INSS concede 25% para Aposentados por Invalidez que precisam de acompanhante |
Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante
14.novembro.2019 - Regras de cálculo e valor mudam:
"Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial. A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.
No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.
No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.
As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes." ( transcrito de: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/11/12/internas_economia,1100460/novas-regras-da-aposentadoria-passam-a-valer-a-partir-de-hoje.shtml )
Por Marise Jalowitzki
Quando ministrava os eventos de Preparação para Aposentadoria, convidava especialistas da Previdência para esclarecer e tirar dúvidas dos pré-aposentandos, com relação a seus direitos. Uma das informações menos conhecidas era justamente a que foi divulgada no Jornal Hoje, de hoje (20.julho.2011). Diz da concessão de 25% de acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que apresentam paralisia dos braços ou das pernas e cegueira. Portanto, pessoas que precisam ter acompanhamento permanente de alguém, cuidados em tempo integral.
Pela pertinência, transcrevo a reportagem.
Edição do dia 20/07/2011
20/07/2011 13h32 - Atualizado em 20/07/2011 14h15 Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/07/lei-beneficia-aposentados-que-precisam-de-ajuda-em-tempo-integral.html
No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.
É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.
“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.
A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.
A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda.
Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.
O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Relação das situações em que o aposentado tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Pela pertinência, transcrevo o comentário enviado pelo Walter Faria:
MEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25% DE ACRÉSCIMO NA MINHA APOSENTADORIA. A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA AGENCIA DO INSS. E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS A TODOS.
Querendo ler mais sobre o tema aposentadoria, clique: http://compromissoconsciente.blogspot.com/2012/01/aposentadoria-consideracoes.html
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Marise Jalowitzki
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Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
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Porto Alegre - RS - Brasil
Fiquei muito feliz pois nós ficamos sozinhas devido ao AVC com paralisia de pernas e braços e tambem a voz.A diferença de 25% é muito louvavel e gostaria como fazer isso. Anamaria_silva2005@yahoo.com.br
ResponderExcluirQuerida Ana Maria! Ratifico o contato por e-mail: O primeiro passo é se dirigir ao posto de saúde mais próximo com os documentos da aposentadoria e solicitar ao médico encaminhamento para perícia. Pode demorar, mas não dá para esmorecer. Abraços!
ResponderExcluirO que mais mim preocupo,é com a demora da justiça para liberar a aposentadoria ´por invalidez,estou esperando ha cinco anos,a aposentadoria.tenho doença cardiovascular grave,tenho ernia de disco na coluna,duas veias obstruidas no coração,estou totalmente,impossibilitato de fazer qualquer exercisio,leve ou moderado.mesmo assim estou esperando a bôa vontade da justiça.
ResponderExcluirInfelizmente, este é um processo realmente sacrificado! O que pode ser feito é conversar com o advogado. Sabe-se que as relações mais estreitas entre as pessoas podem apressar as conclusões favoráveis.
ResponderExcluirDESEJO MUITA BOA SORTE! Abs
oi marise boa tarde tenho toxoplasmose na minha vista direita ela ja cicatrizou a possibilidade de aposentadoria na estou enxergando dela mas obrigado pela sua atençao tenho 20 anos
ResponderExcluirTransferi para cá meu retorno.
ExcluirLuan, há possibilidade, sim. Dá uma olhadinha neste artigo, neste blog: Aposentadoria por invalidez por toxoplasmose
Vou ficar torcendo! Felicidades!
gostaria de saber, se esse beneficio se extende a funcionario publico que aposentou por invalidez permanente devido ao mal de parkinson,e que necessita de companhia em tempo integral.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCara Rosa Lucia! O primeiro passo é se dirigir à Unidade da Previdência Social e, com os documentos da aposentadoria, cadastrar-se, requerendo os 25% e solicitando nova perícia. Foi o que o agente previdenciário Elton, do IAPI-Porto Alegre,que cito também em outros artigos, explicou.
ResponderExcluirDesejo TODO O SUCESSO na empreitada!
Constância!
Abs
eu to na justiça a cinco anos com pedido de aposentadoria por invalidez e não tenho nenhuma resposta , eu não posso trabalhar o que eu faço.
ResponderExcluirComo tenho ratificado, não sou autoridade no assunto. Só que, pelo conhecimento de outros casos, aconselho:
Excluir- se o processo está em mãos de advogado, solicite a ele uma nova averiguação junto à sua agência da Previdência Social.
Você tem o direito de saber como anda a situação. Se esse advogado não lhe dá essa posição, tente outro. As informações constam no sistema da Previdência.
As coisas são, infelizmente, bem demoradas!
Boa sorte e Sucesso!
Boa noite. Sou deborah, sou cardiopata cronica(operada ja 4 vezes)tive infarte e derrame. Perdi a sensibilidade do lado esquerdo,Tenho doença de trabalho(lede).No utimo ano fui diagnosticada com doença alta imune(fibrimiogia)não posso fazer tratamento por causa do coração a dor e Horrivel.Tenho direito a este beneficio e do pec-70 pertenço por ser aposentada por invalidez, funcionaria municipal desde 1989 a ABRIL DE 2005. OBRIGADA ESPERO RESPOSTA.
ResponderExcluirQuerida Deborah,a primeira providência é pegar todos os documentos que tens e levar até a Unidade da previdência a que pertences. Lá eles vão te orientar, pois precisa uma nova perícia para homologar. Outra instância é pegar um advogado da área para pleitear a inclusão. Aqui em Porto Alegre temos o Daisson Portanova e sua Equipe, que são especialistas!
ExcluirDesejo Sucesso e Felicidades!
(E, se quiseres, dá uma experimentada na sucupira - também vendida em cápsulas - sem efeito colateral. Ainda não está inscrita entre as 71 espécies vegetais que o Ministério da Saúde já aprovou, mas os efeitos são maravilhosos - dores, especialmente nas articulações.)
boa tarde! tive um avc em 2003, tive sequeles que perdi os movimento permantemente do meu braço esquerdo e mão que não abre mais e não existe maias força para nada, e 80% da minha perna esquerda..ando de bengala sempre...preciso de acompanhante em cda sempre para fazer minha coisas moro só, quando saio para ir ao banco pegar minha aposentadoria preciso de acompanhante, para andar de onibus e impossivel ir sozinho, para sir de casa e impossivel sair, já tive para ser assaltado algumas vezes, em casa já levei varias quedas,graças a Deus nenhuma foi na cabeça, quando vou tomar banho tenho que esta sentado para evitar quedas, tenho uma pessoa em casa que esta mim acomphando diariamente, então nesse m omento preciso entrar na justiça requerendo 25% de acresimo na minha aposentadoria...o que devo fazer! a 1ª instancia o inss indeferiu..acho um unico jeito e entrar na justiça federal
ResponderExcluirOlá, Anônimo! Antes de entrar na Justiça,cujos processos ainda estão bastante demorados, entra com novo pedido de perícia! Um advogado que entenda de sistema previdenciário vai ajudar muito! Sucesso e Felicidades!!!
Excluir(E faça, continuamente, exercícios com bolinhas de borracha. Em alguns casos, traz melhoras incríveis.)
DEVIDO UM GRAVE PROBLEMA MENTAL,OCASIONADO POR DEPRESSÃO AGUDA,MINHA MÃE FICOU 4 ANOS RECEBENDO AUXÍLIO DOENÇA,SENDO QUE ELA FICOU UM PERÍODO DE 21 MESES SEM RECEBER.COLOCAMOS NA JUSTIÇA.FOI CONCEDIDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM O ACRÉSCIMO DOS 25%.MINHA MAIOR DÚVIDA É SABER SE O JUIZ PODE OU NÃO SUSPENDER ESSES 25%,POIS A SENTENÇA AINDA SERÁ JULGADA,MEDIANTE O LAUDO PERICIAL?DESDE JÁ AGRADEÇO PELO ESCLARECIMENTO!!!!
ResponderExcluirA sentença do juiz é, realmente, algo que não se pode prever! O que é necessário, caso aconteça a negativa é IMEDIATAMENTE procurar o advogado e recorrer da sentença. Torço para que isso não seja necessário! Uma nova perícia terá de ser marcada! Perseverança! Tudo vai sair do jeito certo!
Excluirminha mae esta com casa na justiça pois ela tem poblema de saudes presaõ alta grave diabeti depresaõ uso medicamentos para coraçaõ diabete depresaõ coraçõ enchado as medicasaõ saõ muito altas ela esta aguardando o alsilio doença ela ja tem 60 anos naõ quenta trabalha os medicos proibeu e ate hoje ela aquarda o axilio doenças e nada
ResponderExcluirtem de ver o que o advogado está gestionando. Talvez contatar outro advogado para verificar o andamento do processo. O auxílio doença talvez se reverta em aposentadoria. Veja com o advogado. Aqui em Porto Alegre temos um especialista: Daysson Portanova. Abraços e Sucesso!
ExcluirMarise, sabe me dizer se aposentado por tempo de contribuição tambem tem o direito dos 25%? Meu pai sofreu 3 AVC anos após se aposentar por contribuição e ficou impossibilitado de andar, minha mãe é quem cuida dele, pois precisa de cuidados dia e noite.
ResponderExcluirOi, Viviane querida, infelizmente, não. Como a aposentadoria concedida foi por tempo de contribuição, o que aconteceu depois disso (os problemas de saúde - Acidentes Vasculares Cerebrais) não possibilita converter a aposentadoria em invalidez. Uma amiga já passou por essa situação com sua mãe, por isso tenho conhecimento.
ExcluirDesejo Força e Perseverança para todos! Viver é um grande desafio! Abraços!
