Mostrando postagens com marcador agressão parental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agressão parental. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Bater não educa - Lei da Palmada, Bíblia e Castigo Físico pelos Pais - Provérbios e Legislação - Conflitos ou Concordância?

Provérbios 29.15 

Usar "Mecanismo físico" não significa "castigo físico" ou "agressão física". Mecanismos físicos utilizados por muitos pais conscientes: realizar alguma tarefa como forma de refletir sobre o que fez, ler texto educativo que ajude a entender a situação de conflito gerada, ficar sem jogar os games que tanto gosta por um tempo determinado, não ver filme no final de semana, não ir a determinado passeio, etc. - tudo consensado previamente. A criança aprende limites sem traumas, como deve ser.




Querendo, acesse este artigo:





http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/04/tdah-e-acordos-quadro-de-tarefas-perdas.html




Por Marise Jalowitzki, e transcrição da Conclusão do trabalho de  e  - publicado neste blog em 30.junho.2017 - http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2017/06/bater-nao-educa-lei-da-palmada-biblia-e.html
Logo que publiquei o texto do pediatra Carlos Gonzáles, afirmando que todos os castigos são inúteis, alguns leitores contataram para lembrar dos textos bíblicos do Velho Testamento, onde há citações explícitas sobre o "uso da vara" pelo pai, para disciplinar os filhos e que os pais que amam seus filhos usam da vara (castigo físico) para disciplinar. 
Tais observações geraram  um interessante estudo por parte dos pesquisadores brasileiros Adriano Brito Feitosa (advogado) e Renato de Oliveira Macêdo (teólogo), já que, em nosso país, é dada a liberdade de culto religioso e sua aplicação do cotidiano das diferentes comunidades, o que inclui a sociedade familiar. 
http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/2017/05/todos-os-castigos-sao-inuteis-diz-o.html

O interesse destes em analisar ambos textos foi verificar se havia conflitos entre o que reza o livro sagrado para muitas religiões e o que estabelece a legislação vigente. Parte de uma análise histórica da tradição dos povos e sua contemporaneidade, sob a luz da Lei promulgada em 2014, votada após a trágica morte do menino Bernardo Boldrini, em Crissiumal, aqui no RS.
Querendo, leia:
Por Marise Jalowitzki

Transcrevo a conclusão a que chegaram os pesquisadores. 

Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada

A utilização de mecanismos físicos na educação das crianças e adolescentes, no senso comum, sempre foi aceita e tolerada. A forte influência da cultura judaico-cristã, no mundo ocidental, sedimentou esse entendimento. A base para esta forma de pensa é a Bíblia, que tem, principalmente, no livro de Provérbios os principais conselhos para que os pais sejam firmes na educação dos filhos, tendo a vara como um mecanismo possível de ser utilizado.
Após análise detida do texto bíblico de Provérbios 29.15, por meio do processo exegético, pôde-se constatar que a Bíblia não proíbe a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. O que ela proíbe é a exacerbação que gere espancamento e humilhação.
A Lei da Palmada inovou o ordenamento jurídico brasileiro, gerando controvérsias quanto a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente. Contudo, como demonstrado, tal controvérsia é injustificada.
A intenção do legislador foi a de coibir os atos violentos contra as crianças e adolescente, praticados pelos pais ou responsáveis.
Desta forma, a Lei da Palmada não tem o condão de proibir os pais de educarem seus filhos, e em caso de situações necessárias, utilizar mecanismos físicos.
O que a Lei da Palmada impede é o “castigo físico”, ou seja, a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão” e o “tratamento cruel ou degradante” que se refere à “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”. Assim, pais ou responsáveis, não incorrendo na proibição legal, poderão corrigir as crianças e adolescentes que estão sob seus cuidados, por meio de mecanismos físicos.
Conclui-se, que não existe conflito entre o texto de Provérbio 29.15 e a Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, ambos autorizam a utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente, desde que não cause sofrimento físico, ou lesão, ou que consista em humilhação, levando a criança ou o adolescente a ridicularização. Por consequente, o direito de liberdade religiosa não é violado pela Lei da Palmada.
Para ler na íntegra todo este interessante trabalho, acesse: https://jus.com.br/artigos/58567/proverbios-29-15-e-a-lei-da-palmada/1

