
O INSS propõs que o pagamento seja feito em quatro datas diferentes:
- 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;
- 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil;
- 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e
- 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
A proposta, no entanto, precisa ser homologada pela Justiça

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2011/07/entenda-revisao-do-teto-da-aposentadoria-do-inss.html






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Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


compromissoconsciente@gmail.com


Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Bebê nasce em metrô pela demora na chegada de bombeiros - Omissão dos órgãos competentes não pode passar desapercebida pela emoção do nascimento do bebê - Rafael Guilherme - O bebê que nasceu em um banco de metrô

Daniele guerreira, receba nosso abraço! Mamãe deu à luz a um lindo bebê, Rafael Guilherme
(Foto Jadson Marques - Ag Estado)

Rafael Guilherme - O bebê que nasceu em um banco de metrô - Omissão dos órgãos competentes não pode passar desapercebida

Por Marise Jalowitzki
20.julho.2011
http://t.co/hUoQ2w1

E como está se sentindo Daniele Conceição Bispo, a mamãe guerreira que seu à luz a um lindo menino em plena estação de trem no Rio de Janeiro? Daniele, de 24 anos, estava dentro do trem a caminho da maternidade quando a bolsa estourou. Ela desembarcou na plataforma com fortes contrações.

A história comoveu a quem ouviu. Comoveu pela garra dos personagens envolvidos, agora uma família - pai, mãe, filho -. Uma história de luta pela vida, vontade de viver.

Também, mais uma denúncia de mais um caso de omissão dos órgãos competentes, que falharam duas vezes. Antes do menino nascer, os bombeiros foram chamados, mas não chegaram.

O caso poderia ter acabado com outro final, seja pela mãe, que sofre de pressão alta, seja pelo bebê, que veio duas semanas antes do previsto. A gravidez era de risco. Quem salvou a situação foi uma técnica de enfermagem, que também seguia no trem.  

Rafael Guilherme nasceu saudável, com 4,6 quilos. Desfecho feliz, pela vitória da Vida.

Entretanto, nova etapa estava para ser vencida. Com o filho recém-nascido nos braços, o casal esperou no banco do trem por uma ambulância durante meia hora. A ambulância também não chegou.

Os pais tiveram de enfrentar a situação como puderam. De ônibus, mãe com pressão alta, recém saída de trabalho de parto e filho recém nascido, a família teve de seguir de ônibus até o hospital!!

O bebê recém-nascido chegou ao Hospital Estadual Rocha Faria com dificuldades respiratórias e foi internado na UTI neonatal.

Agora, já respira sozinho, sem ajuda de aparelho.

Daniele, a mãe do bebê, também passa bem. Tudo acabou bem. O pai estava feliz, aquela felicidade que acomete quem passou por um tremendo sufoco e consegue chegar com êxito no final.

Tem de ser assim?
Não, não é normal que seja assim!
E não podemos ficar apenas com o registro emocionado. É o que mais conta, sim. A Vida, o bem mais valioso, foi preservado.

Porém, quem vai se responsabilizar pelo ocorrido? Indenizar a mãe, a família, pelo que passaram?


Dignidade Feminina

Espero que haja alguma pessoa que levante a moral dessa mulher brasileira, que ficou exposta em um banco de metrô. Quem disse que ela queria ser observada por todos os que estavam por perto, ter seu corpo exposto, passar pelas dores do parto sem assistência médica e sendo acompanhada por dezenas de estranhos? Sem o acolhimento de uma sala de hospital e todo o preparo que um parto necessita? Sem cuidado e sem analgesia?

Daniele sofreu dano moral ao ser exposta em situação especial, devido a atrasos na assistência dos órgãos competentes

Dano Moral

Podemos esconder a realidade, sim, mas, na verdade, esta mulher sofreu dano moral ao ter assim publicamente exposto seu corpo e sua delicada situação, em um momento assim especial.

O Corpo de Bombeiros abriu uma sindicância para apurar a demora no socorro. mas já reconheceu que houve um erro nesse caso.

Gente, é muito duro depender da assistência pública, a que todos temos direito e pela qual pagamos a vida inteira!

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Link fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/07/bebe-que-nasceu-em-estacao-de-trem-do-rio-de-janeiro-passa-bem.html


Desejo Felicidades à Família!


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Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


compromissoconsciente@gmail.com
Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil




Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante

INSS concede 25%  para Aposentados por Invalidez que precisam de acompanhante

Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante


14.novembro.2019 - Regras de cálculo e valor mudam:
"Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial.  A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.