OI ME CHAMO EDVALDO DEI ENTRADA PRA REQUERER OS 25% JA QUE PRECISO DO AUXILIO A MEDICA PEDIU PARA QUE EU AGUARDASSE EM CASA A CARTA DEPOIS DE UM MES NADA TINHA CHEGADO MEU IRMÃO FOI ATÉ A AGENCIA DO INSS PEDIRAM PRA AGUARDAR ALGUNS MESES ELE VOLTOU LA E NADA DEPOIS DE QUASE UM ANO QUE DEI ENTRADA PEDIE PARA SABER O QUE ESTAVA HAVENDO E LA NO INSS CONSTA QUE EU NÃO DEI ENTRADA SENDO QUE EU DEI FIZ TUDO INCLUSIVE PERICIA COMO RESOLVO ESSA QUESTÃO OBRIGADO.
ResponderExcluirOlá, Amigo Edvaldo! Você tem os documentos (comprovação da entrada do pedido dos 25% + o laudo da perícia) que comprovam a solicitação? Procura imediatamente um advogado competente. Infelizmente, apesar do INSS divulgar que não é preciso advogado, que o 'segurado' é cidadão e pode resolver tudo sozinho, não é bem assim que acontece. Advogado tem acesso privilegiado, as coisas andam mais rápido e com mais eficiência. A prática tem mostrado isso. O Brasil é muito grande para que os servidores inaptos possam ser facilmente identificados! Vai firme! O percentual que o advogado cobra ao receber o primeiro mês (geralmente eles cobram isso) vale MUITO mais do que todo o desgaste e espera!!! Felicidades e fica com Deus!
ExcluirEDIVALDO. QUANDO VC CONSEGUIR O ACRESCIMO CITADO ACIMA POR VC, CONTRATE UM ADVOGADO ESPECIFICO PARA ESTA ÁREA; VC TEM GRANDES POSSIBILIDADES DE RECEBER TODOS OS ATRASADOS QUE TE NEGARAM. ABRAÇOS
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ExcluirEis o texto enviado pela Flávia:
Excluir"Para a pessoa que perguntou se aposentado por tempo de serviço tem esse direito, leia esse artigo
conjur.com.br/2013-ago-28/aposentado-cuidador-direito-adicional-25
Oi, Flávia Pardal!
Agradeço a contribuição valiosa e a transcrevo a seguir, retirando o "www" do post, pois, segundo normas no blogspot, o link redireciona automaticamente para o novo endereço. Assim, peço a todos que enviarem suas pertinentes e importantes colaborações, que postem sem o "www" inicial dos links, o que possibilita igual a conexão do texto enviado.
Gratidão!
Oi, meu nome é Flávio e meu pai se aposentou por invalidez em 2002 devido a um AVC,já fez cirurgia cardíaca e tudo mais. O correto seria agendar uma perícia no INSS, para verificar se ele tem direito a esses 25%, e será que isso vem com data retroativa desde 2002?
ResponderExcluirFlavio, sim, o primeiro passo é agendar uma perícia. Quanto à retroatividade, vai depender de como o advogado vai apresentar o pedido, vai depender de COMO o advogado (e vocês) poderão comprovar DESDE QUANDO seu pai precisa de acompanhamento efetivo. E, por último, vai depender de quem vai julgar o caso. O entendimento varia de profissional para profissional. Daqui, desejo MUITA SORTE E FELICIDADES a ti e toda tua família! Abs
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluiracompanhantes de pacientes com DRC doença renal cronica em tratamento de hemodialise se encaixam nesse beneficio?
yanara
yanarasp@hotmail.com
Oi, Yanara! A análise para a concessão do benefício parte do princípio que o paciente não tem condições de se locomover sozinho, nem tem condições de executar atividades básicas, como higiene pessoal, etc.
ExcluirCada caso é um caso. O melhor é procurar um advogado que leve adiante o pedido. Bjs!
olá,gostaria de saber se tenho direito aos 25%,estou recebendo o auxílio doença há dois anos,tenho mal de parkinson,e sinto muita dificuldade para andar,tomo vários medicamentos,não tenho segurança para resolver qualquer atividade sozinho.
ResponderExcluirRevendo as respostas, não sei como, constatei que o retorno que te dei há tempos, não saiu impresso.
ExcluirVou colocar novo: cada caso é um caso e mesmo o mal de Parkinson tem vários estágios. O melhor é marcar uma perícia ou contratar logo um advogado. Se o acompanhante é necessário parece viável que o perito entenda favoravelmente. Vou ficar torcendo! Felicidades!!!
Boa noite! Minha mãe é aposentada por invalidez, o próprio médico q a acompanha nos informou q ela tem direito a inclusão de 25% no beneficio. dei entrada e marfcaram uma pericia p o dia 26/03/2013.Ela tem dificuldade de locomoção mesmo assim levei ela nesse dia e lá depois de várias horas de espera uma médica chamou ela na sala e olhou relatórios, exames, etc e disse q n estava conseguindo lançar as informaçoes no computador. Mim perguntou até se ela sempre foi daquela mesma agencia e td mais. Mandou aguardar em casa uma correspondência.No entanto no dia 28/03 ligaram dizendo q minha mãe tinha q comparecer p fazer uma pericia no dia 01/04.Imagine o transtorno p ela, pois além da deficiencia de locomoção, ainda tem o problema de pagar taxi etc etc, E até agora nenhuma resposta. Queria saber o q devo fazer ?? Bjs e muio obrigada
ResponderExcluirOlá! Pelo que li, está tudo feito certinho e no prazo. Mesmo passando pelo médico, o perito é que irá determinar. O INSS é lento, mesmo, há muitos processos, pouca gente para analisar e, às vezes, morosidade mesmo. Como foi feito em abril a perícia (aconteceu o mesmo com parente próximo, meu), o que aconselho, como leiga no assunto: espera fechar 3 meses (julho) e aí vai na agência do INSS perguntar do andamento. Se a resposta não for satisfatória, procura um advogado (pode ir na Defensoria Pública, que é gratuita, mas, o mais rápido é sempre um advogado particular). Mesmo assim, aconselho calma. O importante é sair uma resposta positiva. Aí, costuma vir reotrativo (desde a data da perícia). Dá um abraço grande em sua mãe, desejo a ela e a ti MUITA FELICIDADE, descanso, bons chazinhos, filmes amenos, comidinhas leves e ar o mais puro possível. Beijos e MUITO SUCESSO, sempre! Fé!
ExcluirGOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESTANDO DE FÉRIAS E SEM ESTAR EM AFASTAMENTO PELO INSS. TEM COMO ENTRAR DE UMA VEZ? POSSO ENTRAR NAS FÉRIAS COM ESSE PEDIDO?
ResponderExcluirolá! esta informação não tenho como dar. Uma agência do INSS ou o advogado podem dar melhores esclarecimentos, de acordo com a doença ou acidente. Desejo felicidades!
Excluirola gostaria saber meu filho tem 17 anos e tem um laudo oftalmológico acuidade visual olho direito dedos 2m(0.05)olho esquerdo 20/20(normal)com óculos diagnostico h54.4 h31.0 conclusão visão monocular esse e o laudo que o medico deu em 10/08/2011 eu gostaria de saber se ele tem direito auxilio doença agradecida des de ja
ResponderExcluirQuerida Mamãe. Não sou da área (nem médica, nem advocacia, por isso não posso opinar. O melhor é sempre ver o parecer de um médico. Sucesso!
Excluirminha irmã esta aposentada por esquesofrenia e precisa de ajuda se pedirmos os 25% ela corre o risco de perder a aposentadoria?
ResponderExcluirPor ser leiga no assunto e não tenho formação nem em bacharelado em advocacia, nem na área da medicina. Por isso, todas as informações aqui, tenho sugerido a procura a um advogado. Agora, estimado(a) leitor(a), pretender o auxílio para o acompanhante, não exclui, não, a aposentadoria. O quadro clínico para o qual a pessoa foi aposentada persiste. Ter ou não direito a um benefício adicional (no caso, os 25% p o acompanhante) depende de um laudo pericial. Vá até uma agência do INSS e solicite. O perito é quem decidirá. Abraços e Felicidades!
ExcluirTenho esclerose multipla desde 1994 e sou aposentada por invalidez desde 2004. Hoje não ando e preciso de um acompanhante quase que 24 h por dia. Eu tenho direito aos 25% e quais documentos preciso levar para requerer esse direito?
ResponderExcluirGrata
Querida, provavelmente, sim! Os documentos são a Identidade e CPF, o número do benefício (aposentadoria), os laudos médicos, documento que comprove a residência. Na agência da previdência social, dizer a que veio e solicitar um encaminhamento ao perito. Desejo felicidades! (E tome bastante sol, 10 minutos por dia - pode proteger o rosto, mas tome especialmente em braços, pernas, costas. É vitamina D pura e ajuda muito em doenças, especialmente ligadas a ossos, articulações, nervos!) Em alguns países estão fazendo experimentos, aplicando doses maciças de ViD via injetável. Em SP também tem um médico adepto ao tratamento, pessoas com EM que passaram a caminhar e até a fazer esportes, dão depoimentos. O ministério da saúde não endossa esta prática, mas, tomar sol, está ao alcance, não é? e há uma homeopatia, de nome triptofano, que aumenta o nível de serotonina e, com isso, diminui a sensibilidade a dor! É uma sementinha africana, vendida em cápsulas. Informe-se, amiga. Deus contigo!