Adriano Brito Feitosa - Graduado em Direito. Possui especialização em Advocacia Trabalhista, Direito Constitucional e Relações Pessoais e Gestão de Conflitos. Está no terceiro ano da graduação em Teologia. É advogado. É professor das disciplinas de Direito na Faculdade Adventista da Bahia. Já foi Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de Rondônia, onde exerceu o cargo de Conciliador Judicial; foi estagiário de Direito: Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Procuradoria Geral, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.


Renato de Oliveira Macêdo - Bacharel em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IEANE). Licenciando em Pedagogia e Pós Graduando em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), Bahia.


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT)

FEITOSA, Adriano Brito; MACÊDO, Renato de Oliveira. Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5107, 25 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 2017.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 21, maio, 2017.
________. Decreto Nº. 99.710, de 21 de Novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
________. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Lei 8.069. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em: 21, maio, 2017.
________. Lei da Palmada (2014). Lei 13.010. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em: 21, maio, 2017.
CHAMPLIN, Russell Norman. O Antigo Testamento interpretado: versículo por versículo. 2.ed. São Paulo - SP: Hagnos, 2001.
________. Russel Norman. Enciclopédia de Bíblia, Teologia e Filosofia. 12. ed. – São Paulo: Hagnos, 2014. V. 1.
CHAPMAN, Milo L. et al. Comentário bíblico Beacon: Jó a Cantares de Salomão. Tradução de Valdemar Kroker, Haroldo Janzen. Rio de Janeiro: CPAD, 2005.
COLEMAN, William L.; LINS, Myrian Talitha. Manual dos tempos e costumes bíblicos. Venda Nova, MG: Betânia, 1991.
COMENTÁRIO Bíblico Adventista do Sétimo Dia: 1 Crônicas a Cânticos dos Cânticos. Tradução de Fernanda C. de Andrade Souza et al.; Revisão de Luciana Gruber. Tatuí - SP: Casa Publicadora Brasileira, 2012.
CONSULTA PROCESSUAL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
CONSULTA PROCESSUAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 6ª ed. São Paulo-SP: Malheiros, 2006.
ELLEN, Erica. Doutrina da Proteção Integral e o Princípio do Melhor Interesse do Menor (MIM) aplicados ao menor infrator. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
G1. Tradição indígena faz pais tirarem a vida de crianças com deficiência física. (2014) Disponível em: . Acesso em: 26 maio, 2017.
GOWER, Ralph; SIQUEIRA, Neide. Usos e costumes dos tempos bíblicos. Rio de Janeiro: CPAD, 2002.
HOFF, Pablo. Libros poéticos: Poesía y sabiduría de Israel. Edición en español. Editorial Vida, 1998.
JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. Disponível em: . Acesso em 26 maio, 2017.
JUSBRASIL. Consulta Processual. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
KIDNER, Derek; CHOWN, Gordon. Provérbios:  introdução e comentário. São Paulo - SP: Vida Nova, 1980.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
OLIVEIRA, Oseias Gomes. Concordância bíblica exaustiva Joshua. Rio de Janeiro: Central Gospel, 2012. v. 1.
PFEIFFER, Charles F.; VOS, Howard F.; REA, John. Dicionário bíblico Wycliffe. 2. ed. Tradução de Degmar Ribas J. Rio de Janeiro: CPAD, 2007.
RODRIGUES, Artur; TOMÉ, Pedro Ivo. Lei da Palmada não proíbe palmadas, dizem advogados. Folha de São Paulo. São Paulo, Brasil, 06.06.2014. Disponível em . Acesso em 28, maio, 2017.
SAAB, Nadia Maria. A tutela constitucional e legal do menor infrator. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6. ed. Atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009.
________, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
SILVA, José Luiz Mônaco da. Estatuto da Criança e do Adolescente. 852 perguntas e respostas. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.
SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL. A bíblia sagrada. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida. Revista e Atualizada no Brasil. 2 ed. Barueri – SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 1999.
UNESCO. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: . Acesso em 28, maio, 2017.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Biblioteca virtual de direitos humanos. Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789. 2017. Disponível em . Acesso em 21, maio, 2017.
VAUX, R. de; OLIVEIRA, Daniel de. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo - SP: Teológica, 2003.
Poderá gostar de ler também este:




Por Marise Jalowitzki
08.maio.2015


Só o Amor pode reformular todo este caos social 
em que estamos inseridos!
 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

http://tdahcriancasquedesafiam.blogspot.com.br/

Para adquirir e obter mais informações, veja no blog  (AQUI) ou encaminhe e-mail para:
marisejalowitzki@gmail.com  


quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Agressão a crianças - Disque onde? - com video


Três casos de agressão infantil em um só dia. É fogo!

Agressão a crianças - Qual o direito de uma criança?
O video apenas comenta o nome do menino: SAMUEL.
Qual o nome do Juiz? Qual a cidade onde ocorreu-ocorre este crime? Há que ter mais dados para tomar uma providencia efetiva!

De cortar o coração ouvir a lógica infantil: "Fala pro Juiz que eu quero ficar com vocês, que vocês são como se fossem os meus pais.Ele vai entender! Deus vai perdoar ele e eu posso ficar feliz morando com vocês."
Casal se separa, filho fica com o pai e madrasta e sofre agressões continuamente. O video mostra o momento em que ele recebe a notícia de que vai ser devolvido ao pai.
O que estão esperando?
UM NOVO CASO COMO O DO MENINO BERNARDO, assassinado em Três Passos-RS? O menino também pediu socorro, mas não foi ouvido, não sensibilizou nem os representantes do Conselho Tutelar.
Deus do Céu!
Esta é a nossa justiça!
#JUSTIÇAPARASAMUEL




Por Marise Jalowitzki
28.janeiro.2016
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2016/01/agressao-criancas-disque-onde.html


Hoje está sendo um dia especialmente voltado para casos de agressão a crianças.

1) Uma mãe que parece hipnotizada entrou em contato. Ela simplesmente acredita que seu filhote é maluco, e pronto. Parece mesmo disposta a interná-lo em uma casa de atendimento psiquiátrico. E, o pior: por todos os dados que passou e continua passando, a criança está apenas sendo vítima de 4 psicotrópicos (sim, 4!!) dados em conjunto a um menino que nem ingressou ainda na pré-escola! De doer. E tive de reunir todas as minhas energias para conseguir dar um retorno minimamente cortês.

2) O video do menino Samuel (que publiquei há pouco) e que, por favor, não pode apenas servir para dar curtidas e compartilhar! As pessoas que recebem um video assim, minimamente precisam publicar um telefone, um e-mail do conselho tutelar próximo ao ocorrido, para que se possa fazer algo! Assim, sem cidade, sem nada, o que vai ser além de "publicidade"? (https://www.facebook.com/omundodasmamaes/videos/442035532670639/?pnref=story) Lembra demais os pedidos de socorro do menino Bernardo, assassinado em Três Passos-RS e que pediu socorro em várias situações, inclusive ao Conselho Tutelar, antes de ser "apagado"... São tantas crianças desprovidas!

(Recebi há pouco os dados publicados, dando conta que se trata de situação do Distrito Federal (veja contgeúdo ao final desta página)

3) E o dia foi, desde a manhã, permeado por gritos de um menino. Choro, surto mesmo, alguns gritos de mulher. Por vezes é H-O-R-R-Í-VE-L morar em meio a um conglomerado de edifícios, pois não se consegue identificar direito de "qual janela" provêm os gritos! Liguei para o Disque 100, mas, sem endereço correto-completo, eles nada fazem. Impotência! O choro do menino vai desde a inconformidade. a raiva, o desespero, o cansaço. Aí deve dormir um tanto. Depois recomeça. Difícil!
Logo, logo, estará sendo dopado com algum(ns) psicotrópico(s) e as causas subjacentes da rebeldia, relegadas, como costuma acontecer em tantos casos...

