MERCOSUL e a Medicalização da Infância
Por Marise Jalowitzki
21.julho.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/07/medicalizacao-de-criancas-mercosul-ata.html
Com entusiasmo (na etimologia da palavra: Ter Deus dentro de Si! En Theos) registro o recebimento da Ata da Plenária da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos - RAADH
produzida por ocasião da Reunião do MERCOSUL, em 06 de julho.2015.
Cada palavra contida nesta Ata é um sinalizador de esperadas mudanças benfazejas, tão necessárias em tantos campos dos Direitos Humanos e, especialmente neste, de um debruçar-se sobre a emissão de critérios éticos, que visem frear a excessiva medicalização de nossa infância e juventude.
O QUE ESPERAMOS COM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS
DE DIRETRIZES E COORDENAÇÃO DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS PAÍSES
INTEGRANTES DO MERCOSUL, PARA GARANTIR O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A NÃO SEREM EXCESSIVAMENTE MEDICADOS
1) Esperamos que a Reunião de todos os Ministros da Saúde dos países componentes do Mercosul aconteça no menor prazo possível, pois a medicalização de nossos pequenos (crianças com 2 - 3 anos recebendo tarja preta sem nenhum pudor), necessita de um balizador de conduta em todo o continente latinoamericano. É uma questão ética. De respeito. De responsabilidade por parte dos cuidadores - sejam pais ou educadores.
2) Esperamos que O Brasil seja o protagonista da iniciativa, que o Ministério da Saúde brasileiro seja o vanguardista nestas propostas, considerando a gravidade da situação aqui vivida.
O Brasil, como 2º maior consumidor de metilfenidato do mundo (Ritalina, Concerta, Venvance e outros), precisa ocupar seu lugar de defensor efetivo dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, assumindo de vez o protagonismo das discussões, mostrando, recomendando, sugerindo, propondo iniciativas a serem seguidas nacionalmente e em todo o MERCOSUL.
Há vários países, como a Suíça, por exemplo (nascedouro da Ritalina), que já se pronunciaram há anos, determinando maior critério na emissão de diagnósticos. (Veja um dos enfoques do estudo suíço AQUI )
Esta preocupação por parte de profissionais pertencentes à ANVISA já apareceu no Boletim de Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), Ano 2, nº 2, no triênio estudado (09 a 11), uma caracterização descritiva da prescrição e do consumo de metilfenidato no Brasil, nos anos de 2009 a 2011, o que deixa bastante evidente a necessidade de diretrizes claras e precisas do Ministério da Saúde, com o aumento da necessária vigilância, fiscalização e responsabilização dos envolvidos da excessiva medicalização. Já em 2012 (por ocasião da promulgação do Boletim, era sabido que três prescritores eram os responsáveis pela maioria dos diagnósticos no Brasil. "Os três maiores prescritores de metilfenidato foram os mesmos nos três anos estudados, sendo que dois deles são do Distrito Federal." (pág 136 e 137 - Livro TDAH Crianças que Desafiam)
ESPERAMOS, TAMBÉM:
3) Que se estabeleçam diretrizes comuns (e eficazes) visando a prevenção, o olhar mais cuidadoso, um acompanhamento efetivo E QUE SEJAM CHAMADOS OS DEMAIS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA QUESTÃO, onde a instituição escolar é, se não a mais importante delas, tão importante quanto a família e o especialista. Trilogia interdependente.
De nada vai adiantar estabelecer critérios junto aos médicos, se a pressão na escola irá continuar. Caso a 'vontade em medicar' de uma orientadora, de uma professora ou da direção permanecer acirrada como vem acontecendo até agora, em muitas instituições, o médico (dirijidamente o neuropediatra) irá promover o acompanhamento, os exames, as leituras específicas destes exames (que só ele sabe decodificar) e, igual, os diagnósticos continuarão acontecendo neste número nunca antes visto, como há tempos ocorre.
A classe médica - e todos os especialistas envolvidos - deve receber orientações específicas, de uma vez por todas, ainda que por força da lei, sobre as consequências graves e nefastas de receitar psicotrópicos para corpinhos em formação, e principalmente na 1ª consulta (como vem acontecendo!), sejam as anfetaminas contidas no metilfenidato (Ritalina, Concerta, Venvance, etc.), sejam os neurolépticos e-ou antidepressivos e todos os demais, como se fossem doces.
Também, há que se promover ciclos de palestras e debates nas escolas e centros comunitários, posicionando lado a lado educadores e pais de alunos, para que ambos ouçam as diretrizes, e para que toda a sociedade entenda o perigo que é assombrar um pequeno cérebro em desenvolvimento com tanta química!