ExcluirSou portadot de hiv e hepatite c c diabetico, sempre que tenho ke sair e ir a medicos preciso de acompanhate pois ando muito fraco e alem disso nao consigo realizar os servicos domestcos ,sera ke tenho direito, faco uso de insulina lanthus e humalog
ResponderExcluirAmigo, tenta conversar com um advogado para analisar a situação. Ele vai ver a questão das contribuições para com a previdência (tempo), vai verificar a situação da saúde em geral, agendar uma possível perícia. É preciso tentar, com certeza, pois qualidade de vida garante um estado geral de melhora! Desejo Saúde e Felicidades! Abs
ExcluirMEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25% DE ACRÉSCIMO NA MINHA APOSENTADORIA. A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA AGENCIA DO INSS. E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS A TODOS.
ResponderExcluirWalter, MUITO GRATA pelas explicações compartilhadas! Importante e necessário! Vou incluir no artigo (original)os dados relativos à lei e recurso. Deus com todos nós! Abraços e votos de Felicidades!
ExcluirOLA MARISE ESSE BENEFICIO SE EXTENDE APENAS PRA APOSENTADOS OU AFASTADOS TBEM?SOU AFASTADA A 6 ANOS E PERDI A VISAO DO OLHO ESQUERDO E AGORA ESTOU PERDENDO DO DIREITO MAIS AINDA NAO APOSENTEI,SERA QUE TENHO DIREITO A ESSE BENEFICIO?POIS PRECISO SEMPRE DE AJUDA PRA SAIR DE CASA E PRA SE LOCOMOVER DENTRO DE CASA.
ResponderExcluirOBRIGADA PELA ATENÇAO
FERNANDA
Oi, Fernanda! A primeira coisa a fazer é ver junto ao médico QUAL O PROBLEMA, qual o tipo de doença que teus olhos tem. Há problemas de visão que são reversíveis (como a catarata), há problemas que podem ser reparados com cirurgia (como a toxoplasmose, se tratada no início), mesmo necessitando de acompanhamento (pois pode migrar para o outro olho, ou que resolve, como o caso do ptirigio (aquela membrana esbranquiçada que aparece sobre o olho). Enfim, são inúmeros os casos. Se estás apenas em licença saúde, os 25% não se aplicam. Mas, dependendo da doença, dá pra começar a batalhar pela aposentadoria. Carece de avaliação e diagnóstico preciso. Estimo Felicidades, amiga!
ExcluirOlá!...meu pai já é aposentado,mas devido uma isquemia que teve ele depende hj de auxilio de um acompanhante diariamente,hj não anda mais,vive ausentente. Ele tb tem direito a esse 25% de acréscimo?
ResponderExcluirLendo o que escreveste, a primeira resposta é: Sim! Trata-se de uma pessoa que depende exclusivamente do auxílio de outros. O primeiro passo é ir na agência do INSS e solicitar uma nova perícia com vistaá concessão dos 25%. Leva juntos dos documentos, laudos, relação de remédios, tudo o que precisar. Se for negado, não desista! A lei garante o adicional. Pode ser mesmo que tenha direito ao retroativo. O amigo Walter Faria deu esta informação: "A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA AGENCIA DO INSS. E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS A TODOS." - Vai com Fé, amigo. Daqui, estamos torcendo!
Excluiroi Marise, cuido da minha mae em tempo integral,e cliquei em algum lugar que veio parar nesta página, nada é por acaso, .. eu não sabia desta lei, não vou aqui fazer uma carta dos acontecimentos, Agradeço por postar msgs tão importantes, de direitos que temos como cidadão e na maioria das vezes não sabemos..Sempre temos um anjo, hoje foi vc!
ExcluirQuerida Salette Nardi!
ExcluirSó encontrei teu comentário hoje!!!
Querida, desejo que a petição já esteja em andamento e que tua mamãe esteja sempre plena de esperança e fé! Nós todos!
Abraços!
Oi Minha irmã é deficiente ela tem epilepsia e em 2009 teve em coma devido ao AVC onde dificultou sua fala ela tem 70 anos e recebe á pensão de minha mãe que faleceu esse ano no mês de Fevereiro, eu gostaria de saber se ela tem direito a esse 25% de acréscimo já que ela precisa de alguém cuidando dela.
ResponderExcluireste caso é mais complexo, querida amiga, e tem de ser revisto. Como ela recebe a pensão da mãe que já não está mais entre nós é preciso que procures um advogado para que verifique o caso e entre com as providências necessárias. Vai logo, pois já vi acontecer de suspenderem o benefício devido ao óbito da pessoa (no caso, tua mãe) e, daí, até reverter, foi um tempão! Fala com o advogado, pois se tua irmã precisa de auxílio em tempo integral, mas não é aposentada direta, tem de ser revisto. A primeira providência é requerer uma perícia. Mas, insisto: como a situação mudou há pouco, convém estar assessorada por um advogado! Daqui, fico torcendo! Fé e Felicidades a todos!
ExcluirEsta Lei só é válida para quem aposenta por invalidez? Minha mãe está com 87 anos, aposentada há 27 anos por idade, ficou cega há 6 anos e a partir de então passou a depender de acompanhante. Ela tem direito a este acréscimo na sua aposentadoria?
ResponderExcluirPodes ver com um advogado, mas, em princípio, não. O envelhecimento gradativo é "presumido" na aposentadoria convencional. Abraços e Felicidades!
ExcluirBom dia! Meu pai está aposentado e foi atropelado, está em estado vegetativo. O que ganha pelo INSS é pouco. Gostaria de saber a respeito desta decisão do STF, se poderia me mandar o link, para que possa anexar ao pedido deste benefício dos 25% para ele. Muito obrigada, que Deus te abençoe.
ResponderExcluirFica com Deus, também! Força com o papi! Querida, se ele já estava aposentado (aposentadoria convencional) e foi atropelado DEPOIS, ele não tem direito. de qualquer maneira é bom, sim, pedir a um advogado que veja se há uma brecha. O artigo é o 45 e o teor consta no artigo. Transcrevo aqui:
ExcluirO adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Relação das situações em que o aposentado tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Abraços
Querida Flavia Pardal!
ExcluirGrata novamente pela importante colaboração!
Transcrevo o comentário que enviaste (e vou incluí-lo ao final, novamente) retirando o "www" do link enviado já que, por normas do blogspot, o redirecionamento futuro deste artigo vai direto para o mencionado.
Assim:
Texto enviado pela Flávia Pardal:
"Achei necessario transcrever esse artigo no site consultor juridico
conjur.com.br/2013-ago-28/aposentado-cuidador-direito-adicional-25
Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.
O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária. A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. "
Boa tarde, Primeiramente parabéns pelo site e por tantos esclarecimentos em relação aos direitos previdenciários!
ResponderExcluirGostaria de saber se tal dispositivo vale para pensionista. No caso, minha mãe é pensionista do INSS (recebe benefício pensão por morte em decorrência do falecimento do meu pai ocorrido em 1995) tem direito a este percentual em razão d estar acometida com a Mal de Alzheimer e necessita de cuidador em tempo integral, pois não consegue gerir a própria vida sozinha.
Aguardo resposta e, desde já, agradeço imensamente.
Querida, caso ela não tenha nunca contribuído com o INSS, a resposta é negativa! Esta é uma coisa BEM POUCO DIVULGADA e que as pessoas até duvidam! Nos cursos de preparação para aposentadoria que ministrei, trazíamos uma perita do INSS para explicar em detalhes. Ela comentava que ], em muitos casos, "morria de pena" quando chegava um agricultor, um artesão, um catador, um dono de armazém, um motorista, que havia trabalhado a vida inteira, mas sem nunca contribuir para a Previdência, A exigência é que tenha, no total, uma contribuição de 15 anos, mesmo que em períodos intercalados. Agora se, em algum tempo de sua vida ela contribuiu (seja como empregada ou como autônoma), aí, sim, é possível entrar com o pedido de aposentadoria, junto com o diferencial de 25%. Desejo Felicidades e Paz!
ExcluirBoa noite! Meu pai é deficiente, teve 3 avcs e vários infartos. Ele precisa de uma pessoa ao seu lado direto e seu salário não dá pra nada, praticamente só para os remédios e o plano de saúde. Mas ele se aposentou por tempo de serviço, ele teria direito a esse acrescimo de 25%?
ResponderExcluirDesde já agradeço. Jacqueline. Meu email: jacqueline.mossoro@gmail.com
Tenta, querida Jaqueline, tenta! O ônus que a família tem quando um infortúnio assim acontece, deve ser revisto pela lei!!! procura um advogado e tenta uma perícia!!! Como tenho reiterado, as leis só são criadas quando muitos cidadãos(ãs) pressionam!!! Daqui, estou torcendo! Envio mentalizações positivas e desejo Felicidades!
ExcluirMeu irmão recebe pensão por que é especial, ele tem direito a isso?
ResponderExcluirQuerida Lucimar! Este artigo da lei refere-se à aposentadoria por invalidez, portanto, não é o caso de seu mano; mas, se eu fosse você, procuraria um advogado para ver se não há uma brecha na lei, ou mesmo um PL (Projeto de Lei) em andamento, pois, afinal, o paciente precisa de um acompanhamento de terceiros em tempo integral. E, com certeza, várias pessoas com esta situação pleiteando, um dia a lei é criada. É assim que o mundo evolui, não mesmo, querida! Um grande abraço e votos de Felicidades a todos! Bençãos!
ExcluirOlá!, Meu nome é Sílvia. Minha mãe, é aposentada por idade a 9 anos e tem Alzheimer diagnosticado há 6 anos, terá ela direito a esses 25% retroativo aos 6 anos do laudo em que se comprova a doença? Grata
ResponderExcluirTenta, querida Silvia! No caso específico de minha mãe, que foi o mesmo com a tua mãe, não consegui, pois ela já havia se aposentado por idade. Mas, como disse na resposta anterior, acho sempre louvável pleitear com um advogado, tentar uma brecha, reivindicar, pois as leis sempre são criadas sob pressão de um grupo de pessoas!!! Boa sorte, minha querida,e muita ajuda divina, pois a situação, eu sei, é bastante complicada! Bençãos a tod@s!!