Agora, pelas 16h, felizmente, ouviu-se um clamor de uma voz jovem de mulher berrando guturalmente de um dos apartamentos:
- Parem de judiar dessa criança! Chega de judiação! Chega de tanta gritaria! Olha os maus tratos!
(Deve ser uma pessoa de compleição avantajada para ter uma voz assim forte!)

O berro foi milagroso! Silêncio t-o-t-a-l, há mais de uma hora!! COMO a pessoa "cuidadora" conseguiu acalmar a criança em segundos? Coisa que não fez durante todo o dia? É uma pessa sádica, que se diverte com o choro, com os gritos de uma criança? Ela usa tampões de ouvido? COMO OS VIZINHOS "DE PORTA" NÃO FAZEM NADA??

Tantas vezes já interferi nas situações que localizo. Como as pessoas podem não se envolver com o sofrimento e conflitos dos outros?

Ah, Vida!
Preocupante, preocupante mesmo o alto nível de intolerância, agressividade, irritabilidade que parece permear a tantos!
Por favor, que os problemas alheios não recebam a indiferença de quem pode ajudar!
Paz!
Marise Jalowitzki



  • Querendo, leia também:


    Aprovada a Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada - Castigos Físicos
    Por Marise Jalowitzki





    A HISTÓRIA DE SAMUEL 
    O texto a seguir se encontra no link http://bit.ly/1Utr99k
    ‪#‎JUSTIÇAPARASAMUEL‬
    A mãe de Samuel, foi casada com o pai da criança por cerca de um ano, conta que a separação, ocorrida em 2011, aconteceu devido às constantes agressões físicas e psicológicas que sofria. A mulher denunciou o então marido à polícia três meses após o casamento. Ela afirma que cedeu a guarda da criança ao pai por conta de várias ameaças a ela e aos familiares.
    "Nunca imaginei que ele pudesse fazer com o meu filho o que fazia comigo", justifica.
    Em setembro do ano passado, a mãe soube pela ex-cunhada que o filho sofria maus tratos do pai e da madrasta. Ela ligou no Conselho Tutelar de Capivari e explicou a situação.
    "Falei que meu filho estava sofrendo e pedi para que eles fossem à casa dele verificar a denúncia mas, horas depois, meu ex-marido me ligou e ameaçou matar o menino se eu acionasse a justiça".
    Com todo o ocorrido a mãe resolveu procurar a Defensoria Pública do DF, que a aconselhou ir à cidade ver como a criança estava.
    "Quando cheguei em São Paulo, não reconheci meu filho. Ele estava muito triste, chorava, estava abatido, magro. Quando era contrariado, xingava e mordia as pessoas. Ele me implorou para ficar comigo, então resolvi trazê-lo para casa"
    De volta ao DF a mãe procurou o Conselho Tutelar, onde a criança foi ouvida. Ela recorreu à Defensoria Pública e pediu a guarda provisória, concedida no mesmo mês. Segundo o laudo emitido pelo conselho tutelar, a criança relatou com riqueza de detalhes agressões físicas que sofria. O texto do documento diz que o menino não queria voltar a morar com o pai e madrasta.
    O Ministério Público do DF também foi acionado e emitiu análise na qual consta que o menino não estava em situação de risco em companhia da mãe, de seus familiares e amigos. O MP identificou diferentes opiniões dos conselhos tutelares de Capivari e do Riacho Fundo. A conselheira tutelar do DF, apesar de não emitir parecer, destacou o relato de maus tratos sofridos e o desejo do garoto de ficar na cidade. Por outro lado, a conselheira paulista argumentou não haver indícios de agressões por parte dos responsáveis.
    O pai entrou com pedido de busca e apreensão para levar o filho de volta a São Paulo e recuperou a guarda na noite de ontem. O Defensor Público do DF, do Núcleo do Riacho Fundo I, responsável pelo caso, Leandro Nascimento, afirmou que está vai tentar reverter a decisão. "Vou entrar com o recurso amanhã mesmo, o juiz e o promotor do caso entenderam que neste momento o melhor para o menino é ficar com o pai, mas vamos recorrer ao Tribunal de Justiça do DF para que isso seja revisto".
    A reportagem tentou entrar em contato com o pai, que não atendeu as ligações.
    "Só quero que devolvam o meu filho. Ele não pode passar por tudo isso novamente. Confiei na justiça e ela falhou comigo. Levaram meu menino aos gritos", disse a mãe.




