Prática extremamente cruel, uma insanidade e uma vergonha a involução humana que "se permite" um alimento desses e ainda denominá-lo "iguaria"!!! |
PERGUNTA:
O que é considerado um 'alimento in natura ou enlatado', isto é fácil de saber. Agora, o que é um alimento processado, você sabe?
"Chama-se alimento processado aquele que não pode ser obtido através da natureza, ou seja, é produzido pelo homem através de uma matéria prima conseguida muitas vezes pela natureza." (wikipedia)
Ou seja, um prato que é feito com vários outros ingredientes, e servido com nome específico, diferenciado, em restaurantes, será considerado um alimento in natura? É bem provável que não.
Além do que, a lei não muda nada, visto que o Decreto 24.645/34 - que é Federal - já proíbe esse tipo de produção em território nacional no "Art 3º – Consideram-se maus tratos:. XXV – engordar aves mecanicamente." e todos sabem como estes gansos são alimentados.
Foie gras, o patê do mal!
A lei de Haddad realmente muda a comercialização e o consumo?
Haddad sanciona lei que proíbe ‘foie gras’ e artigos com pele de animais em São Paulo
Por Marise Jalowitzki
29.junho.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/06/foie-gras-o-pate-do-mal-lei-de-haddad.html
Leia com atenção a LEI Nº 16.222, DE 25 DE JUNHO DE 2015, aprovada na cidade de São Paulo, proibindo a produção e a comercialização do foie gras, divulgada no Diário Oficial, especialmente seu artigo 2º.
Lamentável ver como a "grande mídia" divulgou a notícia! Somente imagens de pratos sofisticados, nenhuma referência visual sobre a extrema crueldade a que são sujeitos os pobres bichos.
SOBRE SÃO PAULO - Junho de 2015
Agora, por estes dias, depois de exaustivos debates, a cidade de São Paulo proibiu a produção e comercialização do foie gras dentro da cidade. Comemorado por muitos - sim, é um primeiro passo -, mas, também, pode ser considerado um passo importantre, mas bem frágil. Importante, porque criou um movimento, o cruel tema foi novamente notícia, repercussão que é sempre necessária e benéfica. E bem frágil, pois a lei permite a entrada do produto na cidade, contanto que não seja produzida na capital! Não pode ser comercializado, mas, se adquirido em outras cidades, nenhum problema em consumir!
Além do que, como tudo no Brasil, os fabricantes-fornecedores dos demais municípios podem alterar os rótulos-embalagens, mencionando "fígado de ganso" sem que seja "figado gordo".
E a Lei, como tantas outras, não prevê o aumento do contingente fiscalizatório.
Vários donos de restaurantes já declararam que vão manter o foie gras na geladeira, e vão tão somente mudar o nome dos pratos.
"Vou tirar do cardápio escrito, mas vou ter na geladeira!" - admite Renato Carioni, chef do restaurante Così, na região central.
Outro fala que vai abrir um outro restaurante em Guarulhos, bem na divisa...
CHEFS SE REBELAM CONTRA LEI DO FOIE GRAS
http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,chefs-se-rebelam-contra-lei-do-foie-gras,1687066
CAMINHO DIFÍCIL!!!!!!!
LEI Nº 16.222, DE 25 DE JUNHO DE 2015, aprovada na cidade de São Paulo, proibindo a produção e a comercialização do foie gras, divulgada no Diário Oficial, especialmente seu artigo 2º.
Artigo 2º
Fica proibida a produção e comercialização de foie gras, in natura ou enlatado, nos estabelecimentos comerciais, situados no âmbito do município de São Paulo.
PERGUNTA:
O que é considerado um 'alimento in natura ou enlatado', isto é fácil de saber. Agora, o que é um alimento processado, você sabe?
"Chama-se alimento processado aquele que não pode ser obtido através da natureza, ou seja, é produzido pelo homem através de uma matéria prima conseguida muitas vezes pela natureza." (wikipedia)
Ou seja, um prato que é feito com vários outros ingredientes, e servido com nome específico, diferenciado, em restaurantes, será considerado um alimento in natura? É bem provável que não.
Além do que, a lei não muda nada, visto que o Decreto 24.645/34 - que é Federal - já proíbe esse tipo de produção em território nacional no "Art 3º – Consideram-se maus tratos:. XXV – engordar aves mecanicamente." e todos sabem como estes gansos são alimentados.
E mais: quando "pego em flagrante' - o que será raríssimo, com a nossa precária fiscalização - o 'comerciante' apenas pagará a multa de 5 mil, não sendo obrigado a entregar o estoque!! Mesmo na reincidência. "sem prejuízo da apreensão do produto."
Comentários nesta linha:
ESTA LEI É APENAS UMA ENROLAÇÃO, FOMOS ENGANADOS! ELA DIZ QUE FICA PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO "IN NATURA" OU ENLATADO, OU SEJA, NÃO VAI DEIXAR DE SER SERVIDO NOS RESTAURANTES, QUE PODERÃO MUITO BEM COMPRAR DE OUTROS LOCAIS FORA DA CIDADE E VENDEREM EM SEUS PRATOS, POIS NÃO SE CARACTERIZARÁ VENDA "IN NATURA", TAMPOUCO ENLATADO!
Eu diria mais, um supermercado ou estabelecimento que passasse a vender pratos prontos com foie gras na sua área de rotisserie por ex, também já não se enquadraria na lei. Na prática, a lei não muda nada visto que o Decreto 24.645/34 que é Federal já proíbe esse tipo de produção em território nacional no "Art 3º – Consideram-se maus tratos:. XXV – engordar aves mecanicamente."