ExcluirMarise - Boa Tarde à Vc minha linda!!! Qui bom q encontrei vc e através de vc tantas informações importantes!! Parabéns garota - vc é uma pessoa de sabedoria pelos teus estudos e esforços e não nega a ajuda através do teu conhecimento: Deus ti abençoe menina!!!! Tbm queria ti perguntar: minha mãe tem 84 anos, é portadora de Alzheimer e já cuidando dela só a mais ou menos dez anos, agora a situação tá muito feia com a piora dela mas não quero interná-la. Agora fiquei sabendo dessa situação de acréscimo de 25% ao salário - o q nos ajudaria muito no dia a dia. Minha mãe é beneficiária do meu pai - vc sabe dizer se ela tbm tem direito?? Se vc puder me dar um retorno será muito importante para nós!! Obrigada e um lindo final de semana prá vc!!!!!
ResponderExcluirQuerida Sueli! Bençãos! Muito grata por todas as palavras carinhosas, que retribuo em igual intensidade! Com relação à querida mãe, a situação terá de ser analisada por um advogado, pois como ela é beneficiária (não é aposentada), ele terá de analisar:
Excluir- se ela alguma vez contribuiu com o INSS e quanto tempo foi isso
- se o benefício que recebe por parte do marido, que já partiu, tem alguma brecha para poder incluir o adicional.
Cada caso é um caso, as legislações públicas são diferentes das privadas.
Com certeza, tens de pesquisar! Como tenho dito em outros comentários, ainda que, no momento, não exista esta previsão, a OAB poderá pressionar para que as leis sejam alteradas (melhoradas) pois é a família, o cuidador, quem sofre o maior ônus com o agravamento do ente querido enfermo (com as mais diversas doenças). Quando muitos (população civil + advogados) pressionam, sempre aparece um político (deputado) que pode apresentar um PL (Projeto de Lei) para dar mais abrangência às leis existentes. As coisas tem de mudar pra melhor e é através de pequenos gestos individuais, mas persistentes, que melhorias acontecem! Força, querida, sei que a tarefa é árdua! Felicidades e FÉ!! Feliz final de semana, também!
Cara Marise, isso vale para pensionistas também? Minha mãe tem 86 anos, é pensionista e hoje em dia está sobre uma cadeira de rodas, pois já não anda devido a osteoporose. Segundo os médicos ela apresenta um quadro leve de demência que não chega ser Alzheimer. Ela também tem direito a esses 25% sobre a pensão?
ResponderExcluiroi,e no caso de pensionista, dependente de terceiros?
ResponderExcluirPara "Anônimo" e Regi! desejo Felicidades! O que reza o artigo contempla apenas quem está aposentado por invalidez (titular). Mas, como tenho trazido em vários outros comentários com situações idênticas, gente, há tantos casos assim em que a família fica onerada, com o paciente precisando de cada vez mais cuidados, que a OAB precisa entrar com um pedido para que abram uma brecha na lei! Se conhecerem algum deputado, convençam-no a entrar com um PL (Projeto de Lei) para solicitar a revisão na legislação!! Temos de fazer pressão, pois a situação é procedente! Procurem um advogado. Se o profissional for de boa vontade, ele mesmo vai começar a ver QUANTAS pessoas passam por esta situação e, se 25% não resolve muita coisa, sem eles, bem pior! E temos um compromisso com a Felicidade! Abraços, Fé e Constância!
ResponderExcluirOlá!Meu pai se aposentou por tempo de serviço apesar de,na época,já ser portador de glaucoma.Hoje ele está com diabetes,Mal de Parkinson,Osteoporose(encontra-se acamado por fratura do fêmur).É possível requerer esse benefício?
ResponderExcluirOlá! O caso de seu papi se encaixa na mesma situação que os dois últimos amigos. Em princípio, a lei não prevê. Contrate um advogado para que a OAB pressione e algum político comece a defender uma legislação mais ampla. Com a realidade do envelhecimento no Brasil, muitas e muitas pessoas vão precisar do auxílio de um acompanhante! Felicidades e Boa Sorte! Fé!
ExcluirEsses 25% se aplica também ao servidor público federal?
ResponderExcluirAmigo, esta é uma resposta que não tenho como dar. Por favor, informe-se com um advogado. Provavelmente, sim, mas só um especialista no assunto poderá responder! Felicidades e Sucesso! Abraço
Excluirminha irmã é interditada, pois sofre de doença mental grave, mora numa casa de repouso, pois depende de outros , como cozinhar, passar, etc., ela tem direito aos 25%,
ResponderExcluir"Anônimo", realmente, esta é uma pergunta que não sei responder. Pois, como mencionado no artigo, o benefício se estende às pessoas que necessitam de acompanhante, tendo sido aposentadas por invalidez. Há várias questões a serem analisadas:
Excluir- Se a doença mental já se manifestou desde cedo
- Com que idade (e circunstâncias) a paciente foi considerada doente mental grave
- Se estava empregada e foi, então, afastada devido à doença.
Enfim, são várias as situações e somente um advogado conhecedor da área é quem poderá explicar melhor e encamiinhar a um possível recurso. Desejo Felicidades!
Boa tarde Marise,eu gostaria de saber se tanbem tenho direiro de receber esses 25%pois sou aposentada por invalidez já ha 6 anoshoje estou com quase 59 anos estou aposentada por problemas de artrose ascoliose e bico de papagaio me sinto cada vez pior pq não consigo fazer os cerviços de casa e o q eu ganho não dá p pagar alguem p me ajudar oq eu faço nessas condições?
ExcluirPelo que expuseste, amiga, a primeira resposta é: Sim. Tens de ir a um posto da Previdência e solicitar uma perícia. leve todos os laudos, receitas e exames. Qualquer coisa, tens de procurar um advogado especializado, que geralmente consegue agilizar o processo. Desejo MUITA BOA SORTE e que também tomes sol e Vitamina D. (Dá uma olhadinha no artigo com este nome, aqui no blog: VITAMINA D - SOL E SAÚDE! Abs
ResponderExcluiranonimo= minha mae recebe só pensao por morte do meu pai ,e ela hoje se encontra acmada dependendo de um cuidador .Queria saber se ela tem o direito dos 25% alem da pensao .desde ja obrigado
ResponderExcluirCara Neusa! se sua mãe nunca contribuiu com a previdência, é provável que a resposta seja negativa, pois o benefício refere-se à aposentadoria por invalidez do titular. Entretanto, cabe uma consulta na agência da previdência mais próxima! Felicidades!
ExcluirOla,Minha Mae tambem recebe pensão por morte d Meu Pai, e no dia 28 de Fevereiro Sofreu Um AVCI,Sou Funcionaria Publica da Area d Saude em Porto Velho , Embora tenha sofrido de AVCI ficando sem os Movimentos dos MMSS e MMII Esquerdo, ficou consciente,Orientada ate a h em q fora encontrada caida no cha d Seu quarto...passou 50 dias no CTI(la sofreu erro d medicaçoes e quase amputaram sua mao Direita) ficou traumatizada com que viu e ouviu dentro deste CTI tudo alterou ate Sedaram-na para q nao falasse...bem,ainda trabalhando recorri a minha licença premio fiquei 3 meses com Ela no Hospital,minha Gerente conseguiu me colocar de Ferias agora em Dez,mas minha Mae e totalmente dependente de cuidados como higiene,Alimentação esta Depressiva,as vezes acorda pela madrugada e so dorme apos cafe da manha...O que faço para continuar cuidando Dela visto q meu prazo para acompanhante ja esta finalizando perante o Governo de Rondonia (recebo meu salario)e Ela chora so de pensar como sera sua situaçao visto q faço tudo para Ela!!!Tenho como requerer Algum recurso pelo INSS para continua cuidando Dela se eu pedir Afastamento d Meu Trabalho por 3 anos ate que Ela venha a andar e movimentar seu Braço E?
ResponderExcluirQuerida! Situação difícil! O que eu faria: ir CORRENDO ver um advogado que interceda, pois a situação é emergente! Ele deve orientar sobre o próximo passo, pois as férias estão acabando. Se for para dar-te um atestado por stress (para ganhares tempo até recorrer para pedir os 3 anos), ou se existe alguma outra brecha.
ExcluirCUIDA MESMO para que não entres, tu também, em estado de stress acentuado, pois sei o quanto danifica o nosso emocional uma situação assim.
Quanto ao estado da mãe, recomendo um homeopata para tentar mitigar o sofrimento psíquico. E fala com o advogado sobre o erro na medicação, o lance de querem amputar o mão. Isso requer um processo. Demora o resultado, sabemos, mas se a população sempre silenciar, tudo vai continuar como está e o governo alardeando melhoras!!!
Força! Daqui, fico torcendo pelo melhor!!!
Boa tarde, meu pai é aposentado por invalidez a mais de 20 anos, porém quem necessita de ajuda permanente de terceiros é minha mãe, meu pai não consegue ajudar pois já tem 78 anos e sua saúde tbm é debilitada. será possível requerer direto no INSS ou só judicial? Agradeço sua atenção, Abraço.
ResponderExcluirÉ um caso a ser analisado em detalhes. Pelo que deduzi, a mãe não é aposentada. Ela nunca contribuiu para o INSS, mesmo autônoma? Se não, vai ser bem difícil conseguir algo para ela agora, pois as leis no INSS requerem 15 anos de contribuição p obtenção da aposentadoria.
ExcluirNo caso de seu pai, sendo que foi aposentado por invalidez, pode requerer a perícia direto. O perito é quem vai avaliar se ele precisa de acompanhante tempo integral. De qualquer maneira, creio ser bem interessante contratar os serviços de um advogado, pois ele é quem conhece os detalhes da lei!