  •  Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável.


domingo, 24 de maio de 2015

E quando os pais são agressivos com os filhos? O que a escola pode fazer?








Por Marise Jalowitzki
24.maio.2015
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2015/05/e-quando-os-pais-sao-agressivos-com-os.html

Amig@s, peço que leiam o que segue e ajudem com suas opiniões. Como digo sempre, reitero muitas e muitas vezes a melhoria na postura e intervenção escolar. E nunca deixei de mencionar que, também, o inverso acontece. A escola querer intervir junto a pais punidores e estes (pais) se negarem a ouvir o que a escola tem pra dizer.

Conheço um caso desses em particular, um amigo que dizia:
- Eu já trabalho o dia inteiro pra sustentar. Temos três. Os outros dois não dão trabalho. Por que a escola não faz o que precisa fazer?
Falamos várias vezes a respeito. Eu sempre argumentando que a família tem de fazer a sua parte (que ele entendia como sustentar financeiramente) e que tudo iria melhorar quando acontecesse uma parceria entre pais e professores, planejando em conjunto ações de melhoria. Ele não quis ouvir. Emprestei o Livro TDAH Crianças que Desafiam e pedi que desse uma olhada, pois o que eu estava dizendo não era invencionice. Depois disso, não olha mais na minha cara!...


Ontem recebi este apelo que precisa de mais opiniões e sugestões. Vamos ajudar esta professora guerreira?

“Marise. Bom dia!!! Venho a 4 meses acompanhando sua página para respostas do meu trabalho. Sou psicopedagoga, orientadora educacional e professora de Educação Infantil. Esta última (trabalhar com crianças pequenas) amo por demais!!!

Em meados de 2014, uma professora não conseguia direcionar a turma dos pequenos e foi afastada. Desde lá, estou lecionando no lugar dela. É uma turma de 16 alunos, agitados e dentro dela um autista e um com TDAH.

O motivo do meu contato é solicitar ajuda de como trabalhar com pais de outro menino, de 5 anos, que, suspeito, também seja autista, por todas as características que apresenta. Os pais estão omissos, agressivos, os filhos (2) apanham de chicote e cinto! E os pais não aceitam fazer qualquer diagnóstico para ajudar este menino. Já estão se colocando contra a Escola, me ofendem nas reuniões e não buscam solucionar e ajudar esta criança.
E o menino vem até mim e me pede Socorro! Mas sem ajuda da família não teremos retorno apenas com meu trabalho. Ele tem 5 anos. Os pais querem que saia da escola lendo e escrevendo e me culpam por não ajudá-lo.

Sobre a possibilidade de autismo, ainda nem falei nada com eles, pois é um parecer meu que precisa ser comprovado pelo neuropediatra. Mas, pedi que levassem o filho ao especialista e eles se negam. O pai fala que é falta de limite. Ontem, em um momento de lazer, fora da Escola, em um encontro de pais e filhos, a criança, ao me abraçar me pediu socorro. O que posso fazer por ele? Agradeço imensamente sua acolhida e gratidão.”

Situação delicada, amiga. E que precisa ser desmembrada em mais de um enfoque.
1)    A questão da agressão física infantil, coisa que já temos legislação para denunciar e sustar. Crime!
2)    A expectativa paterna, que está rígida por demais. Querer que uma criança com 5 anos, necessariamente, esteja alfabetizada.
3)    A necessária intervenção escolar em eventos não direcionados, a fim de tentar esclarecer (e sossegar) os pais.