No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.

No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.

As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes." ( transcrito de:  https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/11/12/internas_economia,1100460/novas-regras-da-aposentadoria-passam-a-valer-a-partir-de-hoje.shtml )


Por Marise Jalowitzki

Quando ministrava os eventos de Preparação para Aposentadoria, convidava especialistas da Previdência para esclarecer e tirar dúvidas dos pré-aposentandos, com relação a seus direitos. Uma das informações menos conhecidas era justamente a que foi divulgada no Jornal Hoje, de hoje (20.julho.2011). Diz da concessão de 25% de acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que apresentam paralisia dos braços ou das pernas e cegueira. Portanto, pessoas que precisam ter acompanhamento permanente de alguém, cuidados em tempo integral.

Pela pertinência, transcrevo a reportagem.

Edição do dia 20/07/2011
20/07/2011 13h32 - Atualizado em 20/07/2011 14h15

Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral

Giovana Teles Brasília
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/07/lei-beneficia-aposentados-que-precisam-de-ajuda-em-tempo-integral.html

No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.


“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda.
Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:


1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


Pela pertinência, transcrevo o comentário enviado pelo Walter Faria:
MEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25% DE ACRÉSCIMO NA MINHA APOSENTADORIA. A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA AGENCIA DO INSS. E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS A TODOS.

Querendo ler mais sobre o tema aposentadoria, clique: http://compromissoconsciente.blogspot.com/2012/01/aposentadoria-consideracoes.html  

Maturidade e Aposentadoria



Aposentadoria - Considerações, Esclarecimentos, Possibilidades
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Marise Jalowitzki
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domingo, 12 de dezembro de 2010

Reajustes na APOSENTADORIA pagamento ainda neste ano - Você acreditou, de novo, no governo?


Aposentadoria no Brasil - Reivindicações

Reajustes na APOSENTADORIA pagamento ainda neste ano - Você acreditou, de novo, no governo?

Por Marise Jalowitzki
12.dezembro.2010
http://compromissoconsciente.blogspot.com/2010/12/aposentadoria-voce-acreditou-de-novo-no.html

Sente, novamente, o gosto amargo que dá a sensação de ser idiota? Pois é! Quem mandou acreditar, outra vez, no governo? Uma vezinha só, que seja?

O anúncio de que as diferenças havidas nos reajustes das aposentadorias, de 1988 para cá, seriam pagas ainda neste ano, foi divulgado em setembro. Por ocasião da notícia, o porta-voz falou com todas as letras: "Não é preciso entrar na justiça. Vamos pagar ainda este ano. É só aguardar, que será depositado na conta de cada aposentado".

Tchârâââân! Acreditou? Pois então, se ferrou! O que resta ao povo fazer? Quem sabe um novo protesto, como os dos aposentados da Petrobras, em 2007, no Rio? Além de chamar a atenção, ser alvo de gozações, resolve?  

Protesto de aposentados da Petrobras no Rio, em 2007
 
O que fazer? Correr [de novo] atrás do prejuízo. Arrumar um bom advogado (*) e aguardar, aguardar e aguardar a decisão morosa do judiciário, como sempre.

(*) Eu, aqui no RS, vou procurar o Daisson Portanova (filho do Raul), que é o citado na reportagem a seguir, foi quem cuidou, com pertinência, da aposentadoria de minha mãe.

Esperar, esperar, esperar! Até parece que há todo este tempo! E não falo só em tempo de "permanecer vivo", não. Para muitos e muitos aposentados a vida continua plena de compromissos. Para muitos aposentados, que servem de esteio para a família (e esta situação é crescente), ou que auxiliam, de alguma forma, esse ou aquele parente, foi, mais uma vez, um soco no estômago!

Eita, Brasil! Eita, brasileiros! Eita, povo crédulo - ou acomodado, ou pacífico, com medo de [se ] "incomodar"?! E me incluo em algumas dessas definições. O que importa, agora, não é identificar-se (se idiota, bobo ou acomodado) e, sim, mudar a postura, tomar uma atitude.

Mesmo quem quer ser otimista, simpatizante e confiante, tem de abrir os olhos! Agora, a uma quinzena para encerrar o ano, claro que vai se arrastar ainda mais!

 Você, que já está aposentado, quem sabe sacode de vez esta arcaica idéia de que está "no fim da vida"?

Esta postura, ainda tão comum, de pessoa sofrida e rejeitada?