ESPERAMOS, AINDA - E NOTADAMENTE:
4) Que seja dada a devida importância a uma fiscalização forte e permanente nas campanhas promovidas pela indústria farmacêutica, incluindo tanto as campanhas junto aos professores (formação para 'diagnosticar'), como as propagandas em revistas em consultórios médicos e as vendas ilegais, notadamente as que acontecem na internet, onde sites e páginas surgem a todo instante e ali permanecem por um grande espaço de tempo, apesar de denúncias aos provedores, tanto de redes sociais como sites isolados.
É só digitar determinadas palavras (especialmente nomes de psicotrópicos) que logo aparecem inúmeros 'encaminhamentos', sendo que palavras chave já 'determinam' a linha de preocupação do possível adquirente ('engorda?' - 'emagrece?' parecem ser os únicos "riscos"...); Preços, valores de frete, e-mails, tudo "livre" (??) em propagandas explícitas.
MERCOSUL/XXVI
RAADH/P. REC. No 01/15
MEDICALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro
Preto e as Decisões Nº 03/95 e Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que pela
Decisão Nº 3/95 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Ministros
da Saúde, com o objetivo de propor medidas orientadas à coordenação de
políticas na área da saúde.
Que pela
Decisão Nº 40/04 do Conselho do Mercado Comum foi criada a Reunião de Altas
Autoridades em Direitos Humanos (RAADH), com o objetivo de velar pela promoção
e proteção dos Direitos Humanos e liberdades fundamentais.
Que, na
perspectiva de garantia de direitos e liberdades fundamentais, é importante
garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente
medicados.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM RECOMENDA:
Art. 1º -
Que a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e a Reunião de Ministros
da Saúde promovam a articulação necessária para o estabelecimento de diretrizes
comuns para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
Art. 2° -
Que a partir das diretrizes comuns se construam protocolos nacionais sobre o
tema, com a participação de instâncias multidisciplinares, interministeriais,
acadêmicas e da sociedade organizada, sob liderança dos respectivos Ministérios
da Saúde, em conformidade com a perspectiva de garantia de direitos de crianças
e adolescentes.
XLVIII CMC
- Brasília, __/VII/15
Leia também:
Questões coletivas são tomadas como individuais; problemas sociais e políticos são tornados biológicos. Nesse processo, que gera sofrimento psíquico, a pessoa e sua família são responsabilizadas pelos problemas, enquanto governos, autoridades e profissionais são eximidos de suas responsabilidades
Precisamos discutir os diagnósticos de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH
Por Luís Fernando Tófoli - Prof.Dr em Psiquiatria
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Para os que tem dúvidas em relação à medicalização de psicotrópicos em crianças
"Movimentos populares acontecem nos EUA e no mundo, - especialmente os liderados pelos pais que perderam seus filhos, vítimas fatais pelo uso prolongado do metilfenidato (Ritalina e Concerta, no Brasil) - expondo seus manifestos contra o medicamento, divulgando casos de pessoas que, apesar dos sintomas do TDAH são bem sucedidas, na tentativa de convencer a outros pais de que é possível criar seus filhos-problema sem o metilfenidato. Simultaneamente, também acontecem movimentos de pessoas vítimas dos sintomas e do preconceito, que sentem na pele o sofrimento advindo da dificuldade na apropriação da aprendizagem, da exclusão social e do sentimento de perda da identidade e se reúnem em grupos que reconhecem como sua família; estes últimos querem que o mundo reconheça que são doentes e que os sintomas realmente existem e causam sofrimento. Os dois grupos tem razão.
O metilfenidato é uma anfetamina que pode causar danos graves sim, e pior ainda quando administrada em pequenos, que ainda não tem capacidade de decisão sobre suas vidas. Hoje, pais se sentem lesados e traídos, exigem que sejam amplamente repassadas todas as informações, apresentados todos os riscos,antes de iniciar o tratamento farmacológico e que sejam acenados também os outros tipos de tratamento, onde o acompanhamento psicológico é o principal. E, com relação aos manifestos do segundo grupo, dos portadores dos sintomas que identificam o TDAH, e que querem ser reconhecidos como doentes (e não como ‘vagabundos’ ou ‘retardados’) é um direito cidadão que lhes assiste, sem dúvida nenhuma. Os sintomas são notórios, os problemas e embaraços, também." Livro TDAH Crianças que Desafiam
(págs. 10 e 11)
Por Marise Jalowitzki
22.novembro de 2014
Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com
blogs:
www.tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br
LIVRO TDAH CRIANÇAS QUE DESAFIAM
Informações, esclarecimentos, denúncias, relatos e dicas práticas de como lidar
Déficit de Atenção e Hiperatividade
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