Então, pela ordem dessas questões:

1 – Agressão Física e Conselho Tutelar

Omitir-se, nunca. Confrontar os pais, também não. Só vai expor mais a criança envolvida, que vai ficar ainda mais vulnerável frente às agressões. 

Denunciar. Esta é a primeira providência, até para evitar coisas piores. 
Se a criança já pediu socorro é hora de tentar sustar tais procedimentos.
Para isto, é possível utilizar o Disque 100 para que o Conselho Tutelar chame os pais e converse, tentando irrigar mais calma e tolerância.
Sabemos o quanto os Conselheiros Tutelares também estão expostos nesta situação, pois são moradores da mesma comunidade em que atuam! 
Recentemente o Fantástico denunciou o número de Conselheiros que, simplesmente, são assassinados ou recebem agressão físico ou ameaças devido às suas intervenções, tentando salvaguardar a idoneidade dos pequenos!
Lembra, amiga, que a denúncia pode ser anônima e teu nome será preservado. Podes dizer que és professora da escola, mas, ratifica o pedido de sigilo.

2 e 3 – Papel da Escola na Construção da Parceria com os Pais

Constato, neste caso, além da rudeza dos pais (imperdoável! – mas, provavelmente, foram os métodos que também foram usados com eles), um grande medo (ou preconceito, que acaba sendo a mesma coisa) de ter de admitir que o filho tem um problema de aprendizagem. Teria de ser visto, sendo possível, desde quando ele apresenta este comportamento, se ele acontece só na escola, saber como ele é em casa. Isto, como és tu a gestora, podes envolver a diretora, para que estes pais consigam escutar.

Caso este comportamento (de comportamento diferente da criança) aconteça tanto em casa como na escola, vai ficar mais fácil construir, em conjunto com a família, um Quadro de Acordos. 
Como estás acompanhando há vários meses o blog e o grupo, deves ter conhecimento dele. Saiu um artigo Quadro de Acordos – Tarefas, Perdas e Recompensas. 
Esta é uma atividade que pode se tornar a ponte de acesso entre escola e pais, avaliando periodicamente como as coisas evoluem. Engajamento que precisa ser conquistado devagar, sem acusações.


-------------------------------------------------------------
Exemplo de Quadro de Acordos









TDAH e Acordos - Quadro de Tarefas, Perdas e Recompensas















-------------------------------------------------------------

Como sabemos, a escola não pode pressionar para que os pais procurem um neurologista (neuropediatra), mas pode sugerir uma psicóloga humanista-cognitivo-comportamental (que leva em conta a história da criança e, conjuntamente, vai conduzindo para os comportamentos esperados.

Há muitos pais que tem pavor de levar a um neuro ou psiquiatra, pois “é entrar no consultório e sair com uma receita e nós não queremos medicar” – dizem. Não deixam de ter, quase sempre, razão. Ainda assim, bem importante ter o dagnóstico do neuropediatra. Com relação ao uso de medicação, caso seja relevante, a escola pode sugerir a visita a um homeopata, que vai indicar medicação bem menos invasiva do que psicotrópicos (tarja preta).

O que precisas desenvolver é uma atitude de isenção de tua parte, não entrando em discussão com os pais nas reuniões de pais e mestres. Brigas, acusações e discussões é o que geralmente acontece, em todo Brasil!!
Também, é preciso ajudar para que eles - mesmo estando errados - não se sintam “maus pais”!

A Escola precisa promover muitas palestras curtas, por ocasião das próprias reuniões de pais e mestres, com profissionais que falem uma linguagem clara e objetiva, sem “psicologueses”, e que se disponham a estabelecer um bate-papo (pergunta-resposta), com Humildade e Amor, sem medo de dizer: “O que eu não souber, vamos procurar juntos! Nosso objetivo comum é ajudar as crianças!”