Boa sorte e Felicidades!!!
Olá a todos! O meu nome e’ Raquel e a minha mãe é professora estadual aposentada em SP e tem Alzheimer. Já pesquisei extensivamente e nada encontrei a respeito do adicional por assistência permanente na SPPREV. Inclusive liguei lá, mas os atendentes não sabem dizer nada referente a este assunto.
ResponderExcluirAlguém saberia me dizer se ela tem direito a este adicional, uma vez que, necessita de cuidados 24hs por dia.
Agradeço pela atenção e aguardo um retorno!
Oi, Raquel! Eu também sempre achei bem estranho o desconhecimento que parece rondar este tema! Procura um advogado que entenda de aposentadoria, querida! Alzheimer é uma doença pesada, que onera a todos! Tem de haver uma brecha!!!
ExcluirE, como tenho repetido: muita pressão, muitos casos requerendo o mesmo, algum parlamentar vai comprar a causa e pedir uma revisão da lei!!!
Boa Sorte, Felicidades, Força e Perseverança!
Boa tarde, estou aposentado desde setembro de 2013 por invalidez após 7 anos de auxilio doença, tenho uma hérnia de disco, sofri um acidente de transito e tenho problemas na voz e nas lembranças esqueço das coisas rapidamente, realmente não sei o que perito do INSS colocou no pedido de aposentadoria, será que eu tenha direito a esses 25%, pois não posso fazer minhas atividades diárias normalmente, como trocar o gás, limpar a casa, cortas a grana entre outras. Agradeço pela atenção e tenha um repleto Ano Novo.
ResponderExcluiratenciosamente,
João V. Inácio
Fpolis - SC
Oi, Joca! Amigo, ao que tudo indica, sim, o direito existe. O primeiro passo é ver, efetivamente, o que consta no laudo da perícia que concedeu a aposentadoria. Para entender bem o que consta lá (muitos termos técnicos, etc.) é importante contratar um advogado.
ExcluirAí, ele vai requerer uma nova perícia, para avaliar o possível enquadramento nos 25% adicionais.
Desejo Boa Sorte e Felicidades!
leonice alves Bueno da silva.tenho 49 anos faço hemodiales.aposentei.masquero saber quando vou receber os meus direitos a bufunfa.que todos que aposenta recebe.trabalher tanto e só é o beneficio ?
ResponderExcluirAmiga Leonice!
ExcluirTens de voltar à agência da Previdência e obter esta informação. se eles disserem que "não tem previsão certa", procura um advogado. Ele vai te ajudar, pois, claro, cada um precisa do que é seu por direito!!! (Eu também acho um horror este termo "benefício"!!! Como assim, "benefício" quando é apenas um percentual de tudo o que se contribuiu durante toda a vida profissional???)
Abraços, Boa Sorte e Felicidades!
Boa tarde sou portador de hiv com uso de retrovirais e tambem tenho hep c com uso de varios medicamentos fortes alem sisso sou diabetivo com uso de insulia' toda vez que tenho que sair tenho que pagar uma pessoa para me acompanhar' e pago outra pra limpeza da casa ee fazer refeicao, pois fico cansado muito rapido tenho dreito aos 25% ja sou aposentado por invalidez a mais de 9 anos
ResponderExcluirAmigo, entre em contato com um advogado e solicite uma nova perícia! Sendo aposentado por invalidez e com a fragilidade do quadro apresentado, tudo indica que sim!
ExcluirDesejo Muitas Felicidades, SEMPRE!!!! Abraços!
Tenho uma filha autista que depende de mim para algumas atividades higienicas,pois nao consegue executa-los gostaria de saber se ela tem o direito aos 25% e como posso encaminhar no NSS obrigado
ResponderExcluirBom dia, vou pergunta a respeito da minha dificuldade, Eu tenha asma considerada leve pelo medo que faço tratamento.
ResponderExcluirTrabalho em uma Empresa que tem, pó, temperatura alta elevada seca e úmida também, produtos químicos.
Tratamento que faço e pro resto da vida segundo o medico, agora apresentei uma atestado do medico a meu chefe e esta gerando repercussão da parte deles. pelo que vejo posso ser mandado embora do serviço além da asma também tenho um problema num olho o esquerdo não enxergo quase nada uns 20% com uma lente. agora vem uma pergunta esta dizendo o meu chefe que com o laudo da atestada eu não posso trabalha mais no meu setor! só tenho 2º grau de estudo como vou trabalha. sendo assim dai tenho que me aposentar! porque sendo assim mandando embora vai ficar delicio arrumar outro serviço!??
Tens de procurar um advogado! Com certeza. Ele é que poderá acompanhar e encaminhar melhor teu caso, analisar os atestados, o CID (código internacional de doença), em que está enquadrado teu afastamento e se ele possibilita a aposentadoria ou reabilitação. Vais ter de passar por uma perícia para receber esta decisão. Desejo Boa Sorte!!! E Saúde!!!
ExcluirBom Dia! Minha mãe tem sindrome de Devic a 8 anos, com o passar dos anos sua doença agravou, onde se encontra acamada, não anda perdeu as forças na pernas, não enxerga de um olho e a outra pouco enxerga, se aposentou por tempo de serviço e com o passar dos anos veio aparecer está doença, onde precisa de cuidadora, gostaria de saber se tem possibilidades de pedir os 25%, e se consigo também pedir estes 8 anos também que apareceu está doença, em que Ano foi estabelecido está lei?
ResponderExcluirDesde já obrigada. Rocheli aguardo retorno.
amiga, em princípio, não. doenças que aparecem após a concessão da aposentadoria, não são classificadas para uma nova categoria. entretanto, considerando que pode haver alguma brecha na legislação, convém procurar um advogado. Beijos e Felicidades!
ExcluirBoa tarde! Sou aposentada por invalidez desde 2011, na epoca aposentei pela justiça, tenho Esquizofrenia, faço uso de medicamentos muito fortes ao qual não posso ficar sem, muitas vezes perco a memória ao sair de casa e sempre preciso que alguém me acompanhe, em casa meu marido arruma a casa, e faz a comida e durante o dia minha vizinha fica comigo, Gostaria de saber se tenho direito a esse ajuste de 25% como tenho 38 anos e sou jovem, muitos medicos não gostam de me dar beneficio, tem alguma posibilidade de eu pedir esse reajuste e eles cancelarem minha aposentadoria por invalidez..
ResponderExcluirObrigada.
nunca ouvi falar disso, de cancelarem uma aposentadoria por requerer os 25%. Não posso te dar uma resposta precisa! tens de ver um advogado, pois a legislação é complexa. Também nunca ouvi de alguém, depois de ter recebido a aposentadoria, esta decisão ser retroativa (o que acaba são as licenças). Mas, pra ficares 100% tranquila, procura a orientação com um advogado. E Felicidades!
ExcluirGostaria de saber se meu marido tem direito de receber ima ajuda no salário dele, pois parei de trabalhar para cuidar dele,ele faz hemodiálise tres x por semana, tem diábete e teve que amputar os dedos dos pés, a duas semanas atras foi internado com infecção no cateter, ficou 18 dias deitado e agora esta debilitado , eu trabalhava por conta como diárista preciso acompanha-lo pois esta deprimido devido ao ocorrido, o que tenho direito?
ResponderExcluirQuerida Marcella, um advogado vai te aconselhar direitinho sobre o que é possível com teu esposo. Tens de ver também a tua situação. Como diarista, tu estás recolhendo para a Previdência? Pois, quando fores solicitar a tua aposentadoria, tens de ter contribuído, no minimo, 15 anos. Senão, não tens direito. Desejo Sucesso em tudo, Muita Força e Perseverança! bjs
ExcluirSOU PORTADO DE ELA ( ESCLEROSE LATERAL AMIOTROFICA ) A CINCO ANOS, E NECESSITO DE AJUDA DE TERCEIROS, POIS PERDI TODA A FORÇA MUSCULAR EM MEUS MEMBROS INFERIORES, ENTREI COM UM PEDIDO DE 25% EM MEU BENEFICIO JUNTO AO INSS E NA PRIMEIRA REUNIÃO DELES, ELES NEGARAM, ENTREI COM RECURSO E TAMBEM FOI NEGADO E ARQUIVADO O PROCESSO, POIS SOU APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO E ESTA LEI SEGUNDO ELES SO CONTEMPLA PESSOAS APOSENTADAS POR INVALIDES , GOSTARIA DE SABER SE POSSO RECORRER EM ALGUM OUTRO ORGAO E EM QUAL???
ResponderExcluiré, essa é a lei! Amigo, procura um advogado e te aconselha. De repente tem uma brecha na lei que pode ser revista! Desejo Sucesso!!! (e procura um médico, também, amigo, que seja adepto da ingestão de Vitamina D (cápsulas) + 10min de sol por dia. Pode ter resultados fantásticos em tua fragilidade física! Querendo, dá uma olhadinha neste artigo compromissoconsciente.blogspot.com.br/2013/10/vitamina-d-sol-e-saude.html Abs
ExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirQuerida Flavia!
ExcluirGrata pela contribuição!
Como fiz nas postagens anteriores, vou transcrever todo o teu importante texto, retirando apenas o "www", já que o blogspot redireciona automaticamente para aquele.
Gratidão!
A amiga Flavia Pardal enviou a seguinte valiosa contribuição:
ResponderExcluir"Já comentei lá em cima, mas acho que aqui no final é melhor, repasso um artigo do Conjur, datado de 28 de Abril de 2013
conjur.com.br/2013-ago-28/aposentado-cuidador-direito-adicional-25
Aposentado em condições normais pode receber acréscimo de um quarto em seus vencimentos se necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos que está inválido e necessitando de cuidador permanente.