De coitadinho (a)? 

De quem precisa da compreensão dos outros para sobreviver?

Claro que pode chegar algum dia, quando as forças e/ou a consciência dão, de vez, pra trás. Mas, não acontece para todos. Não necessariamente.

Não viva isto antes do [seu] tempo.

As rugas estão na pele, não na Alma. As prováveis dores estão no corpo, não na Alma. Esta, permanece ansiosa por ação, reação, mudança e progresso.


Boa sorte a todos!

Marise Jalowitzki
Escritora e consultora organizacional
www.compromissoconsciente.blogspot.com
Porto Alegre - RS - Brasil

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Leia na íntegra:
http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201012120816_ODI_79431668

Supremo aprova, mas tranca texto que reajusta 150 mil aposentadorias

12 de dezembro de 2010 • 06h16 •  atualizado 10h53

O Dia



Mais de três meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à correção dos benefícios do INSS concedidos pelo teto, segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 estão ansiosos, aguardando a publicação do acórdão. Com a demora, o Ministério da Previdência descarta pagar esse ano as diferenças, porque não haverá tempo de estruturar um acordo para efetuar a correção de forma administrativa, sem que os segurados precisem ir à Justiça, como se previa em setembro, quando a decisão sobre o julgamento foi anunciada.

Segundo o Supremo, ainda há cinco peças (votos dos ministros) sendo revisadas por seus autores.

Enquanto não chegam, não é possível publicar o acórdão que mudará a vida de pelo menos 150 mil beneficiários. De acordo com o órgão do Judiciário, assim que os votos chegarem, o acórdão será publicado em dois dias no Diário Oficial.

O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, havia assegurado o pagamento dos atrasados e da correção ainda este ano, caso o Supremo adiantasse as condições. "Queremos pagar essa diferença, que é de R$ 1,5 bilhão e deve beneficiar 150 mil aposentados e pensionistas no País, sem deixar o esqueleto para o próximo governo. Cada segurado receberá, em média, R$ 10 mil", disse Gabas, em setembro, quando a decisão do Supremo foi anunciada. Enquanto isso, segurados que entraram na Justiça continuam recebendo os valores normalmente, porque o INSS não recorre mais.

Ganho de até 39,35%

Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998) ganham até 10,96%. Na Emenda 41 (2003), o índice é de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular 39,35%. O especialista Daisson Portanova cita caso de segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: "o teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15, diferença de R$ 466,92".

Só acórdão define se prazo retrocede a 1988 ou 1991

Aposentados do INSS beneficiados pela decisão receberão correção de até 39,35% . Prejudicados pela Emenda Constitucional 20 (1998), têm correção de até 10,96%. Na EC 41 (2003), o índice é de até 28,39%.

Têm direito os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão. A AGU defende data de início de benefício de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que deva ser de 1988 a 2003. Só o acórdão vai tirar essa dúvida.

Nem todos os meses têm ganho: segundo o advogado Daisson Portanova, de outubro de 1988 a maio de 1991, todos os benefícios ganham. De junho de 1991 a fevereiro de 1994, não há direito. De março de 1994 a abril de 1996, há direito. De maio de 1996 a dezembro de 1998, cai a correção. De dezembro de 1999 a dezembro de 2003, todos ganham. O período já é afetado pelo fator previdenciário. Nesse caso, só têm direito quem ficou com fator acima de 1.

Nem todos têm direito

A tabela divulgada pelo escritório Portanova Advogados não estabelece padrão após 1999, porque, a partir da adoção do fator previdenciário, naquele ano, os cálculos são bastante individualizados. É preciso um especialista para avaliar se o segurado tem direito.

O ganho mensal de quem deveria receber o teto de R$ 3.467,40 hoje seria R$ 766,40. Isso porque o segurado que não foi reajustado quando a EC 41 elevou o limite a R$ 2.400 (ficando com o anterior, de R$ 1.869,34). ganha hoje R$ 2.701 agora. Atrasados vão a R$ 49 mil.

A Advocacia Geral da União estima em 1 milhão os beneficiários, enquanto a Previdência prevê 150 mil titulares de benefícios, com ganho médio de R$ 10 mil por segurado. Há advogados que avaliam que as perdas são superiores, preveem revisão para quem se aposentou desde 1988 e alertam que nem todos os períodos são vantajosos.
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Justiça tarda, tarda, tarda... mas, é a ela que precisamos recorrer. PERSISTÊNCIA!

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