A lei não vale para restaurantes, somente para estabelecimentos que comercializem In Natura ou enlatado, isso está explicito na lei. Ou seja, serve somente basicamente para supermercados ou similares. Na prática os restaurantes vão continuar servindo, pois um prato que contem foie gras como um dos ingredientes passa a ser um produto processado e deixa de ser In Natura.
Proibição
O “foie gras” é proibido em 23 países, entre os quais, Argentina, Áustria, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Suécia, Suiça, Holanda, Reino Unido e até mesmo na Polônia, um dos maiores produtores mundiais. O estado da Califórnia, no EUA, também proibiu a iguaria.
O “foie gras” é proibido em 23 países, entre os quais, Argentina, Áustria, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Suécia, Suiça, Holanda, Reino Unido e até mesmo na Polônia, um dos maiores produtores mundiais. O estado da Califórnia, no EUA, também proibiu a iguaria.
Fonte: rascarodrigues@gmail.com
No Brasil, espera-se que, como a exemplo de Paraná e a cidade de São Paulo, todo o país se movimente para que tal erradicação aconteça dentro do menor ´razo possível.
O frigorífico da Villa Germânia, em Indaial (SC), é o maior fornecedor de foie gras (fígado gordo) do Brasil. (Foie-Gras - Compromisso Consciente)
O frigorífico da Villa Germânia, em Indaial (SC), é o maior fornecedor de foie gras (fígado gordo) do Brasil. (Foie-Gras - Compromisso Consciente)
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Veja vários videos e saiba como é obtido este cruel alimento, considerado uma "iguaria":Foie gras ético – O que você pensa disso
Foie gras ético – O que você pensa disso |
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2014/01/brasil-tambem-se-posiciona-contra-o_9.html
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O pobre animal é obrigado (mecanicamente) a comer, durante toda a sua breve e trágica vida, várias e repetidas vezes, fazendo seu fígado inflamar e inchar, de tanta gordura. Isto é a 'matéria prima'! |
LEI Nº 16.222, DE 25 DE JUNHO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 537/13, DO VEREADOR LAÉRCIO BENKO – PHS)
Proíbe a produção e a comercialização de foie gras e artigos de vestuário feitos com pele animal no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção dos animais no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º Fica proibida a produção e comercialização de foie gras, in natura ou enlatado, nos estabelecimentos comerciais situados no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Não serão alcançados pelo disposto nesta lei os produtos confeccionados com peles oriundos da produção pecuária em geral.
Art. 4º A infração ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do produto.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º (VETADO) (*)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2015.
(*) previa a imediata aplicabilidades. Agora, tem o período de 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial, ou seja, 10 de agosto.2015.
Haddad sanciona lei que proíbe ‘foie gras’ e artigos com pele de animais em São Paulo
Ao contrário do que tudo indicava, o prefeito Fernando Haddad sancionou na noite dessa quinta-feira (25) o Projeto de Lei 537/2013. Transformado em lei após a assinatura, a proposta recebe agora a seguinte identificação: LEI 16.222/2015.
(...)
São Paulo é uma das cidades mais populosas do mundo e certamente será um exemplo a ser seguido. A nova lei passa a valer 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, o que deve acontecer na sexta-feira (26).
A partir do dia 10 de agosto de 2015 o restaurante paulistano que ainda mantiver pratos com foie gras no cardápio estarão sujeitos à uma multa de R$ 5.000,00. Na reincidência, a multa dobra. O mesmo vale para lojas e outros estabelecimentos que continuem comercializando artigos com pele de animais criados para esse fim.
ASSINE A PETIÇÃO:
https://secure.avaaz.org/po/petition/A_todos_os_deputados_do_Brasil_Proibam_a_producao_e_importacao_de_foie_gras_em_todo_o_territorio_nacional/?aGFzBjb
Por que isto é importante
Já é proibido em 23 países, mas no Brasil ainda permitem que patos sejam muito torturados - até que seus fígados fiquem muito doentes, - e tudo isso para que poucos mercenários lucrem com esse fígado inchado que custa caro e chamam de foie gras.
Pelos requintes de crueldade usados em sua produção, o foie gras é proibido na Argentina, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Suécia, Suíça, Holanda, Reino Unido, Polônia, Índia etc. Nos Estados Unidos, é proibido no estado da Califórnia, e no Brasil existem projetos de lei esquecidos na gaveta desde 2013. Por isso pedimos aos nossos deputados que façam a coisa certa, - mandem logo esses projetos para votação e faça-os virar lei.
(A.F.I. - Animal.Frent.Info)
Para mais informações:
http://www.animal.frent.info/inferno_villa_germania.html
ou
http://www.animal.frent.info
Pelos requintes de crueldade usados em sua produção, o foie gras é proibido na Argentina, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Israel, Noruega, Suécia, Suíça, Holanda, Reino Unido, Polônia, Índia etc. Nos Estados Unidos, é proibido no estado da Califórnia, e no Brasil existem projetos de lei esquecidos na gaveta desde 2013. Por isso pedimos aos nossos deputados que façam a coisa certa, - mandem logo esses projetos para votação e faça-os virar lei.
(A.F.I. - Animal.Frent.Info)
- Situada em Indaial, Santa Catarina, a empresa Villa Germania dedica-se à tortura de patos há dezesseis anos e produz - sozinha - uma tonelada de foie gras POR MÊS. Imagina quantos patos são torturados todos os dias, para se conseguir uma tonelada só com seus figados doentes... Passou muito da hora de alguém acabar com essa aberração.
Para mais informações:
http://www.animal.frent.info/inferno_villa_germania.html
ou
http://www.animal.frent.info
Assinado!!
Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com
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