O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando precisam de cuidadores. A Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45, que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária. A decisão é do dia 27 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4."
Gratidão, Flavia!
Felicidades a todos!
Meu pai começou a receber o beneficio por invalidez em 1996 porque era cego de um olho e tinha apenas 75% da visão do outro olho. Em 2011 ele perdeu a visão do outro olho e hoje ele tem cegueira total e depende de alguém para fazer as tarefas diárias. Fora isso ele é hipertenso e toma remédios controlados. Eu gostaria de saber se ele tem direito á esse acréscimo e se ele tiver o direito, quais são as providencias que devemos tomar? Também ouvi falar que podemos fazer o pedido de pagamentos atrasados desde que se prove a necessidade anterior ao período em que a pessoa começou a receber esse acréscimo de 25%. Isso procede? E no caso do meu pai, podemos fazer o pedido desses pagamentos atrasados desde quando ele perdeu a visão do segundo olho?
ResponderExcluiragradeço pela atenção
Não posso assegurar pois não sou especialista! Mas, com todas as informações até agora, sim, teu pai tem direito, aos 25%, inclusive retroativo, desde que devidamente comprovado (laudos do perito).
ExcluirO primeiro passo é juntar todos os documentos que possuirem - atestados, receitas, resultados de perícias, e, aí, contratar um advogado que entenda deste tema (aposentadoria por invalidez).
Desejo que tudo transcorra Muito Bem e rapidamente!
Abraço
Boa tarde, meu pai e aposentado por glaucoma eu mesmo fiz o requerimento e dei entrada demorou um pouco mas ele já esta recebendo graças a Deus, gostaria de saber como faço para pleitear os retroativos de 5 anos.que não pagaram. Obrigado.
ResponderExcluirA resposta, André Marcos, é a mesma do comentário anterior. Junta todos os documentos que tiverem e procura um advogado. Ele é que vai poder esclarecer quais os papéis necessários, qual o requerimento para pedir à previdência. Embora isto pudesse ser algo que o cidadão leigo poderia fazer, sei de muitos casos em que, na hora, faltou juntar mais algum documento e tem de começar tudo do zero outra vez. Melhor não arriscar, até porque o procedimento é demorado, mesmo.
ExcluirDesejo Felicidades!!
Boa noite! Parabéns pelo blog. Muito bem feito e com excelentes informações.
ResponderExcluirSou aposentada por invalidez desde abril deste ano. Antes, fiquei por cinco anos em auxílio doença. Sou portadora de HIV, tomo coquetel e não tenho maiores problemas diretamente relacionados com isso. Tenho uma série de outras doenças: coração, estômago, varizes e outros. Agora, a doença que ocasionou a aposentadoria chama-se hidradenite. É uma doença rara, não contagiosa, não mata, mas não tem cura. Ela provoca inflamações severas em várias partes do corpo. No meu caso, nas virilhas e nádegas. Por conta disso, tenho dificuldades para andar, sentar, abaixar-me, executar as tarefas do dia-a-dia, etc. Resido na casa de uma amiga que pode ajudar-me em situações emergenciais, mas não tem condições de ajudar-me no dia-a-dia. Tenho que andar muito devagar e não tenho condições de andar sozinha nas ruas. Não tenho como cozinhar, lavar roupa, enfim, de realizar às tarefas domésticas. As varizes da perna esquerda pioram muito essa situação. Recentemente apareceram varizes nas virilhas e, vez por outra, tenho sangramentos. O laudo médico (do hospital universitário do Fundão) cita essas dificuldades e acrescenta que necessito de pessoa que faça curativos nos locais das inflamações, já que não posso fazê-los sozinha. Bom, fiz o pedido de majoração dos 25%, a perícia foi feita, mas o pedido foi indeferido. Entrei com recurso administrativo no INSS e nova perícia foi agendada para 08.08. Gostaria de saber quais são as minhas chances e se há algo que eu possa fazer (como uma carta, por exemplo, expondo os motivos do pedido de majoração) para facilitar o deferimento do pedido por parte do perito. Pode me dar uma luz? Fico muito agradecida.
Abraços
Aposentada
Amiga! Por vezes o blogspot.com.br joga em spam. Vou olhar e lanço como publicado. Vou transcrever para lá, também, esta resposta.
ExcluirSim, embora eu seja leiga, pelo relato que trazes há chances, sim de fazer jus aos 25%.
Creio ser bem importante contratar um advogado, pois eles dão força, pela formação, nestes casos. Sei de muita gente que, após contratar um especialista na área, a questão se resolveu em pouco tempo.
Sim, leva tudo que puderes. Faça um dossiê: relatório de atividades, remédios que tomas, fotos das lesões, relato da impossibilidade de fazeres os curativos sozinha, a dificuldade em caminhar, a dificuldade da amiga em auxiliar quando preciso, já que trabalha fora. O nome dos remédios, tudo que achares que possa auxiliar.
São sempre outros peritos e a sensibilidade varia de profissional para profissional, como em todos os setores onde atuam os humanos.
E, mesmo que no dia 08.08 não ocorra a homologação, o advogado pode providenciar em um novo agendamento. Ele sabe qual o tempo necessário para solicitar uma nova perícia.
Daqui, torcendo muito para que dê tudo certo!
E, para fortalecer mais todo o sistea imunológico, te informa sobre a Vitamina D2 (origem vegetal), sem riscos p o corpo e, associado a 10min dia de sol (mesmo que em apenas algumas partes), ajuda pra caramba na diminuição das dores!
Um grande abraço e que Deus acompanhe cada passo!!
Felicidades!
Marise
Muito obrigada! Farei o dossiê. Também acho que a sensibilidade dos peritos varia. Você acha que devo contratar um advogado antes da perícia do dia 08? No que ele poderia ajudar neste momento? Na preparação do dossiê? O que acha?
ExcluirCom certeza! Sim, o advogado vai te ajudar na preparação do dossiê. E pedir que ele te acompanhe já no dia 08, caso possível.
ExcluirDaqui, torcendo pelo melhor!
Abraço!
Olá td bem?
ResponderExcluirtenho um filho de 11 anos.Portador de PC.Ele recebe auxílio doença.Será que ele tem direito à esse acréscimo de 25%?
"Anônimo", em princípio, não, pois ele está em auxílio doença e o acréscimo está previsto para aposentadoria por invalidez. Abs
ExcluirMeu pai está com cancer de prostata e alzimer, em estado avançado,recebe o salário mínimo de aposentadoria,ele teria esse direito?
ResponderExcluirAo que tudo indica, sim! Importante reunir todos os dados possíveis, documentos, nomes de remédios, laudos e solicitar uma perícia. Desejo que tudo transcorra da melhor forma possível!! Abraço
ExcluirOla, tenho uma irmã que é esquizofrenica e esta com depressao. Entramos com uma ação judicial pois o INSS indeferiu o pedido de aposentadoria. Ela tem um filho de 10 anos e mora comigo, descobriu-se a doenca em 2010 onde ela conseguiu o beneficio de auxilio doenca ate DEZ/2013 desde entao começamos nossa luta. Ao longo desse tempo ela desenvolveu diabetes, tem pressao alta e faz tratamento para tireoide.
ResponderExcluirGostaria de saber se posso acrescentar ao processo os ultimos exames que ela fez referente a essas doenças que comentei. O processo esta no juizado especial federal com especialidade em psiquiatria.
Desde ja agradeço!
Com certeza, Cristiane! Quanto antes!!! Daqui, na torcida para que saia tudo da forma mais justa, e com a maior brevidade! Beijos e Muita Força!!
ExcluirOlá, me chamo André, meu pai após anos de aposentadoria sofreu um forte AVC e precisará de cuidados em tempo integral(cuidador) por ele está acamado. Teria ele algum direito?
ResponderExcluirObrigado.
Caro André, junta todos os documentos, laudos, receitas e medicamentos que o papi está tomando e procura uma Agência do INSS para agendar uma nova perícia. Há pessoas que contratam um advogado para que este agendamento aconteça um pouco mais rapidamente. Depende da agência/cidade. Mas, é provável, sim, que ele tenha direito. Daqui, vou ficar torcendo pra que tudo dê o mais certo possível, dentro do menor prazo! Fiquem com Deus!
ExcluirMeu pai tem doença crônica,cardiáco ja fez cirurgia no coração com 3 pontes de safena,que se encontram entupidas só tem uma artéria irrigando o coração, sente mtas dores e toma mtos remédios e precisa de ajuda para locomover ficou diabético tb,agora ele nao pode mais fazer cirurgia pq o coração não tem sustentação para fazer nem uma mamalha tem parte do coração que não esta sendo irrigado mais, ele tem direito a esse 25%?
ResponderExcluirAmigo, o primeiro passo é reunir todos os documentos, laudos, perícias, bulas de medicamentos, receitas e registros de atendimentos que tiveres sobre o caso de teu papi e procurar uma agência do INSS para marcar uma nova perícia. Quando fores na agência p marcar a perícia diga tudo isso que mencionaste na tua mensagem, e que a perícia é p requerer os 25%. Tens de ter bem certinho a data em que ele começou a precisar de acompanhamento de uma outra pessoa, pois o perito vai perguntar isso. Desejo muito Sucesso nesta empreitada. (E, para as dores, procura um naturopata e vê se teu pai pode tomar Vitamina D2 (caso não tiver na cidade, a D3) que diminui as dores no geral. E, para tentar diluir o entupimento das artérias, uma colher de sopa, em jejum, de azeite de oliva virgem. Esta foi uma receita dada no próprio Hospital de Clínicas em Montevideo, quando meu ex-sogro estava com um problema semelhante. Só tens de verificar se, como teu papi é diabético, se ele vai poder ingerir estar quantidade de gordura). Abs e Bençãos!