E distribuir pequenos panfletos elucidativos, dando dicas de alimentação balanceada - retirar o mais possível os industrializados, evitar corantes e conservantes, evitar refris, evitar carnes, leite, ovos, pouco farináceo, uma dieta o mais possível livre de toxinas – atualmente, praticamente tudo tem venenos!

Enfim, tenta este viés. Trazer pelo lado do cuidado. Do zelo. De uma ação conjunta.

Com relação ao pequeno, bem importante que destines a ele o carinho que possas dedicar, mas, evitando entrar em conversas mais de foro íntimo, pois isto gera um caminho bastante dúbio, que pode te fragilizar. Como é que o pequeno te pediu socorro? O que vocês já conversaram a respeito?
E, além do mais, os pais, caso sejam efetivamente "duros" podem simplesmente dizer que é mentira (tua ou da criança), deixando o cenário ainda mais obscuro.

Assim que a escola consegue abrir uma brecha para o diálogo valoroso pode proporcionar 'sessões de cinema' no sentido de abrir os olhos. Sem agressões, sem direcionamentos. E, após, discutir sobre. Ou pode, também, sugerir aos pais que assistam filmes sobre situações de crianças sensíveis, que pareciam ser apenas teimosas ou desinteressadas e, no entanto, o que acontecia era um entendimento diferenciado da realidade. Um filme bem legal, por exemplo, chama-se “Como Estrelas na Terra” – também no youtube com o nome de “Somos todos diferentes” (https://www.youtube.com/watch?v=fK09tpyvEr4 ).

Somos Todos Diferentes ou Como Estrelas no Céu é um filme primoroso, produção indiana, que mostra o quanto o desconhecimento pode tornar incompreensível a relação familiar.
Enfim, todas as tentativas de melhoria são válidas. A primeira intervenção, lembra, tem de ser a de denunciar a agressão física.

----------------------------------------
Querendo, leia:

Por Marise Jalowitzki

-----------------------------------------

Desejo Sucesso Amplo!
Vai mandando notícias.

Beijos


Infelizmente, as agressões a menores, como tem sido amplamente divulgado, parecem não ter fim! 
Temos de nos empenhar para que isto se erradique! Perder o medo é providência base!!
O primeiro passo, na vida de todos nós, é romper os grilhôes do medo! Nas primeiras vezes, "parece que já vão nos pegar", até pedimos socorro a alguns. Com o tempo, vemos que o medo nos acompanha, mas fica metamorfoseado. "Vai com medo, mas vai!" 
Quando nos cercamos de informações, da legislação, de auxílios fidedignos, as coisas começam a se modificar pra melhor.

 Marise Jalowitzki é educadora, escritora, blogueira e colunista. Palestrante Internacional, certificada pelo IFTDO - Institute of Federations of Training and Development, com sede na Virginia-USA. Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio Vargas. Criou e coordenou cursos de Formação de Facilitadores - níveis fundamental e master. Coordenou oficinas em congressos, eventos de desenvolvimento humano em instituições nacionais e internacionais, escolas, empresas, grupos de apoio, instituições hospitalares e religiosas por mais de duas décadas Autora de diversos livros, todos voltados ao desenvolvimento humano saudável. marisejalowitzki@gmail.com 

blogs:

Alguns dos comentários-reforço recebidos:

I comenta: Tenho um filho autista e na escola dele tenho visto 3 crianças piores que meu filho e com pais omissos. Com uma mãe a escola conversou e depois dessa conversa não vi o menino mais na escola. Espero que ela apenas esteja fazendo os exames. Nesse caso o correto é denunciar, mas as únicas horas que a criança fica fora dessa situação é quando está na escola. Que tristeza.

As escolas particulares da minha cidade preferem ser omissas pra não perder dinheiro, numa situação dessa vc teria que ter a diretora e a orientadora com vc para dar um prazo pra esses pais. Com 5 anos os médicos já dão o diagnóstico que poderá ajudar a todos. Com pais assim usem o ECA (estatuto da criança e do adolescente). Pais que batem tanto nem sempre a lei freia, mas precisam lidar com alguém mais ameaçador.

