Saúde - Você pode e deve Procurar seus Direitos como Cidadão e Consumidor |
Por Marise Jalowitzki
publicado neste blog em 17.outubro.2015
Quando um fato novo e chocante é divulgado, as pessoas costumam ter reações diferentes:
- Algumas pessoas se enfurecem com quem divulga - como acontece também por aqui, no caso de publicações sobre certos tratamentos indevidos. Alguns dados assustam e essas pessoas, ao tomar conhecimento, procuram deturpar os fatos ou negá-los, tentando prejudicar a imagem de quem divulgou as notícias. Claro que isto, dependendo da gravidade e frequência, pode acarretar processo por difamação, injúria e-ou calúnia. (podendo responder por isso, caso denunciados juridicamente.
- Outras pessoas se aterrorizam e interrompem, sem nenhum aviso ou cuidado, o tratamento medicamento (o que NUNCA é aconselhado. Veja AQUI - Não Suspenda por conta própria uma medicação psicotrópica)
- Outras, ainda, procuram informar-se sobre as propostas alternativas, avaliando sempre perdas, ganhos e consequências. Isto é justo, correto e necessário. Quando possível de ser remediado.
- E há pessoas, também, que se dedicam a esclarecer a população e auxiliá-las, mesmo sendo um caminho árduo, lento de ser percorrido. Informação é poder, é condição para melhores decisões. Inclusive para acionar juridicamente seus Direitos. É do que vamos tratar aqui, hoje.
Por saber pouco dos efeitos colaterais, especialmente de medicamentos controlados, uma larga fatia da população brasileira (e, porque não dizer, mundial) fica à mercê dos fatos e consequências danosas pelas quais é, em algumas situações, acometida. Muitas vezes as pessoas (pacientes ou parentes) nem sabem que aquele sintoma, síndrome, doença (por vezes graves e até letais) ocorrem em consequência da administração de alguns medicamentos, seja pela qualidade-composição destes, seja pela quantidade-dosagem, seja pela inadequação do medicamento receitado aos sintomas apresentados.
No caso dos erros médicos, dos tratamentos indevidos, do excesso de medicalização, do ocultamento de efeitos indesejados pela indústria farmacêutica, também não é diferente. Nos EUA e UE - União Europeia existem várias associações e fundações que se dispõem a auxiliar a população.
Assim, há fundações, por exemplo, que se destinam a esclarecer as pessoas sobre efeitos colaterais graves e, por vezes, até letais, informando quais os medicamentos; síndromes, doenças adquiridas em decorrência do uso de certos medicamentos, enfim, explicar tudo que se refere ao tratamento, em qualquer uma de suas etapas e nível-grau de ocorrências, coisa que deveria acontecer (mas não costuma acontecer) já no consultório médico, por ocasião da entrega da receita ao paciente ou responsável.
Também, há juristas - ou grupos deles - que se unem em grupos e se dispõem a atuar na defesa judicial destas questões, quando o paciente ou responsável requer indenização por danos causados.
Durante todo o tempo das publicações sobre TDAH e suas comorbidades, tenho divulgado alguns sites que atuam com este objetivo:
www.ritalindeath.com (EUA - cujos pais perderam seu filho de 14 anos devido ao uso prolongado de Ritalina - Mais sobreAQUI - Protocolo de Autópsia do menino Matthew
Seu Socorro Legal - http://yourlegalhelp.com/drug-side-effects/risperdal-lawsuit-gynecomastia-side-effects-lawyer - Neste link, especificamente sobre os efeitos danosos pelos uso de Risperdal (Risperidona, no Brasil)
Drugs Injury -Tom Lamb - EUA - http://www.drug-injury.com/druginjurycom/2010/12/drug-adverse-reactions-skin-rash-burn-sjs-ten.html - Drogas em geral
CCHR - Citizen Comission of Human Rights - Comissão de Cidadãos e Direitos Humanos - Mais AQUI: Pais, conheçam os fatos, busquem seus direitos - http://www.cchrint.org/issues/childmentaldisorders/
SSJ Foundation - Stevens-Johnson Syndrome Foundation - criada pela Julie que, quando bebê, sofreu os terríveis efeitos desta síndrome rara. Hoje ela se dedica à Fundação, tentando elucidar o mais possível a todos os pais para que saibam o que fazer, logo aos primeiros sinais. Mais AQUI - http://www.sjsupport.org/julie.shtml
E centenas de outras.
No Brasil devem existir também vários destes grupos nos diferentes estados, associações e-ou equipes.
Vamos começar a tentar divulgar a ideia, listar alguns links que conhecemos, a fim de que pais e pacientes que se sintam lesados possam levar adiante sua indignação. Isto pode ter um efeito benéfico, de aumento no uso da ética. Não tenho a pretensão de grandes mudanças na postura dos envolvidos como responsáveis, mas, mesmo assim, creio ser bem importante dar mais visibilidade e criar o movimento acerca.