ExcluirOi Marise sofri grave acidente de trabalho perdi movimento da mão direita,queria saber se quando entra com pedido de aposentadoria por invalidez terei esse direito de 25% a mais no salário.Pois tinha uma ação contra empresa e nesse processo o perito do juiz que verificou maquina me deu laudo de perca total da mão,e falou no laudo que fiquei dependente.
ResponderExcluirLamento pelo acidente, "Anônimo"! Desejo que as coisas fiquem sob seu controle, novamente, e bem.
ExcluirCom relação à inclusão dos 25%, somente um perito vai decidir que fazes jus ou não. Pede ao advogado para anexar este pedido ao processo, o quanto antes, para não ter de reabrir lá mais adiante e esperar todo o tempo que já é demais!!
Daqui, desejo o melhor, sempre!
Abraços!
Minha amiga operou 3 aneurismas, ficou sem reconhecer as pessoas e depois da recuperação aparente, o médico do SUS, disse que ela seria readaptada no trabalho, porém, mesmo o trabalho readaptado ela não é capaz de fazer, pois não sabe nem mesmo fazer as coisas simples do cotidiano, como cuidar dos alimentos, da higiene pessoal, do horário dos remédios. è outra pessoa, de ativa, passou a passiva, desanimada e triste. A família foi se informar sobre o comportamento dela no trabalho e disseram que ela não sabe exercer as funções e perdeu o não age como o esperado de alguém em estado normal, mas no retorno médico, este alegou que é normal, receitou antidepressivos (o qual não surtiu efeitos consideráveis) e não pediu o afastamento. Nesse caso ela até corre o risco de ser dispensada do emprego. O que é aconselhável nesse caso? A família não sabe o que fazer juridicamente.
ResponderExcluirProcurem um advogado da área para que interceda no caso. Vocês precisam saber o que a empresa pensa sobre a situação. E a empresa precisa saber, também, que a própria paciente-trabalhadora está aprensiva e angustiada com o seu futuro.
ExcluirE isto é procedente, pois, caso a empresa chegue ao extremo de despedi-la, levará muito mais tempo depois, em processos intermináveis (como acontece no Brasil) até que ela possa receber o laudo de aposentadoria por invalidez.
O advogado deve perguntar junto à empresa qual o parecer dos médicos da empresa e o que a empresa está pensando em fazer, se está planejando a aposentadoria ou se está investindo em alguma terapia, em algum projeto social pra que a tua amiga possa se restabelecer. Sim, ela pode reverter o quadro, geralmente demora, mas, também, precisa estar com a calma e a serenidade de que não será demitida!
A posição da empresa, como ela está monitorando a situação, é fundamental neste caso!
Abraços e Felicidades!!
FUI NO MEU MÉDICO (NEUROLOGISTA) PARA SOLICITAR UM LAUDO PARA DAR ENTRADA NOS 25% DA APOSENTADORIA, E O MESMO INFORMOU QUE POSSO TER ALGUMAS PERCAS FUTURAS COM RELAÇÃO A ISSO. NÃO ENTENDI DO QUE ELE SE REFERIU.
ResponderExcluiramigo(a), também não sei o que o neurologista quis dizer! Tinhas de ter perguntado p ele: "Como assim? Em que sentido?" Mas eu entendo que, por vezes, as pessoas se sentem inibidas de pedir uma explicação mais detalhada.
ExcluirNeste caso, só resta procurar um advogado da área, p q possa explicar.
O que sei, até agora, diz somente da "desaposentação", que é outro assunto.
Se já és aposentado(a) e precisas de acompanhante, quais as perdas futuras?
Procura mais informações. Daqui, fico torcendo pra que dê certo!
Bom dia Marize!! Meu pai teve "e tem" AVC faz uns dois anos, e só agora , com uma publicação no face book é q eu vim ter conhecimento desses 25% de acrécimo do salário dele. Eu acho q o INSS ou outros órgãos deveriam nos avisar ! Já demos entrada e tudo já. Existe algum tipo de correção desde quando ele teve a doença até o dia de ele começar a receber? Suas respostas ajudam muito viu? Parabéns pela dedicação!
ResponderExcluirCaro Danilo! O correto será, sim, considerar como início a data em que aconteceu o AVC. Juntem todos os papéis que tiverem, internações, boletins médicos, receitas e até declarações de pessoas (parentes, não) que, caso não acontecer como esperado, entram com recurso e recorram (aí, precisa um advogado para indicar o caminho mais certeiro).
ExcluirDaqui, fico torcendo para que tudo saia da melhor forma!
Abraços e votos de Felicidades!
E, sim, eu também acho que o INSS deveria comunicar. Aliás, em virtude do grau de dependência, onde fica notório que o paciente vai necessitar do auxílio dos demais, por que não incluir os 25% já, logo que o benefício é destinado??
ResponderExcluirCoisas que deixam a gente indignada!
Abs
Meu nome é Wagner Bruno eu sou paraplégico mas não sou aposentado eu só recebo benefício eu gostaria de saber se tenho direito aos 25%?
ResponderExcluirBrunno, este benefício, originalmente, está previsto apenas para casos de aposentadoria. Agora, creio ser pertinente procurar um advogado da área e te informar, pois, se necessitas de acompanhamento diário, será que não há um adicional? Questão de procurar, amigo. Daqui, torcendo pelo melhor! Abs
Excluirmeu pai tem 96 anos vitima ha 2 meses de avc,sou filha funcionária, tirei 30 dias de licença para cuidar dele .ele ficou com os mse,e mie sem movimentar, tudo depende de alguem, pedir ao médico que acompanha ele, novamente me deu um laudo de 30 dias, fui no meu empregador eles me mandarm genda no inss, mas nao sei q.tipo de beneficio gendar, se aux.doença ou qual agendar,tou tentando ligar no 135 nõ to conseguindo me judem por favor
ResponderExcluirprocura um advogado urgente, Nelly. 96 anos não é mais caso de auxílio doença. Importante se informar se ele faz juz à aposentadoria, pois a legislação mudou faz pouco. Como ele precisa de atendimento permanente, tens, claro, que contratar alguma pessoa que possa ficar com ele, p q possas trabalhar! Faça isso, peça recibos, com assinatura e data, documento, p, depois, anexar ao processo. Abs
Excluiro que fazer para conseguir cuidar do meu pai ,com avc, trab. em outra cidade 40 h.por dia fico lá a semana toda,so retorno no sabado, e volto novamente na seg.sedo, sou professora,e meu pai é aposentado por idade ele tem 96 anos com perda dos mse e mie sem movimento e quase todo o corpo, dependente de todo movimnto. me respondam urgente
ResponderExcluircom os dados que envias, Nelly, parece que, até agora, teu pai estava ainda trabalhando, sem vínculo com INSS. Como expliquei no teu comentário anterior, quem vai poder dizer quais as chances de ele aposentar, nos atuais moldes, será um advogado. E boa sorte, amiga, pois com as greves e paralisações nos setores públicos, incluindo a previdência, tudo pode demorar ainda mais. Torço p q consigas alguém de boa vontade p ficar c ele. E q tudo se resolva da melhor maneira!! Abs
ExcluirOla tenho uma pergunta sofri um acidente de moto perdi todo omovimento do braco esquerdo perdi metade da patela uso pinos e perdi masa muscular na perna pouca mas meu braco ta so osso e pele seco recebi auxilio doenca uns 3anos ai. Me encaminharan pra reabilitasao fui 3 vezes nessa reabilitasao so fiseron perguntas e me falaram que nao tinha reabilitasao pra mim me pedirao pra faser outra pericia eu fiz ai o perito me jogo pro auxilio acidente ai veio o caus antes eu recebia um. Salario minimo agora so metade desse salario 380 reais eles. Nao teria que me reabilitar e como nao ouve reabilitasao o mais. Certo era me aposenta ou estou enganado. Ja que meu braco nem mexe e minha perna mau.aguenta meu peso . Tem como eu recorre porque mal da pra come com esse alxilio acidente.obrigado pela atensao.
ResponderExcluirClaro que sim, Valerio, quanto antes fores ver isso, melhor! Ficando assim, será até quando? Para saber como funciona este "Auxilio Acidente", tenta ver um advogado, pois, por mais que se fale neste país de "portal da transparencia", uma das coisas mais difíceis e conseguir dados específicos sobre alguma coisa!!
ExcluirE teu caso, precisa, minimamente, ser esclarecido. Se, inicialmente, falaram em reabilitação e isto não é possível (porque, parece ser sem reversão) o encaminhamento tem de ser para aposentadoria. Sugiro procurar um advogado o quanto mais cedo, melhor, pois, agora, com a mudança nas leis de aposentadoria, até quando vais ficar assim??
Torcendo pra que dê certo, amigo!
Bom dia Doutora.
ResponderExcluirMeu pai é aposentado há 20 anos (14 anos de trabalhos no exercito barsileiro e restante em empresa privada como carreteiro). Ele não aposentou-se por invalidez, porém nos ultimos anos necessita de cuidados de familiares. Recentemente adquiriu paraparesia nas pernas. É cabível nesse caso o adicional de 25%?
Walace, não posso te responder 100 por cem. Mas, até onde eu sei, a resposta é não. Com minha mãe aconteceu assim, faz 08 anos agora que ela se foi. Havia se aposentado por idade, anos mais tarde sofreu um avc, ficou bastante prejudicada, precisava de auxílio todo o tempo, mas o inss não concedeu nenhum percentual de acréscimo.
ExcluirEm todo o caso, fosse eu, iria procurar uma agência do inss pra tirar a dúvida. Vá que tenha uma brecha!!
