Finalmente, com seis meses de pandemia, texto socorrista vai para sanção presidencial. Torcendo para aprovação imediata!!
Marise Jalowitzki
População carente pode receber alimentos doados, contanto que atendam às exigências sanitárias.
Finalmente, o PL (Projeto de Lei) 1194/20 segue agora para sanção presidencial.
O Senado aprovou hoje (02) pela segunda vez, um PL (Projeto de Lei) que possibilita a doação de alimentos durante a pandemia para pessoas vulneráveis ou em situação de rua e carência alimentar.
Com esta medida, além de saciar a fome dos necessitados, também dá-se um encaminhamento digno para todo o desperdício de alimentos que há no Brasil. Segundo estimativas, somos o 10º país que mais desperdiça. 40% de tudo que é produzido, vai para o lixo.
Fonte: Agência Senado
O texto é de autoria do Senador Fernando Collor, do PROS/AL.
Só lamento que cães e gatos tenham ficado de fora, já que constavam no texto de origem.
Assim, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos podem doar alimentos, produtos industrializados e quentinhas (refeições prontas). As refeições devem ser feitas diretamente, sem aproveitar sobras. Os alimentos industrializados não devem estar vencidos (devem estar dentro do prazo de validade) e bem conservados. Lembram do então prefeito de SP (hoje governador) que queria fazer um acordo - felizmente rejeitado - com empresas, para fazer "farelo", "ração" de produtos vencidos e doar para os humanos vulneráveis? Foi há alguns anos e, por isto, as recomendações dos parlamentares, detalhando o que pode ser doado e as condições sanitárias necessárias.
A doação tem de ser gratuita e poderá ser feita de forma direta, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades religiosas e beneficentes de assistência social.
Preferência para Agricultores Familiares
"Durante a vigência do período de calamidade pública decorrente do coronavírus, o governo federal dará preferência, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), à parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia. A exceção serão as situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes."
Agora, é torcer para que o presidente demore o menos possível para assinar, sem vetar nada.
Quem tem fome, tem pressa!!!
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141321
https://noticias.r7.com/brasil/senado-aprova-projeto-de-lei-que-facilita-doacao-de-alimentos-02062020?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
https://decrescimentofeliz.blogspot.com/2017/10/pobres-dos-pobres-vao-ganhar-racao-em.html
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Marise Jalowitzki é mãe, avó, sogra, irmã, tia, filha, neta, amiga, cidadã.
Também é educadora, escritora e blogueira. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas.Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano. Querendo, veja aqui
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