A comenta: Acredito que nesse caso o quanto antes a denúncia ao Conselho tutelar para que não aconteça o pior. 
Inadmissível acontecer esse tipo de coisa, Pais que acham sempre que o filho é problema esquecem que muitas das vezes falta é compreensão deles para ajudá-los a superar os obstáculos. Triste ao ler isto, meu coração dói só de imaginar.

J comenta: pelo relato ... se realmente for autismo.... parece não ser um grau muito elevado, porém essa criança está sofrendo nas mãos destes pais que estão deixando de oferecer o que esta criança precisa! Infelizmente alguns conselhos tutelares não tem agido da forma muito exemplar, mas é a única saída ! É preciso Urgente, investigar a vida desta criança! Antes que seja tarde de mais!

Cl comenta: Denúncia urgente. Nenhum profissional vai conseguir ajudar essas crianças se a família procede dessa forma .

Ci comenta: Bem, SE há alguém 'doente' nessa história são os pais! Se ele agride o filho com chicote e cinto, já deveria ter sido denunciado À POLÍCIA, por abuso e agressão a incapaz, ELE deve ser afastado da família para tratamento. Na MINHA opinião a criança NÃO É autista, é apenas uma criança ATERRORIZADA, que tmb vai precisar de tratamento, e por MUITO tempo. A professora corajosa precisa ficar FIRME na sua coragem e procurar A POLÍCIA, depois o conselho tutelar, etc. SE for ameaçada ou pressionada pela escola, deve lembrar-se que calar, neste caso, é conivência e cumplicidade com um CRIME. Não há emprego que valha isso. Que ela pensa SEMPRE na criança que LHE PEDE SOCORRO. 
Emoticon frown

respondi:
 certíssima. Recomendei o Disque 100, em primeiro lugar, para manter o sigilo do nome e, por consequência, a idoneidade da professora. Sabemos como estão acirrados os ânimos da população que "faz justiça do jeito que entende justiça"... e, muitas vezes, em momentos de raiva, por se verem desafiados, podem investir contra a educadora. Cautela é importante, estudar os passos, ver quem está junto, com quem pode contar. O primeiro movimento (e urgente) é a denúncia para tentar evitar a continuidade das agressões físicas.

Esta professora não pode ficar sozinha nesta empreitada. E sair fora do emprego, neste momento, seria também abandonar o pequeno à própria desdita. Como bem disse a I: são as únicas horas em que ele está em espaço seguro e saudável!

R comenta: Na minha humilde opinião o problema não é o autismo, se é que tem. Ele tá em pânico mesmo. Tem que entrar em contato com o conselho tutelar.

P comenta: Meu Deus gente, imagina como está o coraçãozinho dessa criança e o dessa professora que vê tudo isso sem poder ajudar em nada, Marise Jalowitzki, tem alguma lei que obrigue esses pais a levar essa criança no médico para fazer um diagnóstico? Quanto às crianças apanharem acho que deveria ser feita uma denúncia no conselho tutelar, poderia até ser anônima, assim eles investigariam com vizinhos dessa família, acompanhariam melhor a evolução da família, me corrijam se eu estiver errada, mas não acho que a professora deveria falar sobre sua suspeita de autismo, pelo menos não nessa situação, pois pode causar mais revolta na família, eu acho tão difícil a gente conseguir ajudar um filho com autismo, tdah, etc, e se os pais não aceitam, isso se torna mais difícil ainda, quanto antes essa criança for ajudada, melhor. Quisera eu que a professora do meu filho seguisse esse grupo, se preocupasse em se interar do assunto, assim sofreríamos menos, professora vc está de parabéns, e tenha a consciência de que vc está fazendo a diferença nesse mundo.

respondi:

brigar, obrigar, de jeito nenhum, mas, claro que se a criança não acompanha mesmo (mas isto só em idade escolar, não pré-escola), com atraso grave e a família não toma providências, a escola aciona o conselho tutelar e o caso e analisado, a família aconselhada e, em última instância, perdem a guarda. Mas, como todas concordamos, a primeira intervenção agora é sustar a agressão física.