Daqui, fico torcendo!
Abs
boa tarde venho por meio destas linha pra saber como faço pra ter uma ajuda do inss porque minha mae teve 2 esquemia nao caminha perdeu a visao do olho esquerdo o direito ta com dificuldade de enchergar passa mais na cama do que na cadeira de roda ela nao se enquelibra sozinha ai eu nao poço trabalhar por que nao tem quem cuide dela ela tambem ta ficando esquerosada ela tem 71 anos por isso que gostaria de saber como fazer tenho 48 anos me chamo gilcelaine r mota ,
ResponderExcluirQuerida Gilcelaine, não escreveste se tua mamãe está aposentada ou se, mesmo tendo sofrido todas estas adversidades, ela não tem aposentadoria. Porque este é o ponto de partida! Só vai poder reivindicar a possibilidade de qualquer auxílio eventual adicional caso ela esteja recebendo por aposentadoria (seja tempo de contribuição ou idade).
ExcluirAbraços!
Boa tarde!
ResponderExcluirMarise, me tire uma dúvida por gentileza.
Meu pai é aposentado, desde agosto de 2015 foi diagnosticado Doente Renal Crônico, sei que nesse caso eles não revisam a aposentadoria.
Mas como estou desempregada, eu que cuido literalmente dele no momento, tenho como solicitar junto ao INSS algum auxilio?
Aguardo, obrigada!
tens de te informar, talvez mesmo na defensoria pública, onde um defensor poderá encaminhar, já que o caso é específico.
ExcluirESTOU DESENGANADO PELO MÉDICO NÃO CONSIGO TRABALHAR PORKE SINTO DORES FORTES E VIVO ATÉ DE ANALGÉZICOS E O MEDICO NÃO CONSEGUE IDENTIFICAR O PROBLEMA , TENHO 45 ANOS E PRECISO ME APOSENTAR URGENTE
ResponderExcluirO KE EU DEVO FAZER
MEU EMAIL ... SPJLSSP@GMAIL.COM
E ESTOU SEM TELEFONE NESTE MOMENTO
Josias, só o laudo médico é que poderá te dar meios para o devido encaminhamento para aposentadoria. Tudo passa pelo perito. Desejo melhoras!Procura a medicina natural, para diminuição das dores, independente do encaminhamento. Fitoterápicos ou Florais de Bach, Homeopatia. Essencia ou comprimidos de semente de sucupira alivia dores. Abs
ExcluirBoa tarde. No caso de ajuizamento de ação de adicional com ganho de causa favorável ao Autor, e falecimento deste, pode me informar quem sucederá o beneficiário no levantamento e/ou execução de valores? No caso em contendo, existe a viúva (pensionista) e 02 filhos maiores!
ResponderExcluirConheço um caso de amiga com situação semelhante e quem recebe é a viúva. No caso do adicional, cessa. Procura um advogado, anônimo, para informação mais específica, pois cada caso precisa ser analisado em detalhes. Felicidades!
ExcluirBoa tarde, tenho um filho dependente, ele sofreu um acidente e é tetraplégico, porém ele nunca havia contribuído ao INSS, sendo assim ele não tem direito a aposentadoria, mas sim ao benefício LOAS Deficientes, mas desde seu acidente eu nunca mais trabalhei e ele é totalmente dependente, sempre fui dona de casa e depois do acidente só ficamos eu e meu filho! Existe alguma forma qual eu possa receber algum tipo de benefício?Tendo em vista que nao posso trabalhar pois preciso cuidar dele 24hs por dia! Desde já, muito obrigada!
ResponderExcluirQuerida Maria Lucia, infelizmente, que eu tenha conhecimento, não há nenhum benefício previsto para tal caso. Cuidando do filho, estás contribuindo (em teu nome) com o INSS? Pois podes contribuir como autônoma, cuidadora. Lembra que a lei é esta: para poder entrar com o pedido de aposentadoria, tem de comprovar 15 anos de contribuição ao INSS. Não sei se já tens este tempo de carência.
ExcluirE procura em uma comunidade religiosa, ou o Lions, ou o Rotary, algum tipo de ajuda. Algumas mães costumam receber, mesmo que em mantimentos, alguma ajuda mensal.
Desejo muita Paz, Harmonia, Perseverança!
Abs
minha irmã sofre de epilepsia crônica ela tem direito uma aposentadoria obr
ResponderExcluirquerida, lê o comentário e a resposta anterior: estes 25% dizem respeito somente a casos de pessoas que já receberam aposentadoria. Tua irmã recebe auxílio doença? para poder entrar com um pedido de aposentadoria, é preciso ter contribuído 15 anos para a previdencia. Não sei se tua mana já nasceu com a doença, quantos anos tem, como acontece o tratamento. Tudo são variáveis que precisam ser vistas.
ExcluirO melhor é primeiro comparecer em uma agência do INSS e pedir todos estes esclarecimentos. E dar entrada no pedido, caso seja possível. Não ficando satisfeita com a resposta, importante procurar um advogado que possa verificar se há uma brecha na legislação.
Desejo muita Sorte nos Resultados, com a Benção Divina!
Abs
Boa noite recebo auxilio doença há 4 anos entrei judicialmente para aposentadoria por invalidez permanente gostaria de saber se recebo algum retroativo desde que dei entrada ou nao?
ResponderExcluireste pedido (do retroativo) tem de constar no próprio processo. consulta teu advogado para verificar este importante quesito, "Anônimo".
Excluirsomente ele poderá dar uma posição certeira.
Abs e Votos de Bem Aventurança!
Cuido de minha irmã esquisofrênica desde 2009, ela é aposentada por invalidez e nunca soube dessa lei dos 25% para quem cuida de pessoas assim. Será que tenho direito a receber agora e também o retroativo?E ainda cuido de minha mãe também com a mesma doença, por favor, me oriente Marise. Obrigada e fique com Deus.
ResponderExcluirao que tudo indica, sim! A primeira providencia é comparecer na agência do INSS e requerer uma revisão nestas aposentadorias.
ExcluirSó preciso saber se tenho o direito de receber os 25% e se ainda tenho o direito ao retroativo.Pois sempre cuidei de duas esquisofrênicas, mãe e irmã. Elas recebem pensão, mas eu não sabia dessa lei de 2011. Elas são aposentadas por invalidez desde 2009.Estou sabendo dessa lei agora através desse blog seu Marise, que estava lendo por acaso. Te agradeço muito pela informação, pois se dependermos de nossos nobres governantes, a gente morre sem saber de nada.Muitíssimo obrigada. Deus lhe abençoe!
ResponderExcluirQuerida, como deixei no comentário anterior, importante é ver urgente qual a posição da agencia do INSS sobre estes dois pedidos. Talvez eles aprovem a revisão. Aí, é marcar uma consulta com oo perito para cada um dos casos e esperar deferimento.
ExcluirIsto pode demorar. E pode ser que eles nem queiram aceitar a revisão. Caso isto acontecer, contrata um advogado e entra com processo. Dentro de minha experiencia neste tema, parece-me haver a possibilidade de receber, sim.
Desejo Muita Sorte, Perseverança, Luz e Proteção!
Abs
Minha mãe é aposentada por invalidez previdenciaria, foi diagnosticada com F 33.3, com piscotica, potencialmente suicida, esquizofrenia, e ainda tem o vírus do HIV ela se enquadra na lei dos 25%, mas quero saber se ela tem que fazer perícia
ResponderExcluirSim, Sandra, a perícia prescede o encaminhamento do processo de benefício dos 25%.
ExcluirFelicidades e Bençãos a todos!
Sou aposentado por invalidez,câncer de próstata metastático,fiz rádioterapia hormônio terapia e por último cirurgia de retirada dos testículos,hoje dependo de ajuda pra tudo não consigo caminhar ,tomar banho e nem ir ao banheiro sozinho já fiz vários exames mas não dá nada, será que só com uma declaração do meu oncologista eu consigo os 25% meu nome é Paulo
ResponderExcluirsim, a declaração do oncologista é o primeiro passo para levar junto com os demais documentos (incuindo eventuais medicamentos, exames, etc.) e marcar uma perícia na agencia da previdencia. Recomendo um advogado da área para acompanhar e monitorar, para que a coisa não se estenda demais.
ExcluirEnvio votos de que dê tudo certo, o mais possível!!
(e meio limão - suco por dia)
Abraços
Olá ! meu pai era aposentado por invalidez e em 2012 pedi a majoracao dos 25% pois meu irmao tinha que ficar em casa com ele, pois ele teve um avc. a majoracao foi negada e entrei com recurso. meu pai faleceu em julho 2016 e o resultado do recurso saiu agora em novembro 2016, concedendo o benefício . pergunto : devemos receber o valor correspondente desde a data de pedido da majoração até a morte do meu pai? obrigada
ResponderExcluirJoana, sinto por todos vocês este atraso na concessão! Recebam vibrações positivas de Paz e Luz!
ExcluirQuanto ao período a que faz jus, o primeiro passo é comparecer a uma agencia da Previdencia Social, apenas perguntar, não assinar nada, não concordar com nada. Após, com as informações obtidas ali, e caso não fechar com a data de ingresso da solicitação, procurar um advogado para dar esta informação de forma correta. Tentem pleitear que seja a partir da data de ingresso da solicitação, que é o que seria o justo!
Deixo meu abraço!
Minha mãe tem a síndrome de taurett e não consigo diagnóstico por exame, ela consegue se aposentar?
ResponderExcluirprimeira providencia é se informar em uma agência do inss, querida Juliana, para ver o que eles te dizem. Caso positivo, solicitar uma perícia. Caso negativo, procurar um advogado e pleitear.
ExcluirDesejo Felicidades, querida!