O primeiro que vamos fazer constar aqui é CONSUMIDORES RS, na pessoa do advogado LISANDRO CALIR ADAMES. Contatamos agora à tarde e reproduzo parte da nossa conversa:
Marise - "Consumidores RS" já tratou casos assim? Há interesse em divulgar este segmento de atuação? Quero colocar no Grupo TDAH Crianças que Desafiam pois há mães e pais brasileiros que me trazem depoimentos inbox assustadores, de filhos que ficaram deformados (física e ou psiquicamente, neurologicamente) após certos tratamentos e a intenção é indicar caminhos, com algumas referências. Criar o movimento.
Dr. Lisandro - Cara Sra. Marise, sim, podemos atuar na defesa dos interesses de pessoas que tiveram sequelas por tratamentos incompatíveis. Baseamo-nos do Direito do Consumidor. Pessoas interessadas já procuraram para saber quais os procedimentos, honorários, custas judiciais e periciais, tempo de trâmite em Juízo e etc. Lembramos sempre que a classe médica é muito unida e, deve-se contar com a Perícia Judicial, por Peritos com dedicação exclusiva ao Judiciário. Quase sempre depende de Laudos comprobatórios. As leis abrangem desde a legislação que rege os planos de saúde, até procedimentos médicos autorizados pela ANVISA e pelo CFM, medicamentos autorizados e etc.
Marise - Incluindo processos contra a indústria farmacêutica? Tenho plena consciência de que o caminho é arduo e difícil, exatamente pelo corporativismo. Nos EUA, com centenas e centenas de processos tramitando, recém um (link a seguir) recebeu indenização. Mas serve para dar corpo à situação.
Dr. Lisandro - Sim mas, assim como cosméticos e produtos para estética, deve-se atestar que o problema está no produto e/ou no tratamento. A indústria farmacêutica é muito eficiente na demonstração que seus produtos atendem todas as determinações legais e a prescrição correta depende do médico, tirando sua responsabilidade.
Marise - Este artigo (mencionado ao final) trata de um processo onde o médico conseguiu provar que não sabia e a farmacêutica é quem foi penalizada.
Dr. Lisandro - É uma briga aonde todos os réus imputam a responsabilidade, quando atestada, um contra o outro. Por isso a perícia médica é importante.
Marise - Eis os links a que me referi:
Primeiro paciente que recebeu indenização por ter desenvolvido ginecomastia - http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/02/crescimento-de-mamas-por-uso-de.html
Este é o link de uma mãe que ingressou na Justiça para tentar solicitar o medicamento pelo SUS e só então o advogado descobriu que o mesmo não era indicado para aquele fim. http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2015/09/tdah-oxcarbazepina-e-proibida-no-brasil.html
E aqui há mais sobre esta síndrome: http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2015/09/tdah-carbamazepina-e-oxcarbazepina-sao.html
Dr. Lisandro - Que casos mais tristes estes. A ânsia por lucro das indústrias farmacêuticas e a falta de conhecimento de alguns médicos é até perigosa.
Marise - Sim, esta mãe de Goiás foi literalmente "salva" pelo advogado que interpelou o SUS para receber de graça um medicamento proibido para os sintomas do filho!
Dr. Lisandro - Sim, tem que haver movimento.
Transcrevo também este lembrete:
PODE RECLAMAR NAS REDES SOCIAIS MAS, COM CAUTELA
O site Consumidores RS orienta o consumidor que priorize a realização de reclamações pelos meios oficiais da empresa, como SAC e Ouvidoria. É possível reclamar nas redes sociais e em sites de reclamação mas, o consumidor deverá sempre ter atenção com o teor da queixa e se munir de provas dos fatos que alega, para que não seja acusado posteriormente da prática de calúnia, difamação ou injúria e também para não configurar a violação do direito de imagem da empresa.
Nas redes sociais, é importante evitar fornecer seus dados pessoais, tais como CPF e telefone, pois estarão expostos inclusive para ser utilizado em uma ação contra quem está reclamando.
O consumidor tem todo o direito de reclamar, principalmente quando a situação configurar publicidade enganosa em relação ao produto ou serviço oferecido, podendo tornar pública qualquer insatisfação, desde que a situação seja verídica. Caso contrário, pode responder judicialmente. É importante lembrar ainda que ameaça é crime. Se o consumidor for ameaçado por uma empresa, deve registrar o ocorrido na Delegacia de Defesa do Consumidor ou em delegacia comum.
O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 6º, 30 e 37 protege o consumidor no seu direito de reclamar.
Endereço da Consumidores RS
URGE UMA REVISÃO SÉRIA EM RELAÇÃO AOS GANHOS E PERDAS EM NOSSOS "TRATAMENTOS DE SAÚDE"!!!
ESSA UTILIZAÇÃO MEDICAMENTOSA EXCESSIVA PRECISA ACABAR!
TEM DE HAVER UM APROFUNDAMENTO EM PESQUISAS PARA MEDIR AS CONSEQUÊNCIAS E EVITAR TANTO SOFRIMENTO!
Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com
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Déficit de Atenção e Hiperatividade
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